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  • Da redação

Justiça recebe ação de enriquecimento ilícito contra ex-chefe de gabinete, Nelsinho


Cúmplices: Nelsinho com o ex-prefeito Mário Bulgareli

Despacho judicial publicado nesta sexta-feira (4) aponta que o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília, recebeu a inicial de uma ação cível proposta pelo Ministério Público contra Nelson Virgílio Grancieri, o Nelsinho, ex-chefe de gabinete e ex-secretário municipal da Fazenda nas gestões do prefeito Mário Bulgareli (2005/2012).

"Inexistem nulidades ou irregularidades processuais a sanar e o feito está em ordem. As questões suscitadas pelo requerido em sua peça defensiva confundem-se com o próprio mérito da demanda e com ele deverão ser apreciadas, no momento processual oportuno. Deste modo, recebo a inicial da presente ação civil por ato de improbidade administrativa, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Cite-se o requerido para contestar a ação", cita o magistrado.

A AÇÃO O promotor Isauro Pigozzi Filho, instaurou inquérito civil no final de junho de 2016 para apurar possível ato de improbidade administrativa cometida por Nelsinho.O objetivo foi verificar a incompatibilidade de bens e rendimentos dele e de sua esposa, pois os ganhos declarados pelo casal à Receita Federal, segundo o MP, não seriam suficientes para o investimento na clínica de estética Serena Cosméticos e Aplicação de Produtos Ltda ME, cuja proprietária era a esposa do acusado. A clínica, que funcionava na Avenida das Esmeraldas, foi fechada no ano passado, após ações de cobranças de alugueis atrasados.

O promotor apontou ainda que Nelsinho e esposa compraram em 2011 um veículo Citröen C4 GLX, mas não teriam rendimentos suficientes para adquirir o veículo, indicando “a existência de enriquecimento sem causa".

O ROLO DA CLÍNICA

Adriana Guimarães Pelegrina Grancieri, esposa de Nelsinho, abriu a clínica de estética “Serena” em 2011, juntamente com a sua sócia, Patrícia Simone Campanari Caffer. Após um ano da constituição da empresa, a sócia minoritária Patrícia transferiu a totalidade de suas quotas à sócia Adriana, porém permaneceu trabalhando no estabelecimento.

Em operação realizada em dezembro de 2011, o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), apreendeu na casa de Nelsinho documentos comprovando que foram realizados investimentos de R$ 123.027,91 na clínica de estética, além da aquisição do veículo Citröen C4 Picasso 2.0 GLX, ano 2011, pelo valor de R$ 77.670,00 em nome da esposa de Nelsinho, cujo valor foi pago em parte por meio da entrega do veículo Ford/Focus no valor de R$ 45.770,00 e o restante (R$ 31.900,00) por meio de dois cheques, os quais foram substituídos por duas transferências eletrônicas no valor de R$ 15.950,00 cada, efetuadas em 25 de abril de 2011 e 10 de junho 2011.

O Instituto de Criminalística verificou a evolução patrimonial do casal e a possibilidade de realização dos investimentos apurados por documentos apreendidos pela Polícia Federal e aquisição dos bens declarados à Receita Federal.

O laudo pericial contábil apontou que as declarações de imposto de renda de Nelsinho e de sua esposa referente a 2011 (ano de constituição da empresa “Serena”) não eram compatíveis com o que foi gasto na montagem clínica de estética.

“No ano de 2011, o casal não teve renda compatível com o aumento do patrimônio, cuja falta de recursos foi de R$ 18.248,77 (considerando somente as informações lançadas de forma obrigatória nas declarações de ajuste anual)”, apontou o laudo.

MENSALÃO DE R$ 500 MIL

O promotor citou ainda na ação que no período em que foi aberta a clínica, Nelsinho foi investigado e até preso preventivamente e investigações da Polícia Federal revelaram a existência de uma movimentação mensal de R$ 500 mil, durante os meses de agosto a outubro de 2011. Foi o chamado "mensareli", uma lista de cerca de 80 pessoas que recebiam quantias mensais de Nelsinho para sustentação política ao governo.

Além disso, em 2011, na qualidade de Secretário da Fazenda e Chefe de Gabinete, Nelsinho dispensou indevidamente licitação na contratação das empresas Cândida Aparecida Furquim de Oliveira ME, Roger de Oliveira Serviços de Acabamento ME e Click Imagem e Comunicação Ltda. ME, “o que demonstra comportamento incompatível com a função pública”, apontou a promotoria.

“Nesse contexto, pode-se apontar no caso em exame os três elementos explícitos e um implícito conceituados pelos juristas: a) o enriquecimento do agente de 2011, exteriorizado por meio da não justificativa do acréscimo patrimonial de R$ 18.248,77, que é incompatível com os subsídios recebidos; b) o requerido foi agente público durante o exercício de 2011, detentor de cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Marília e responsável pela Secretaria da Fazenda; c) o requerido não comprovou a existência de outras fontes de renda que pudessem justificar o acréscimo patrimonial apontado no exame contábil realizado pelo Instituto de Criminalística, não havendo justa causa: d) a relação de causalidade entre o enriquecimento do agente e o exercício de sua atividade, sendo este o elemento implícito, pois a desproporção entre os bens adquiridos e o subsídio percebido pelo agente erige-se como indício demonstrador da ilicitude daquela, mormente em virtude do comportamento do agente público acima mencionado”, cita a ação proposta pela Promotoria Pública.

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