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  • Da redação

Sindicância investiga compra suspeita e abandono do Parque Aquático de Bulgareli


Parque Aquático: milhões desperdiçados na compra suspeita e abandono pelo ex-prefeito Bulgareli

Investigar as mazelas e prejuízos na compra do extinto Parque Aquático da Estrada de Avencas. Estes são os principais objetivos de uma sindicância aberta pela Prefeitura de Marília,conforme publicação no Diário Oficial do Município. O tal Parque Aquático foi comprado de particulares pelo ex-prefeito Mário Bulgareli, em meados de 2008.

O rombo nos cofres públicos com esta maracutaia foi de cerca de R$ 4 milhões, já que foram pagos aproximadamente R$ 2,2 milhões pelo Parque (que já estava em condições precárias), que tinha uma dívida de cerca de R$ 2 milhões junto ao Daem.

O tal Parque Aquático foi usado como alavanca na campanha eleitoral de 2008 (que reelegeu Bulgareli) e depois abandonado e sucateado. A suspeita compra do tal Parque já foi alvo de apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado.

VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA

PORTARIA NÚMERO 3 3 6 9 5 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 30524, de 01 de junho de 2017, CONSIDERANDO a informação contida no referido protocolo, sobre acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-002189/004/08 e 001894/004/08) proferido em 2014, no qual manteve a decisão anterior em que julgou irregulares a dispensa de licitação e o ato firmado para aquisição de imóvel localizado defronte a estrada vicinal Marília-Avencas Danilo Gonzales Gonzales s/n, Bairro Flamingo, destinado à implantação de um complexo para uso gratuito da população em atividades recreativas, denominado Parque Aquático Municipal; CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi no sentido de que ocorreram várias irregularidades na mencionada aquisição do imóvel, e que o parque se encontra abandonado há anos devido a eventual responsabilidade do gestor pela omissão do uso do bem público; CONSIDERANDO o acima exposto, expede a seguinte Portaria: Art. único – Fica determinada a instauração de SINDICÂNCIA, consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventuais irregularidades na dispensa de licitação e o ato firmado para aquisição do imóvel, devendo ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância, designada através da Portaria nº 30123, de 23 de dezembro de 2014, modificada posteriormente, entrando esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marília, 01 de agosto de 2017. VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES Corregedora Geral do Município

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