Camarinha protocola denúncia no Tribunal de Justiça contra "manobra" do prefeito Daniel pa
- Da redação
- 10 de mar. de 2018
- 8 min de leitura

O deputado Abelardo Camarinha (PSB), protocolou nesta sexta-feira (9), no Tribunal de Justiça do Estado, uma denúncia onde cita "possíveis manobras" do prefeito Daniel Alonso (PSDB), para manter 121 cargos comissionados na Prefeitura de Marília.
O deputado aponta que está na pauta do próximo dia 21 de março o julgamento no qual o TJ poderá tornar definitiva uma determinação anunciada no final do ano passado, para a extinção de 64 funções (que correspondem a a 107 cargos comissionados) na Prefeitura.
Na oportunidade, o prefeito Daniel Alonso foi pessoalmente ao TJ e conseguiu junto a um desembargador uma liminar para manter os cargos "essenciais" até a conclusão de uma "reorganização administrativa".
Esta semana, o prefeito enviou um Projeto de Lei 5/2018 à Câmara Municipal, onde pretende renomear cargos em comissão que o TJ mandou extinguir.
"Cumpre-lhe informar uma “possível manobra” a ser praticada pelo atual Prefeito de Marilia, Sr. Daniel Alonso, no intuito de burlar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 220343571.2017.8.26.0000, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", cita Camarinha, na denúncia.
Ele anexou inclusive, cópia de uma entrevista concedida ao JP pelo secretário municipal da Administração, José Alcides Faneco, onde ele afirmou: "Vamos informar o TJ que regularizamos e legalizamos 121 cargos comissionados. Caso o Tribunal acate esta medida, a ação perderá o objeto".
VEJA A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA PROTOCOLADA NO TJ
AO EXCELENTISSIMO SR. DR. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASS.: DENÚNCIA ATO DE ILEGALIDADE – PREFEITO MUNICIPAL DE MARILIA JOSE ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, brasileiro, casado, deputado estadual, portador da cédula de identidade RG nº 3.946.699, inscrito no CPF/MF sob o nº 382.337.548-20, com escritório político localizado na Rua Bahia nº 165 sl. 62, Centro, na cidade e comarca de Marília - SP vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, expor e ao final requerer: Requerente é Deputado Estadual e, por força de seu cargo eletivo, detém o dever - poder de fiscalizar a Administração, ainda mais em se tratando do Município que mais contribuiu para elegê-lo ao mandato parlamentar. Nesse sentido, ante as diversas notícias veiculados nos meios de comunicação da comarca de Marilia (docs. anexos), cumpre-lhe informar uma “possível manobra” a ser praticada pelo atual Prefeito de Marilia, Sr. Daniel Alonso, no intuito de burlar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 220343571.2017.8.26.0000, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apenas a título de esclarecimento, o objeto da ação mencionada, visa a declaração de inconstitucionalidade de 64 cargos de provimento em comissão constantes no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 11/1991, por flagrante violação aos arts. 115, II e V, da Constituição Estadual, e do art. 37 incisos I, II e V da Constituição Federal, bem como, pela excessiva quantidade dos cargos, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 111 da Constituição Paulista). Em consulta realizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), constata-se que o processo em questão está na iminência de ser julgado, sendo incluído na pauta do dia 21⁄03⁄2018. Insta salientar, que foi deferido pedido liminar suspendendo a eficácia da lei ora guerreada; existe parecer da procuradoria pela inconstitucionalidade. Por sua vez, o Poder Executivo Municipal, numa tentativa desesperada de manter toda “corja” ao custo do erário municipal, elaborou novo projeto de lei complementar para disciplinar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da administração municipal (PLC 05/18 doc. anexo), enviando-o para a Câmara Municipal para análise e votação. Contudo, referida Lei, mantém, na essência, as mesmas disposições da legislação anterior, cuja inconstitucionalidade encontra-se sendo discutida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É evidente, que singelas alterações não afastam inconstitucionalidade, sendo possível verificar que em alguns cargos, apenas tiveram alterados a sua nomenclatura. A manobra acima relata tem um único objetivo: FAZER COM QUE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2203435-71.2017.8.26.0000, SEJA EXTINTA, POR PERDA DO OBJETO.
Aliás, foi esta a declaração do Secretário Municipal da Administração, Jose Alcides Faneco, ao conceder entrevista aos meios de comunicação senão vejamos: Outrossim, é importante destacar o exacerbado número de cargos de provimento em comissão, que estão sendo criados no novo Projeto de Lei. Gabinete Deputado Camarinha – Rua Bahia, 165, sl. 62, Edifício Nações Unidas – Marilia – SP (14)3422-6209 Observa-se que o novo dispositivo legal cria 121(cento e vinte um) cargos de provimento em comissão. Essa situação revela com clareza a violação do princípio da razoabilidade, previsto no art. 111 da Constituição Paulista, e que na Constituição da República decorre do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR/88), que em sua perspectiva substancial exige que as leis atendam aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante de todo exposto acima, outra não seria a solução, senão uma forte atuação por parte da r. procuradoria, inibindo, combatendo e punindo os abusos acima relatado. É O QUE ESSE HUMILDE CIDADÃO PLEITEIA, POR QUESTÃO MINIMA DE JUSTIÇA. Sem mais para o momento. No aguardo de compreensão
Atenciosamente
São Paulo, 09 de março de 2018.
JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES
O PROJETO DE LEI DO PREFEITO

Conforme divulgado pelo JP, já está na Câmara Municipal o Projeto de Lei 05/2018, do prefeito Daniel Alonso (PSDB), que extingue a secretaria municipal de Direitos Humanos e 45 cargos comissionados na Prefeitura, os quais já estão vagos. O titular da Pasta é Renato Micheletti, parente do vereador Mário Coraíni (PTB).
O Projeto cita que a extinção dos cargos comissionados, cuja maioria dos ocupantes já foi exonerada em forma de retaliação do prefeito aos vereadores que aprovaram a proposta que impede a terceirização de radares em Marília pela Emdurb.
No mesmo Projeto de Lei, são renomeados e "legalizados" 121 cargos comissionados na Prefeitura. Caso o Projeto seja aprovado pela Câmara, será juntado em uma ação que tramita no Tribunal de Justiça, exigindo a extinção de 107 cargos comissionados na Prefeitura de Marília. O objetivo é convencer o TJ a acatar a "legalização" e fazer com que a ação judicial perca o objeto.
PREFEITURA QUER FICAR COM 121 CARGOS COMISSIONADOS
O secretário Municipal da Administração, José Alcides Faneco, disse ao JP que a atual gestão foi iniciada com 161 cargos comissionados. "O Ministério Público pediu a extinção de 107 desses cargos, apontando que eles não teriam funções de chefia, direção e assessoramento. Então, fizemos uma revisão geral de cargo por cargo e chegamos à conclusão que deveríamos extinguir 40 deles. Desta forma, de 161 cargos comissionados, estamos ficando, na prática, com 121, que é a menor quantidade de todas as gestões. São cargos estratégicos e essenciais para as atividades do governo", disse Faneco.
Ele explicou que a elaboração do Projeto de Lei foi necessária para ratificar as exonerações dos cargos comissionados (entre eles 16 apontados pelo MP).
"Por regra, é possível extinguir (não criar) cargos por decreto, após a vacância, como já foi feito. Mas, entendemos que a forma mais correta de extinção seria através de um Projeto de Lei e isso foi providenciado e encaminhado à Câmara", disse o secretário.
Faneco afirmou que caso a Câmara Municipal aprove o referido Projeto de Lei, o mesmo será juntado aos autos de uma ação que tramita no Tribunal de Justiça do Estado, exigindo a extinção de 107 cargos comissionados na Prefeitura de Marília.
PRESSA
"Vamos informar o TJ que regularizamos e legalizamos 121 cargos comissionados. Caso o Tribunal acate esta medida, a ação perderá o objeto", disse Faneco.
Nesse contexto, a Prefeitura de Marília trabalha contra o tempo, uma vez que a manutenção dos 107 cargos comissionados está sob liminar concedida pelo TJ no ano passado. Em breve, poderá ser julgado o mérito e o desembargador definir pela extinção sumária dos cargos. "Neste caso, ficaríamos somente com 54 cargos comissionados, incluindo os secretários municipais", observou o secretário.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA
O Projeto de Lei sobre os cargos comissionados chegou na Câmara Municipal nesta segunda-feira (5) e nesta terça-feira foi encaminhado aos vereadores.
Há um prazo em torno de 5 dias para receber emendas e vai tramitar nas comissões da Casa. Existe a prerrogativa da Comissão de Justiça solicitar parecer ao Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) sobre a constitucionalidade do projeto.
Caso isto aconteça, a Comissão teria de esperar o parecer do Ibam para exarar o seu parecer, o que "esticaria" o prazo de tramitação da matéria. Caso os prazos sejam cumpridos normalmente, é possível que o referido Projeto entre na pauta em cerca de quinze a vinte dias. Se houver pedido de regime de urgência, terá prioridade de votação, sobrestando a pauta.
CARGOS EXTINTOS PELO PREFEITO:
Gabinete do Prefeito
2 Cargos de Assessor de Gabinete
1 Cargo de Coordenador de Marketing
2 Cargos de subprefeito (Lácio e Padre Nóbrega
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
1 Cargo de Coordenador de Projetos Viários
1 Cargo de Coordenador de Topografia
1 Cargo de Coordenador Técnico de Planejamento
Secretaria Municipal da Administração
1 Cargo de Coordenador de Serviços Gráficos
Secretaria Municipal da Educação
1 Cargo de Coordenador de Transportes
1 Cargo de Coordenador de Serviços Diversos
1 Cargo de Coordenador de Gestão Escolar
Secretaria Municipal da Cultura
1 Cargo de Coordenador da Cultura
1 Cargo de Encarregado de Centro Cultural e de Lazer
Secretaria Municipal da Saúde
1 Cargo de Coordenador de Área de Enfermagem
1 Cargo de Coordenador de Farmácia de Manipulação
1 Cargo de Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação
1 Cargo de Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília
1 Cargo de Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde
1 Cargo de Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatite
1 Cargo de Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal
2 Cargos de Assessor Técnico de Vigilância Sanitária
4 Cargos de Coordenador de Serviços Diversos
Secretaria Municipal de Assistência Social
3 Cargos de Coordenador de Assistência Social
Secretaria de Obras Públicas
1 Cargo de Coordenador de Serviços Diversos
Secretaria Municipal da Agricultura
1 Cargo de Coordenador de Defesa Agropecuária
Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
1 Cargo de Coordenador de Inovação
2 Cargos de Coordenador de Assuntos do Trabalho
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública
1 Cargo de Assessor Técnico Especial
1 Cargo de Assessor Técnico
1 Cargo de Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos
Secretaria Municipal de Direitos Humanos
1 Cargo de Secretário Municipal de Direitos Humanos
1 Cargo de Assessor Especial
1 Cargo de Coordenador de Políticas Públicas para as Mulheres
1 Cargo de Coordenador de Políticas Públicas para a Criança, Adolescente e Juventude
1 Cargo de Coordenador de Políticas Públicas para a Igualdade Racial
1 Cargo de Coordenador de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência
1 Cargo de Coordenador de Políticas Públicas para Idosos
FUNÇÕES CRIADAS PARA 121 CARGOS EM COMISSÃO NA PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessor Especial de Assuntos Estratégicos
Assessor Especial de Governo
Diretor de Divulgação e Comunicação
Assessor Especial de Gabinete
Assessor de Gabinete
Assessor de Divulgação e Comunicação
Assessor de Defesa Civil
Subprefeito
Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Planejamento Econômico
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
Assessor Especial
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Diretor de Habitação
Assessor Especial
Assessor Especial de Habitação
Assessor de Planejamento Urbano
Secretaria Municipal da Administração
Secretário Municipal da Administração
Diretor de Informática
Assessor Especial
Diretor do Centro de Distribuição e Logística
Assessor de Administração
Assessor de Informática
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal da Fazenda
Diretor de Suprimentos
Assessor Estratégico
Secretaria Municipal da Educação
Secretário Municipal da Educação
Assessor Especial de Gestão Administrativa
Assessor Especial de Gestão Escolar
Diretor de Políticas Educacionais
Assessor Especial
Assessor da Secretaria
Assessor de Controle de Manutenção Escolar
Secretaria Municipal da Cultura
Secretário Municipal da Cultura
Assessor Estratégico
Assessor de Cultura
Chefe da Biblioteca
Assessor do Museu de Paleontologia
Secretaria Municipal da Saúde
Secretário Municipal da Saúde
Assessor Especial
Assessor de Divulgação e Comunicação
Assessor da Saúde
Assessor de Projetos
Assessor do Núcleo de Informação
Chefe de Zoonoses
Chefe da Frota e Central de Ambulâncias
Chefe de Manutenção
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Assessor Especial de Assuntos Estratégicos
Assessor de Secretaria
Assessor de Direitos Humanos
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Assessor de Esportes e Lazer
Assessor de Esportes e Competições de Alto Rendimento
Assessor de Atividades Físicas de Lazer e Recreação
Assessor de Esportes Inclusivos
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Secretário Municipal de Obras Públicas
Chefe de Obras Públicas
Chefe de Manutenção de Veículos
Chefe da Frota
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assessor da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Assessor Especial
Assessor do Turismo
Assessor de Assuntos do Trabalho
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública
Secretário Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública
Assessor Especial
Assessor do Meio Ambiente
Chefe dos Serviços do Meio Ambiente
Chefe dos Serviços de Limpeza Pública
Chefe do Terminal Rodoviário Urbano







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