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  • Da redação

Roubalheira de 27 anos tem mais um capítulo. Sindicância da Prefeitura


Cobertura metálica "sumiu" de galpão da Codemar. Alcalde comprou material em 1990 mas não fez nada

O assombroso caso do "sumiço" de estruturas metálicas que seriam usadas na cobertura de uma rodoviária que seria construída pelo ex-prefeito Domingos Alcalde, em 1990, ganhou mais um capítulo. O Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19) traz a publicação de uma Portaria que determina abertura de Sindicância para apurar o rolo. É mais um passo nesse imbróglio de fraudes e roubalheira que se arrasta por 27 anos.

O ex-prefeito Alcalde, que é arquiteto, em meio aos escândalos de seu governo, como o Caso Cascata (golpes com desapropriações de terras) acabou desistindo da realização da obra, que já começou errada ao se inverter a ordem natural da construção civil, comprando primeiro a cobertura.

As estruturas metálicas, que pesavam mais de 150 toneladas e está avaliada atualmente em cerca de R$ 3 milhões, simplesmente "desapareceu" da garagem da Codemar, onde estava armazenada. O misterioso "sumiço" do material foi descoberto este ano pela diretoria da Companhia e está sendo investigado em Ação Civil aberta pelo Ministério Público Estadual, para ressarcimento aos cofres públicos. O material teria sido vendido como sucata na gestão passada.

VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA

PORTARIA NÚMERO 3 3 6 5 2 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 32185, de 08 de junho de 2017, CONSIDERANDO as informações contidas no referido protocolo, que noticia alienação supostamente indevida de estrutura metálica, de sustentação da cobertura do tipo espacial tridimensional, destinada ao Terminal Intermunicipal de Marília, de propriedade da Prefeitura Municipal de Marília, que se encontrava armazenada nas dependências da CODEMAR – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília, expede a seguinte Portaria: Art. 1º. Avoco a competência de que trata o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar n° 678, de 28 de junho de 2013 e instauro SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, §1°, da Lei Complementar n° 680, de 28 de junho de 2013, a ser processada pela Corregedoria Geral do Município, destinada a apurar alienação supostamente indevida de estrutura metálica, de propriedade desta municipalidade, que se encontrava armazenada nas dependências da CODEMAR, devendo ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria nº 30123, de 23 de dezembro de 2014, modificada posteriormente, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 18 de julho de 2017. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 18 de julho de 2017. Ano

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