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  • Da redação

INTERIOR: Justiça proíbe lixeiros pendurados na traseira de caminhões


Lixeiros pendurados na tarseira de caminhão na Rodovia do Contorno, em Marília: risco de morte

A empresa que realiza a coleta de lixo em Araraquara, até o final do ano para deixar de realizar o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões de coleta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A obrigação consta de liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, atendendo a pedidos do Ministério Público do Trabalho.

O procurador Rafael de Araújo Gomes ingressou com ação civil pública após a instrução de um inquérito civil, cuja instauração foi provocada por reportagens jornalísticas noticiando acidentes com morte de trabalhadores em Presidente Prudente, Votorantim e Sorocaba, todas ocorridas em 2017.

O MPT requisitou cópia integral do contrato firmado empresas, bem como a cópia do edital de licitação e anexos. A análise dos documentos demonstrou os poderes públicos para fiscalizar e sancionar a lei aplicável à atividade de coleta de lixo, inclusive normas de segurança no trabalho e de trânsito. No edital não há a previsão de que os trabalhadores seriam transportados na parte externa dos caminhões de lixo, levando à conclusão de que as regras da licitação e os termos do contrato devem estar em consonância com a legislação em vigor.

Em audiência realizada em julho de 2017 os representantes da autarquia municipal afirmaram que "em alguns bairros da cidade, a coleta de lixo já ocorre sem que os trabalhadores sejam transportados na parte externa do veículo. Que o transporte na parte externa continua a ocorrer nos bairros mais centrais da cidade".

"A partir dessa declaração descobre-se que é perfeitamente possível a execução da atividade de coleta de lixo sem a exposição de trabalhadores ao risco de acidentes, já que em alguns bairros de Araraquara a coleta já é realizada sem que os trabalhadores sejam transportados com ofensa ao Código de Trânsito", afirma o procurador.

O setor público recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT, apresentando a seguinte justificativa: "Certo é que o Código de Trânsito Brasileiro veda a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. Contudo, necessário atentar-se à peculiaridade do caso em tela. Por trata-se de prestação de um serviço público essencial, entendemos que esta vedação não deve abranger a coleta de lixo dos logradouros públicos". A autarquia também afirmou que a regularização "causaria transtornos na normalidade da prestação deste serviço".

"A tese para a recusa do TAC não foi a de que a autarquia não poderia corrigir a conduta ilegal da contratada, ou de que esta resiste à mudança sem compensação financeira, ou algo nesse sentido. Não, pelos termos da resposta fica claro que é o poder público quem determina que os trabalhadores continuem, em alguns bairros da cidade (e em outros não), sendo transportados nessas condições. Acrescente-se que, como já destacado, o poder público possui todos os instrumentos contratuais para barrar a conduta ilegal, e determinar a regularização. Se esta não ocorre, é porque a autarquia não deseja", diz Gomes.

Na decisão liminar, a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira afirmou que "os documentos acostados aos autos justificam o deferimento da medida liminar da tutela de urgência, uma vez que configurado o justo receio do dano aventado na inicial, mormente considerando-se que é a própria vida e segurança dos trabalhadores que está em risco".


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