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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Prefeito Daniel Alonso desafia o Tribunal de Justiça, não nomeia Procurador-Geral do Município e cri


Prefeito Daniel Alonso e Alysson Alex: "flagrante burla ao Tribunal de Justiça"


Ao invés de cumprir determinação do Tribunal de Justiça e nomear um Procurador-Geral do Município, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) continua fazendo manobras para "driblar" a ordem judicial.

Um Decreto publicado por ele na edição do Diário Oficial do Município deste sábado (30), determina que "nas ausências, impedimentos e afastamentos do Procurador Geral do Município, bem como na hipótese de vacância do referido cargo, respondem pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, sucessivamente: I - o Subprocurador Chefe da Divisão Extrajudicial; II - o Subprocurador Geral da Divisão do Contencioso Judicial; III - o Subprocurador Geral da Divisão Fiscal e Tributária".

DRIBLE NO TV COM MANUTENÇÃO DO EX-PROCURADOR

Exonerado do cargo de Procurador-Geral do Município, por determinação do Tribunal de Justiça, no final do ano passado, o advogado Alysson Alex de Souza e Silva, continuou "respondendo pelo Expediente da Procuradoria-Geral do Município" e assinado Atos Oficiais no Diário Oficial do Município.

Esta conduta caracterizou Improbidade Administrativa do prefeito Daniel Alonso é já é objeto de investigação pelo Ministério Público Estadual. Os Atos Oficiais assinados ilegalmente também poderão ser anulados.

Após denúncia do promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz, esta semana

o ex-procurador-geral Alysson Alex deixou de assinar Atos Oficiais (como Decretos) no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (28).

Nas atuais publicações constam somente as assinaturas do prefeito Daniel Alonso e do secretário municipal da Administração, Cássio Pinto.

Os Atos assinados por Alysson Alex como "responsável pelo Expediente da Procuradoria-Geral do Município", segundo informações do Ministério Público Estadual, poderão ser anulados, dependendo da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

'FLAGRANTE BURLA À DECISÃO DO TJ"

O JP apurou junto à assessoria do Tribunal de Justiça, que na terça-feira (26) o promotor de Justiça e de Defesa do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, encaminhou Comunicado ao Subprocurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Wallace Paiva Martins Júnior, sobre este fato, o qual considera "flagrante burla à veneranda decisão" do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a "livre nomeação do prefeito" do Procurador-Geral do Município de Marília.

Ao assumir o cargo, em janeiro de 2017, o prefeito Daniel Alonso nomeou o advogado Alysson Alex de Souza e Silva (que atuou na campanha eleitoral de 2016) como Procurador-Geral do Município..

Houve Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esta nomeação e em outubro do ano passado, o Órgão Especia do Tribunal de Justiça do Estado (composto por 25 desembargadores) declarou por unanimidade a ilegalidade da nomeação e mandou o prefeito Daniel Alonso exonerar Alysson Alex. A determinação foi que o cargo de Procurador Geral do Município somente pode ser preenchido por servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira de Procuradores. Em dezembro do ano passado, o advogado foi exonerado e acomodado no cargo de Assessor Especial de Governo.

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Diário Oficial do Município da terça-feira com assinatura do ex-procurador em Atos Oficiais:

afronta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado

Ocorre que o prefeito não nomeou nenhum procurador de carreira para a função de Procurador-Geral do Município, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça e Alysson Alex continuou "respondendo pelo expediente da Procuradoria-Geral do Município", conforme publicações de Atos no Diário Oficial do Município.

"Contudo, ex-Procurador Geral do Município vem assinando atos oficiais do Município na condição de Responsável pelo Expediente da Procuradoria Geral do Município, o que, a nosso ver, somente seria possível nas hipóteses de ausência do titular de cargo efetivo ocupante da pasta, na forma prevista em lei.

Em razão disso, a nosso ver, está havendo flagrante burla à veneranda decisão proferida na ADI acima mencionada.

Nesse passo, encaminho a Vossa Excelência o incluso expediente, solicitando se digne determinar as providências que Vossa Excelência julgar cabíveis. Noticio que, no âmbito desta Promotoria de Justiça, está sendo instaurado procedimento investigatório a respeito destes mesmos fatos, ex vi o artigo 11, inc. I, da Lei nº 8.429/82", cita o Comunicado do promotor Oriel da Rocha Queiroz.

VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO DO MP

Marília, 26 de março de 2019.

Ofício nº 127/2019.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR:

Por intermédio do presente, em face da ADI sob nº 2229156-25.2017.8.26.0000, proposta por essa Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça, e tendo em vista o incluso expediente, venho mui respeitosamente perante Vossa Excelência expor o que segue:

Conforme venerando acórdão proferido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na referida ADI, datado de 26 de setembro de 2018, foram julgados inconstitucionais os termos “de livre nomeação do Prefeito” e “de livre designação pelo Prefeito”, previstos no artigo 3º da LC 127/1995, com redação dada pela Lei LC nº 144/1997, e, no artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Marília, com previsão de que os cargos de advocacia pública sejam preenchidos por integrantes da carreira, através de concurso de provas e título, bem como, que o cargo de Procurador Geral do Município somente pode ser preenchido por servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira de Procuradores.

Contra tal decisão o Município interpôs os Embargos de Declaração sob nº 2229156-25.2017.8.26.0000/50000, acolhido em parte para modular os efeitos os efeitos do julgado para 60 (sessenta) dias, contados do julgamento que lhes deu ensejo.

Por fim, o Município interpôs Recurso Extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, o que foi negado pela Colenda Corte de Justiça Paulista.

Conforme Portaria 35826, publicada no Diário Oficial local em 07 de dezembro de 2018, o Prefeito Municipal Daniel Alonso exonerou Alysson Alex Souza e Silva do cargo de Procurador Geral do Município, nomeando-o, por meio da Portaria nº 35817, da mesma data acima, para o cargo de Assessor Especial de Governo.

Contudo, ex-Procurador Geral do Município vem assinando atos oficiais do Município na condição de Responsável pelo Expediente da Procuradoria Geral do Município, o que, a nosso ver, somente seria possível nas hipóteses de ausência do titular de cargo efetivo ocupante da pasta, na forma prevista em lei.

Em razão disso, a nosso ver, está havendo flagrante burla à veneranda decisão proferida na ADI acima mencionada.

Nesse passo, encaminho a Vossa Excelência o incluso expediente, solicitando se digne determinar as providências que Vossa Excelência julgar cabíveis. Noticio que, no âmbito desta Promotoria de Justiça, está sendo instaurado procedimento investigatório a respeito destes mesmos fatos, ex vi o artigo 11, inc. I, da Lei nº 8.429/82.

Sem outro motivo, apreendo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

ORIEL DA ROCHA QUEIROZ

9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público de Marília

Ao

Excelentíssimo Senhor Doutor

WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR

MD. SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO

Rua Riachuelo, nº 115

São Paulo – SP.


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