FREIO NA EXPLORAÇÃO: Justiça isenta mais moradores de pagamento de tarifas no pedágio da SP-333 (Mar
- Da redação
- 4 de mar. de 2019
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O juiz da Vara da Fazenda Pública em Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu liminar em Mandado de Segurança que isenta do pagamento de pedágio na SP-333´(Marília a Júlio Mesquita), 45 moradores de propriedades localizadas naquela região.
O magistrado usou argumentos da própria Concessionária Entrevias, que citou riscos de motoristas pela contramão na Rodovia para acessar acesso à uma Estrada Municipal, para justificar a decisão. A Estrada Municipal foi fechada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
"Relevante considerar, ademais, que a recente instalação e operação da praça de pedágio vem afirmada pela própria ENTREVIAS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS S/A nos autos da ação de interdito proibitório , também em trâmite perante esta Vara da Fazenda Pública de Marília. Naquele feito, a concessionária instruiu a petição inicial com inserção jornalística em que é possível se constatar, de forma clara que usuários da rodovia ingressavam na contramão de direção para acessar rota alternativa, com vistas a se esquivar da tarifação operada na praça de pedágio em questão. Tal situação de risco, como admitido pela própria concessionária na petição inicial daquele feito (em que se pretendia a proibição ao fechamento da rodovia por manifestantes, moradores das adjacências, inconformados com a tarifação para se deslocarem ao centro da Cidade de Marília), fez com que a ENTREVIAS fechasse o acesso à rota alternativa, circunstância que, agora, fez com que os usuários da rodovia, incluindo os autores da ação, sejam forçados a passar pela praça de pedágio aludida na prefacial".
A Ação com pedido de liminar foi impetrada pelo departamento jurídico da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, Regional de Marília.
"A situação ora examinada estabelece verdadeira compulsoriedade de pagamento de tarifa, com restrição concreta de limitação de tráfego à região que restou encravada após a inauguração recente da praça de pedágio, em que residem moradores da zona rural e os habitantes do bairro Vila Bella I, II e III, nas adjacências da rodovia. E configura-se, aqui, o inconstitucional tratamento anti-isonômico de munícipes", citou o juiz.
"Isto posto, por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano de difícil reparação consistente na denegação injusta do direito de locomoção dos autores da ação, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe em relação a cada um dos autores da ação, aqui nominados, a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), mediante comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de cumprimento da tutela aqui concedida", finalizou o magistrado.
Em outra Ação, movida em agosto do ano passado pelo advogado Divino de Castro (na mesma Vara) cerca de 150 moradores nas mesmas condições já haviam conseguido liminar judicial para isenção de pagamentos de tarifas.








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