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Deputado Vinícius Carvalho na "farra das passagens aéreas". Ele é "cidadão mariliense

  • Da redação
  • 29 de jul. de 2017
  • 16 min de leitura

Deputado federal Vinícius Carvalho, na "farra das passagens aéreas"

A procuradoria-geral da República comunicou ao Supremo Tribunal Federal a instauração de uma "notícia de fato" (procedimento interno de investigação preliminar) para apurar se há indícios do envolvimento de 199 políticos com foro privilegiado no STF com o caso conhecido como "farra das passagens aéreas".

São deputados federais, senadores, ministros de Estado e ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) que já foram parlamentares (leia o documento da Procuradoria Geral da República que relaciona os políticos).

O deputado federal Vinícius Carvalho Raposo (PRB), que já recebeu o Título de Cidadão Mariliense e mantém um escritório político aqui na cidade (apesar de estar sempre fechado) está na lista de políticos investigados na "farra das passagens aéreas". Carvalho é natural do Rio de Janeiro e pastor da Igreja Universal.

Forte aliado do decadente e rejeitado governo Michel Temer, Vinícius Carvalho também ficou notabilizado por votar a favor da famigerada Reforma Trabalhista, que prejudicou milhões de trabalhadores, acabou com direitos trabalhistas e acelerou a onda de desemprego no país.

PARENTES E AMIGOS

O caso da "farra das passagens aéreas" envolve suspeitas de que, entre 2005 e 2009, deputados negociavam, entre 2005 e 2009, com agências de viagens passagens da cota parlamentar. Esses deputados estariam usando a cota para viagens de parentes e amigos.

O escândalo foi revelado pelo site Congresso em Foco. Depois disso,a direção da Câmara Federal anunciou mudanças no uso das passagens, restringindo viagens internacionais e limitando o benefício a parlamentares e assessores.

Um inquérito específico em relação a alguns deputados, aberto em 2005, foi arquivado pelo Supremo em 2016 e indícios relativos a pessoas sem foro privilegiado foram enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No mesmo procedimento, a Procuradoria da República na 1ª Região denunciou no fim do ano passado 443 ex-deputados pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) e remeteu ao Supremo uma lista com 212 nomes de pessoas suspeitas de envolvimento que têm foro privilegiado.

Em março deste ano, o ministro Luiz Fux, relator do procedimento no STF, enviou então a lista para que o procurador-geral decidisse se queria ou não investigar os políticos.

Em documento protocolado no Supremo, a procuradoria informou ao ministro Luiz Fux que, dos 212 nomes, 13 não têm foro no STF e pediu que as suspeitas sobre eles sejam encaminhadas ao TRF-1 e à Justiça Federal em Brasília.

Na avaliação do procurador, em relação aos demais 199 com foro no STF, ainda não há indícios suficientes de atos ilegais dos políticos nos autos e não é possível apurar as condutas de todos em um mesmo procedimento, mostrando-se, segundo ele, "razoável uma apuração inicial no âmbito do Ministério Público".

"Apesar do registro pelas companhias aéreas de emissão de passagens em favor de terceiros, com utilização de verba das cotas de transporte dos parlamentares acima listados, não há nos autos informações suficientes sobre a efetiva participação e ilicitude da conduta dos investigados. Ademais, o grande número de investigados nesses autos, inviabiliza a apuração pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, mostrando-se razoável uma apuração inicial no âmbito do Ministério Público Federal, a fim de esclarecer a ilicitude da conduta de utilização das verbas fora da autorização normativa e a efetiva participação dos parlamentares", diz a procuradoria.

Segundo o órgão, após o procedimento preliminar, haveria necessidade de analise sobre o pedido ou não de abertura formal de inquéritos.

"Considerando o grande número de envolvidos e que o desmembramento do feito, para individualizar as condutas, causaria enorme transtorno ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-Geral da República requer o arquivamento da presente Petição, informando essa Corte, desde já, que será instaurada de Notícia de Fato no âmbito do Ministério Público Federal, para melhor esclarecimento dos fatos quanto à materialidade e autoria, para, se for o caso, em seguida, requer-se a instauração de inquérito", afirmou.



O caso


Na chamada "farra das passagens aéreas", deputados utilizavam a verba da chamada cota parlamentar para emitirem passagens aéreas para viagens de lazer.

Segundo o procurador Elton Ghersel, que apresentou denúncia ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra parlamentares e ex-parlamentares, os deputados também utilizavam a verba pública para comprar passagens para familiares e amigos.

Em outros casos, segundo o procurador, os parlamentares chegaram a vender milhas referentes à cota parlamentar para agências de viagens, que as revendiam para outros clientes.

À época em que o caso foi revelado, os deputados tinham direito a uma cota mensal de seis passagens aéreas, que deveriam ser destinadas a viagens aos estados de origem ou a viagens oficiais. Se o valor não fosse integralmente utilizado, os deputados podiam usar o excedente para outros fins.

Em razão das revelações, a Câmara alterou a forma como as cotas são repassadas aos parlamentares.



DENÚNCIA DA PGR

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Nº 176.253/2017 – ASJCRIM/SAJ/PGR Petição nº 6.874/DF Relator: Ministro Luiz Fux Requerente: Ministério Público Federal PENAL. PROCESSO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DA CRIME DE PECULATO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO PORMENORIZADA. ARQUIVAMENTO. O Procurador-Geral da República vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue. I – RELATÓRIO Trata-se de ofício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, a pedido da Procuradoria Regional da República, encaminha duas mídias, uma reproduzida a partir do DVD que acompanha a denúncia do inquérito nº 0025039-72.2016.4.01.0000/DF e outra que contém cópia do Inquérito Civil nº 1.16.000.002149/2005-21, para exame da conduta dos investigados listados a fls. 04-v/06-v que detém foro privilegiado perante o STF. PGR Petição nº 6.874/DF A investigação tem por objeto o desvio de verba da cota parlamentar, destinada ao transporte aéreo dos Deputados Federais, para emissão de passagens aéreas em favor de terceiros, sem relação com o serviço público federal. A notícia de irregularidade na comercialização de cotas de passagens aéreas foi inicialmente investigada no Inquérito nº 2.294/DF perante o STF, que, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, deferiu o arquivamento do inquérito em relação aos Deputados Federais Afonso Hamm, Arnaldo Faria de Sá, Darcísio Perondi, José Aírton Cirillo, Júlio Delgado, Nelson Marquezelli, Sérgio Moares, Valadares Filho, Waldir Maranhão e Zé Geraldo, nos termos dos arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, 21, XV, e 231, §4º, do RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal , e remeteu os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apuração das condutas relacionadas aos ex-parlamentares Ênio Bacci, João Pizzolatti, Nazareno Fontelles, Paulo Piau, Sandra Rosado e Vieira da Cunha, que não exerciam mais mandato1 . Diante do declínio de competência e com base em novas provas obtidas no Inquérito Civil nº 1.16.000.002149/2005-21, a Procuradoria Regional da República ofereceu 52 denúncias por peculato (art. 312 do Código Penal), com a seguinte narrativa 2 : Durante os anos de 2007 e 2009, os denunciados, no exercí- cio de mandatos parlamentares federais, utilizaram indevidamente a cota de passagens aéreas disponibilizada pela Câmara 1 Inq 2294, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/03/2016, publicado em DJe-051 DIVULG 17/03/2016 PUBLIC 18/03/2016. 2 Conforme arquivo “486 – 0025039-72.2016 – Denúncia 2 – prefeitos – Peculato – Foro TRF1 – Passagens Aéreas.pdf ” da mídia “Denuncia Fl 2D”de fl. 03. 2 PGR Petição nº 6.874/DF dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar, desviando, em favor de terceiros sem qualquer vínculo com a atividade parlamentar, valores de que tinham a posse em razão do cargo. As investigações foram iniciadas com a notícia de que parlamentares e servidores da Câmara dos Deputados “negociavam”, com deságio, as cotas de passagens aéreas custeadas pela Câmara com empresas de turismo, que depois as “revendiam” para particulares. O fato, que ficou conhecido pela imprensa como “escândalo das passagens aéreas”, foi investigado por meio do Inquérito Policial 2294, do Supremo Tribunal Federal, dele resultando a propositura de denúncia3 e, mais tarde, pedido de arquivamento quanto aos investigados remanescentes que gozavam de foro privilegiado por prerrogativa de função perante o STF4 . Em relação aos demais investigados, o STF declinou da sua competência, em favor desse TRF/1, originando o IP 0025039-72.2016.4.01.0000/DF (reproduzido no CD-Rom anexo). Ocorre que, durante as investigações, a Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou o Inquérito Civil 1.16.000.002149/2005-21, para a apuração do fato sob a ótica da improbidade administrativa, no qual foram requisitadas às principais empresas aéreas em atuação no mercado nacional – TAM e GOL – relação de passagens emitidas por ordem de deputados federais e custeadas pela Câmara dos Deputados, tendo como beneficiários (passageiros) pessoas diversas dos parlamentares ordenantes (fls. 633/635). A conduta era, supostamente, amparada no Ato da Mesa 42/2000 (fl. 369), que fixava os valores mensais para a cota de transporte aéreo. Não obstante o arquivamento parcial do Inquérito pelo STF, a investigação cível demonstrou a ocorrência de outra conduta delituosa: além da “venda” da cota de passagens por al- 3 Foram denunciados o então deputado federal Lino Rossi e Marlon Melo de Araújo, Pedro Damião Pinto Rabelo e José dos Reis Lima dos Santos pela prática do crime do art. 312 do CP, estando a Ação Penal, atualmente, em trâmite perante a 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0027477-27.2014.4.01.3400. 4 Em 15/03/2016, o STF promoveu o arquivamento do inquérito em rela- ção aos deputados federais Afonso Hamm, Arnaldo Faria de Sá, Darcício Perondi, José Airton Cirillo,l Júlio Delgado, Nelson Marquezelli, Sérgio Morae, Valadares Filho, Waldir Maranhão e Zé Geraldo. 3 PGR Petição nº 6.874/DF guns gabinetes (objeto da denúncia e do arquivamento), diversos outros parlamentares simplesmente desviaram os recursos destinados à aquisição de passagens em favor de terceiros, requisitando a emissão de bilhetes para o transporte de pessoas que não tinham relação com o serviço público federal. Na cópia do Inquérito Civil 1.16.000.002149-2005-21, constam os arquivos enviados pela TAM e pela GOL, contendo a lista com todas as passagens emitidas por parlamentares e pagas com verba da Câmara dos Deputados, entre 02 de janeiro de 2007 e 14 de fevereiro de 2009 (fl. 634, CD1 – arquivo “ICP 1.16.000.002149-2005-21 – Volume IV” – fls. 958/979). Diante da grande quantidade de registros, foi gerado pela Assessoria de Análise e Pesquisa – ASSPA, o Relatório 17/2010, que organizou e agrupou em tabelas as passagens emitida. Para o caso em tela, destacam-se os apêndices “II-B-3” e “IIC-3”, que listam as passagens, inclusive internacionais, emitidas por parlamentares em favor de terceiros. Assim, não obstante o arquivamento parcial do feito no STF, o Inquérito Civil ampliou a apuração, identificando a utilização dos recursos da cota de transporte aéreo dos parlamentares para aquisi- ção de passagens aéreas em favor de terceiros, sem relação com o serviço público federal. Diante do possível envolvimento de parlamentares nos fatos ora apurados, a Procuradoria Regional da República requereu o envio de cópia dos autos ao Supremo Tribunal Federal. II – FUNDAMENTOS Primeiramente, cumpre esclarecer que, apesar de a presente apuração decorrer de fatos originalmente investigados do Inquérito 4 PGR Petição nº 6.874/DF 2.294/DF, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal, não se justifica, no atual momento, o seu desarquivamento. Os fatos investigados naqueles autos trataram da comercializa- ção de passagens aéreas ocorridas em 2005, enquanto o presente caso ampliou a investigação, apurando o desvio de verba de transporte aéreo para aquisição de passagens em favor de terceiros, sem relação com a função pública, no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009. O inquérito civil nº 1.16.000.002149/2005-21 identificou a utilização da verba da Câmara dos Deputados, destinada à emissão de passagens para os Deputados Federais no exercício de sua função, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais em favor de terceiros, sem qualquer relação com o serviço público. Tal constatação foi feita com base nas informações encaminhadas pelas empresas aéreas TAM e GOL, contendo a lista de passagens emitidas por parlamentares e pagas com verba da Câmara dos Deputados entre 02 de janeiro de 2007 e 14 de fevereiro de 2009. Diante da notícia de utilização da cota parlamentar de pessoas com foro privilegiado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região remeteu para o Supremo o exame da conduta dos seguintes investigados: Nome Observações 001. Ademir Camilo Prates Rodrigues Deputado Suplente MG 002. Aelton José de Freitas Deputado Titular MG 003. Alex Canziani Silveira Deputado Titular PR 004. Alice Mazzuco Portugal Deputada Titular BA 5 PGR Petição nº 6.874/DF 005. Ana Lúcia Arraes de Alencar Ministra do TCU 006. André Carlos Alves de Paula Filho Deputado Titular PE 007. André Peixoto Figueiredo Lima Deputado Titular CE 008. Ângela Maria Gomes Portela Senadora Titular RR 009. Aníbal Ferreira Gomes Deputado Titular CE 010. Antônio Adolpho Lobbe Neto Deputado Titular SP 011. Antônio Carlos de Mendes Thame Deputado Titular SP 012. Antônio Carlos Martins de Bulhões Deputado Titular SP 013. Antônio Carlos Valadares Filho Deputado Titular SE 014. Antônio Duarte Nogueira Junior Prefeito de Ribeirão Preto – SP 015. Antônio Pedro de Siqueira Índio da Costa Deputado Licenciado Secretário de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação do Município do Rio de Janeiro 016. Arlindo Chignalia Júnior Deputado Titular SP 017. Armando de Queiroz Monteiro Neto Senador Titular PE 018. Arnaldo Calil Pereira Jardim Deputado Licenciado SP Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento de São Paulo 019. Arolde de Oliveira Deputado Titular RJ 020. Assis Miguel do Couto Deputado Titular PR 021. Atila Freitas Lira Deputado Titular PI 022. Atila Sidney Lins Albuquerque Deputado Titular AM 023. Benedito de Lira Senador Titular AL 024. Benjamin Gomes Maranhão Neto Deputado Titular PB 025. Bonifácio José Tamm de Andrada Deputado Titular MG 026. Bruno Cavalcanti de Araújo Deputado Licenciado PE Ministro de Estado das Cidades 027. Carlos Alberto Rolim Zarattini Deputado Titular SP 028. Carlos do Carmo Andrade Melles Deputado Titular MG 029. Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira Deputado Suplente PE 030. Carlos Gomes Bezerra Deputado Titular MT 031. Carlos Henrique Focesi Sampaio Deputado Titular SP 032. Carlos Humberto Mannato Deputado Titular ES 033. Carlos Mauro Cabral Deputado Suplente, não 6 PGR Petição nº 6.874/DF Benevides está em exercício. 034. Celso Maldaner Deputado Titular SC 035. Celso Ubirajara Russomanno Deputado Titular SP 036. Ciro Nogueira Lima Filho Senador Titular PI 037. Cláudio Cajado Sampaio Deputado Titular BA 038. Cléber Verde Cordeiro Mendes Deputado Titular MA 039. Dagoberto Nogueira Filho Deputado Titular MS 040. Damião Feliciano da Silva Deputado Titular PB 041. Daniel Gomes de Almeida Deputado Titular BA 042. Darci Pompeo de Mattos Deputado Titular RS 043. Davi Alves Silva Júnior Afastado do exercício de mandato na condição de suplente (ato da mesa nº 124 de 2016) 044. David Samuel Alcolumbre Tobelem Senador Titular AP 045. Décio Nery de Lima Deputado Titular SC 046. Dilceu Joao Sperafico Deputado Titular PR 047. Édio Vieira Lopes Deputado Titular RR 048. Edson Bez de Oliveira Deputado Suplente, não está em exercício. 049. Eduardo Alves do Amorim Senador Titular SE 050. Eduardo Benedito Lopes Senador Suplente RJ 051. Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva Deputado Titular PE 052. Eduardo Luiz Barros Barbosa Deputado Titular MG 053. Efraim de Araújo Morais Filho Deputado Titular PB 054. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho Deputada Titular PA 055. Eliseu Lemos Padilha Ministrochefe da Casa Civil 056. Eunício Lopes de Oliveira Senador Titular CE 057. Fábio Augusto Ramalho dos Santos Deputado Titular MG 058. Fábio Salustino Mesquita de Faria Deputado Titular RN 059. Felipe Catalão Maia Deputado Titular RN 060. Felipe Leone Bornier de Oliveira Deputado Titular RJ 061. Félix de Almeida Mendonça Júnior Deputado Titular BA 062. Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho Deputado Titular PE Ministro de Estado de Minas e Energia 063. Fernando Lúcio Giacobo Deputado Titular PR 064. Flaviano Flávio Baptista de Melo Deputado Titular AC 065. Francisco Jose d'Angelo Deputado Titular RJ 7 PGR Petição nº 6.874/DF Pinto 066. Francisco Lopes da Silva Deputado Titular CE 067. Francisco Rodrigues de Alencar Filho Deputado Titular RJ 068. George Hilton dos Santos Cecílio Deputado Titular MG 069. Geraldo Resende Pereira Deputado Titular MS 070. Gilberto José Spier Vargas Deputado Titular RS 071. Givaldo de Sá Gouveia Carimbão Deputado Titular AL 072. Gladson de Lima Cameli Senador Titular AC 073. Henrique Fontana Júnior Deputado Titular RS 074. Hermes Parcianello Deputado Titular PR 075. Hidekazu Takayama Deputado Titular PR 076. Hugo Leal Melo da Silva Deputado Titular RJ 077. Ibsen Valls Pinheiro Deputado Estadual do Rio Grande do Sul 078. Ivan Valente Deputado Titular SP 079. Izalci Lucas Ferreira Deputado Titular DF 080. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer Deputado Titular PR 081. Jáder Fontenelle Barbalho Senador Titular PA 082. Jaime Martins Filho Deputado Titular MG 083. Jair Messias Bolsonaro Deputado Titular RJ 084. Janete Maria Góes Capiberibe Deputada Titular AP 085. Jefferson Alves de Campos Deputado Titular SP 086. João Bosco da Costa Deputado Suplente, não está em exercício. 087. João Campos de Araújo Deputado Titular GO 088. João Carlos Paolilo Bacelar Filho Deputado Titular BA 089. João Sandes Júnior Deputado Suplente, não está em exercício. 090. Jorge Catarino Leonardeli Boeira Deputado Titular SC 091. Jorge Tadeu Mudalen Deputado Titular SP 092. José Alfonso Ebert Hamm Deputado Titular RS 093. José Alves Rocha Deputado Titular BA 094. José Aníbal Peres de Pontes Senador suplente, não está em exercício. 095. José Arnon Cruz Bezerra de Menezes Prefeito de Juazeiro do Norte – CE 096. José Barroso Pimentel Senador Titular CE 097. José Carlos Aleluia Costa Deputado Titular BA 098. José Carlos Leão de Araújo Deputado Titular BA 099. José de Andrade Maia Filho Deputado Suplente PI 100. José Francisco Paes Landim Deputado Titular PI 101. José Leonardo Costa Monteiro Deputado Titular MG 102. José Mendonça Bezerra Filho Ministro da Educação. 103. José Mentor Guilherme de Deputado Titular SP 8 PGR Petição nº 6.874/DF Mello Netto 104. José Múcio Monteiro Filho Ministro do TCU 105. José Nobre Guimarães Deputado Titular CE 106. José Otávio Germano Deputado Titular RS 107. José Ricardo Alvarenga Tripoli Deputado Titular SP 108. José Roberto Oliveira Faro Deputado Titular PA 109. José Saraiva Felipe Deputado Titular MG 110. José Sarney Filho Deputado Licenciado MA Ministro de Estado do Meio Ambiente 111. José Wellington Roberto Deputado Titular PB 112. Jovair de Oliveira Arantes Deputado Titular GO 113. Júlio César de Carvalho Lima Deputado Titular PI 114. Jutahy Magalhães Júnior Deputado Titular BA 115. Laércio José de Oliveira Deputado Titular SE 116. Laerte Rodrigues de Bessa Deputado Titular DF 117. Lazaro Botelho Martins Deputado Titular TO 118. Leonardo Carneiro Monteiro Picciani Deputado Licenciado RJ Ministro de Estado do Esporte 119. Leonardo Lemos Barros Quintão Deputado Titular MG 120. Lídice da Mata E Souza Senadora Titular BA 121. Lincoln Diniz Portela Deputado Titular MG 122. Lindomar Barbosa Alves Deputado Titular RO 123. Lúcio Dutra Vale Deputado Titular PA 124. Luís Carlos Heinze Deputado Titular RS 125. Luiz Albuquerque Couto Deputado Titular PB 126. Luiz Carlos Ghiorzzi Busato Prefeito de Canoas – RS 127. Luiz Carlos Jorge Hauly Deputado Titular PR 128. Luiz Fernando Ramos Faria Deputado Titular MG 129. Luiz Gonzaga Patriota Deputado Titular PE 130. Luiz Paulo Teixeira Ferreira Deputado Titular SP 131. Luiz Sergio Nóbrega de Oliveira Deputado Titular RJ 132. Luíza Erundina de Sousa Deputada Titular SP 133. Manoel Alves da Silva Júnior Vice-Prefeito de João Pessoa -PB 134. Marcelo Costa E Castro Deputado Titular PI 135. Márcio Carlos Marinho Deputado Titular BA 136. Marco Aurélio Spall Maia Deputado Titular RS 137. Marcos Montes Cordeiro Deputado Titular MG 138. Maria de Fátima Bezerra Senadora Titular RN 139. Maria do Rosário Nunes Deputada Titular RS 140. Maria do Socorro Jo Moraes Deputada Titular MG 141. Maria Gorete Pereira Deputada Titular CE 142. Maria Helena Veronese Rodrigues Deputada Titular RR 143. Marinha Célia Rocha Raupp de Matos Deputada Titular RO 144. Mario Lúcio Heringer Deputado Licenciado MG Interesse Particular 9 PGR Petição nº 6.874/DF 145. Maurício Quintella Malta Lessa Deputado Licenciado AL Ministro de Estado de Transportes, Portos e Aviação Civil 146. Mauro Mariani Deputado Titular SC 147. Mauro Ribeiro Lopes Deputado Titular MG 148. Miguel Correa da Silva Júnior Deputado Licenciado MG Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais. 149. Milton Antônio Casquel Monti Deputado Titular SP 150. Miro Teixeira Deputado Titular RJ 151. Moroni Bing Torgan Vice-prefeito de Fortaleza 152. Nelson Meurer Deputado Titular PR 153. Nelson Vicente Portela Pellegrino Deputado Titular BA 154. Nilson Pinto de Oliveira Deputado Titular PA 155. Nilton Balbino Deputado Titular RO 156. Odair Jose da Cunha Deputado Titular MG Secretário de Governo do Estado de Minas Gerais 157. Odelmo Leão Carneiro Sobrinho Prefeito de Uberlândia – MG 158. Olavo Bilac Pinto Neto Deputado Titular MG 159. Onyx dornelles Lorenzoni Deputado Titular RS 160. Osmar José Serraglio Deputado Titular PR 161. Otavio Santos Silva Leite Deputado Titular RJ 162. Paulo Abi Ackel Deputado Titular MG 163. Paulo Fernando Feijo Torres Deputado Titular RJ 164. Paulo Pereira da Silva Deputado Titular SP 165. Paulo Roberto Bauer Senador Titular SC 166. Paulo Roberto Galvão da Rocha Senador Titular PA 167. Paulo Roberto Gomes Mansur Deputado Titular SP 168. Paulo Roberto Severo Pimenta Deputado Titular RS 169. Paulo Salim Maluf Deputado Titular SP 170. Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães Deputado Titular BA 171. Pedro Fernandes Ribeiro Deputado Titular MA 172. Pedro Pinheiro Chaves Deputado Titular GO 173. Raimundo Gomes de Matos Deputado Titular CE 174. Raul Belens Jungmann Pinto Deputado Titular PE Ministro de Estado da Defesa 175. Reginaldo Lazaro de Oliveira Lopes Deputado Titular MG 176. Renato Delmar Molling Deputado Titular RS 177. Ricardo José Magalhães Barros Deputado Titular PR Ministro de Estado da Saúde 178. Roberto Coelho Rocha Senador Titular MA 179. Roberto Egídio Balestra Deputado Titular GO 180. Roberto João Pereira Freire Deputado Suplente SP 181. Roberto Pereira de Britto Deputado Titular BA 182. Rodrigo Batista de Castro Deputado Titular MG 10 PGR Petição nº 6.874/DF 183. Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia Deputado Titular RJ 184. Rogério Simonetti Marinho Deputado Titular RN 185. Rômulo José de Gouveia Deputado Titular PB 186. Ronaldo Ramos Caiado Senador Titular GO 187. Rosilda de Freitas Senadora Titular ES 188. Rubens Otoni Gomide Deputado Titular GO 189. Sérgio de Oliveira Cunha Senador Titular AC 190. Sérgio Luis Lacerda Brito Deputado Titular BA 191. Silas Câmara Deputado Titular AM 192. Sílvio Franca Torres Deputado Titular SP 193. Sílvio Serafim Costa Deputado Titular PE 194. Simão Sessim Deputado Titular RJ 195. Valdir Colatto Deputado Titular SC 196. Valtenir Luiz Pereira Deputado Titular MT 197. Vander Luiz dos Santos Loubet Deputado Titular MS 198. Vanderlei Macris Deputado Titular SP 199. Vanessa Grazziotin Senadora Titular AM 200. Vicente Alves de Oliveira Senador Titular TO 201. Vicente Ferreira de Arruda Coelho Deputado Licenciado CE Tratamento de saúde 202. Vicente Paulo da Silva Deputado Titular SP 203. Victorio Galli Filho Deputado Titular MT 204. Vinícius Rapozo de Carvalho Deputado Titular SP 205. Vital do Rêgo Filho Ministro do TCU 206. Waldemir Moka Miranda de Brito Senador Titular MS 207. Walter de Freitas Pinheiro Senador Licenciado BA Secretário de Educação da Bahia 208. Wanderley Alves de Oliveira Deputado Titular RJ 209. Welington Coimbra Deputado Titular ES 210. Wellington Antônio Fagundes Senador Titular MT 211. Wladimir Afonso da Costa Rabelo Deputado Titular PA 212. Wolney Queiroz Maciel Deputado Titular PE Apesar do registro pelas companhias aéreas de emissão de passagens em favor de terceiros, com utilização de verba das cotas de transporte dos parlamentares acima listados, não há nos autos informações suficientes sobre a efetiva participação e ilicitude da conduta dos investigados. 11 PGR Petição nº 6.874/DF Ademais, o grande número de investigados nesses autos, inviabiliza a apuração pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, mostrando-se razoável uma apuração inicial no âmbito do Ministério Público Federal, a fim de esclarecer a ilicitude da conduta de utilização das verbas fora da autorização normativa e a efetiva participação dos parlamentares. Tem-se ainda que algumas pessoas listadas não possuem foro privilegiado perante o STF: 01. Antônio Duarte Nogueira Junior Prefeito de Ribeirão Preto – SP 02. Carlos Mauro Cabral Benevides Deputado Suplente, não está em exercício. 03. Davi Alves Silva Júnior Afastado do exercício de mandato na condição de suplente (ato da mesa nº 124 de 2016) 04. Edson Bez de Oliveira Deputado Suplente, não está em exercício. 05. Ibsen Valls Pinheiro Deputado Estadual do Rio Grande do Sul 06. João Bosco da Costa Deputado Suplente, não está em exercício. 07. João Sandes Júnior Deputado Suplente, não está em exercício. 08. José Aníbal Peres de Pontes Senador suplente, não está em exercício. 09. José Arnon Cruz Bezerra de Menezes Prefeito de Juazeiro do Norte – CE 10. Luiz Carlos Ghiorzzi Busato Prefeito de Canoas – RS 11. Manoel Alves da Silva Júnior Vice-Prefeito de João Pessoa -PB 12. Moroni Bing Torgan Vice-Prefeito de Fortaleza 13. Odelmo Leão Carneiro Sobrinho Prefeito de Uberlândia – MG III – CONCLUSÃO Ante o exposto, o Procurador-Geral da República requer: I) a remessa de cópia dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para adoção das providências que entenderem cabíveis em relação a Antônio Duarte Nogueira Junior, Ibsen Valls Pinheiro, José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Luiz Carlos Ghiorzzi Busato, Manoel Alves da Silva Júnior, Moroni Bing Torgan, Odelmo Leão Carneiro Sobrinho, que mantém foro especial por prerrogativa de função; 12 PGR Petição nº 6.874/DF II) a remessa de cópia dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, para adoção das providências que entenderem cabíveis em relação a Carlos Mauro Cabral Benevides, Davi Alves Silva Júnior, Edson Bez de Oliveira, João Bosco da Costa, João Sandes Júnior, José Aníbal Peres de Pontes, que deixaram de exercer cargo com foro por prerrogativa de função; III) quanto aos demais indicados, que possuem foro perante o STF, considerando o grande numero de envolvidos e que o desmembramento do feito, para individualizar as condutas, causaria enorme transtorno ao Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República requer o arquivamento da presente Peti- ção, informando essa Corte, desde já, que será instaurada de Notícia de Fato no âmbito do Ministério Público Federal, para melhor esclarecimento dos fatos quanto a materialidade e autoria, para, se for o caso, em seguida requer-se a instauração de inquérito. Brasília (DF), 24 de julho de 2017. Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República


 
 
 

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