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Câmara aprova regulamentação de Uber e aplicativos em Marília. Entre as exigências, atestado de ante

  • Da redação
  • 22 de out. de 2018
  • 2 min de leitura

A Câmara de Marília aprovou por unanimidade na sessão extraordinária desta segunda-feira (22), um Projeto de Lei de autoria da Prefeitura de Marília, regulamentando a atividade de transporte pago de passageiros aqui na cidade, através de aplicativos, sendo o principal deles o Uber.

Desde abril o serviço de Uber já está realizado em Marília, mesmo sem regulamentação pelo Município.

Pelo projeto, a fiscalização do serviço estrará a cargo da Emdurb. Haverá cobrança de tributos municipais pelos serviços, entre eles o ISSQN. Os veículos que atuarão como Uber serão obrigados a contratar seguros contra acidentes. O motorista do aplicativo terá que ser contribuinte individual do INSS.

Entre as exigência diretas para os motoristas de aplicativos, estão as que exigem habilitação na categoria B ou superior e apresentar atestados de bons antecedentes, além de termo de compromisso com empresa do setor e comprovante de domicílio no Município de Marília, bem como comprovante de inscrição municipal aqui na cidade, exceto para MEI.

A autorização concedida pela Emdurb ao motoristas de aplicativos será individual e pelo prazo máximo de doze meses (com renovação). Não poderá ser transferida para outra pessoa.

Os veículos utilizados para o serviço deverão ter no máximo dez anos de uso e estar no nome do motorista autorizado ou da financiadora do mesmo. Os carros de aplicativos também passarão por vistorias anuais.

Deverão ainda ser obrigatoriamente identificados e o motorista portar o cartão de identificação padronizado pela Emdurb.

Os motoristas de aplicativos, pelo projeto, não poderão usar, de modo algum, os pontos de táxis ou paradas de ônibus urbanos. Também não poderão atender chamados de passageiros fora dos aplicativos.

EMPRESAS

As empresas prestadoras de serviço tipo Uber deverão emitir em cada corrida o recibo eletrônico, contendo dados com o origem e destino da viagem, tempo total e distância da viagem, mapa do trajeto percorrido, identificação do motorista e preço do serviço, com especificação de cada ítem.

As infrações às normas sujeitarão os motoristas e empresas de aplicativos à multa que vão até R$ 771 e suspensão ou cassação da autorização dos serviços.

Agora, para entrar em vigor, a Lei aprovada pela Câmara deverá ser sancionada pelo prefeito Daniel Alonso.










 
 
 

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