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  • Da redação

Ação da Câmara contra taxa ilegal dos Bombeiros não garante devolução do dinheiro aos contribuintes


Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Câmara de Marília contra a chamada Taxa dos Bombeiros, não obriga a Prefeitura a devolver o dinheiro pago pelos contribuintes com essa taxa. "“Existe a possibilidade de modular efeitos nestas ações diretas. Se o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade da taxa daqui para frente, não haverá o direito de ressarcimento. Em regra, o efeito é retroativo, mas eles podem modular para não haver prejuízo ao erário e decidir que só deve ser aplicada a partir da decisão em diante”, disse a procuradora jurídica da Câmara, Fernanda Baghim.

Numa casa de 80 metros quadrados, por exemplo, o contribuinte paga pouco mais de R$ 25. A expectativa de arrecadação pela Prefeitura para esse ano era de cerca de R$ 4 milhões. Toda a verba era destinada exclusivamente para os Bombeiros.

Este ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a taxa dos bombeiros cobradas pelas prefeituras. No dia 1 de agosto o STF fixou tese de repercussão geral onde consta que; “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabiliza-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”.

Há também, um pedido de liminar para suspender a cobrança da taxa de bombeiros, enviado pela Câmara. Como a ação foi distribuída esta semana, não há como prever quando a liminar pode sair. O pedido é para que a taxa seja suspensa imediatamente.

CONTRA A TAXA

Vereadora Daniela, presidente Wilson Damasceno e vereador Albuquerque mostram Ação contra a Taxa dos Bombeiros

O presidente da Câmara, Wilson Damasceno (PSDB), afirmou durante a entrevista nesta terça-feira que, à época da criação da lei que instituiu a taxa ele, o vereador Mário Coraini e o então vereador Júnior da Farmácia, votaram contra, mas que foram votos vencidos. Sobre a nova tentativa, Damasceno afirmou querer “uma decisão específica que garanta que esta lei de Marília seja declarada inconstitucional. Por isso, entramos com esta Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Perguntado se no caso de a taxa ser definitivamente extinta, isso não provocaria uma interrupção nos serviços dos bombeiros, o presidente explicou que “existe um convênio do município com o estado para que este serviço seja prestado. Uma liminar que venha suspender a taxa, não interfere neste convênio”.

Sobre a possibilidade do município auxiliar, economicamente o Corpo de Bombeiros, o presidente disse que depende de Projeto enviado pelo Poder executivo. “ É possível que a prefeitura futuramente encaminhe um projeto para a Câmara propondo uma destinação de recursos, provenientes do orçamento geral do município para os bombeiros. Seria uma verba vinculada. Inclui-se na Lei Orgânica do Município uma obrigatoriedade de se destinar um percentual para fazer face a este convênio. É preciso que se estabeleça qual será este valor, quanto é necessário para atender a população de Marília e da região e que exista a participação destas cidades também na colaboração econômica para não onerar somente a prefeitura de Marília, como tem acontecido”.

Para a vereadora professora Daniela (PR) , que também é a 2ª secretária da mesa da Câmara e assina conjuntamente a autoria da ação, existe a necessidade da extinção da taxa pois o município paga sozinho os serviços prestados em toda a região. “Desde que surgiu o assunto eu fui favorável porque é uma taxa a mais para o munícipe de Marília e como disse o presidente, outras cidades são atendidas e só nossa cidade paga a contribuição através da taxa. Queremos que a contribuição não seja feita por taxa. Já pagamos muitas taxas. De forma alguma querermos retirar algum serviço prestado à comunidade mas corrigir esta contribuição indevida que, na verdade, deve ser feita pelo estado”, disse a vereadora.

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