
No momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) vem sendo metralhado pela mídia e outros segmentos em razão da explícita censura imposta à Revista Cruzoé em função da "quase" publicação de uma reportagem envolvendo o presidente da Corte, ministro mariliense Dias Toffoli, e as falcatruas da Odebrecht no âmbito da Lava Jato (leia-se "o amigo do amigo do meu pai"), o advogado e mestre e doutor em Direito, mariliense Dr. Flávio Luiz de Oliveira, traz à tona um Artigo escrito e publicado por ele em 2016 acerca do "acastelamento" do órgão máximo da Justiça brasileira.
O DESLOCAMENTO DA VENDA DE "THÊMIS"
Infelizmente, diante dos recentes acontecimentos, constata-se que a cúpula do Poder Judiciário, por razões ideológicas tão claras quanto perniciosas, deslocou ‘a venda de Themis’ sob o argumento falacioso de romper a barreira da neutralidade, como suposta forma de concretização de direitos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal rompeu a linha que está a separá-lo, inclusive, dos órgãos essenciais à administração da justiça, de tal sorte que se ‘encastelou’ (para não dizer se ‘aquartelou’), materializando preocupante embate e acotovelamento pela unificação do poder estatal, diante dos olhos estupefatos dos jurisdicionados, dos cidadãos, estes sim, em última análise, legítimos detentores do Poder.
Não se cuida de mero caso fronteiriço ou limítrofe, nem mesmo de consagração das técnicas de ‘freios e contrapesos’, como proclamado pelo artigo 2º da Constituição Federal, tão salutar para o democrático funcionamento das instituições estatais. Na verdade, vivenciamos uma patologia sistêmica em relação à qual, a imprensa e os próprios órgãos estatais devem estar vigilantes.
Logo, impõe-se uma visão do sistema jurídico processual como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais, cuja exigência de procedimentos adequados à tutela dos direitos traduz o reflexo da tomada de consciência de que os direitos fundamentais precisam ser tutelados de forma eficaz, pois, a Constituição Federal, fundada na dignidade humana, não só garante uma série de direitos não patrimoniais, como afirma, expressamente, o compromisso com o acesso à justiça de modo a não ensejar a violação ao sistema legal vigente. Caso contrário, de nada adiantará apregoar os ‘pontos sensíveis da prestação jurisdicional’ postos em uma perspectiva meramente horizontal e não necessariamente vertical. Isso servirá ao discurso sedutor da elite dominadora.
Portanto, para a manutenção da própria dominação. Enfim, aspira-se um sistema jurídico permeado por ações fáticas que traduzam a efetiva desneutralização do Poder Judiciário, bem como pela utilização do sistema processual não como forma de dominação da elite econômica, tampouco da cúpula do Poder Judiciário, mas, como consagração e realização dos Direitos Fundamentais Materiais e Processuais. Evidente que tal postura não se confunde, muito menos se coaduna, com julgamentos padronizados, distanciados do escopo de democratização pela via do processo e da pacificação social. Aproximando-se, por outro lado, de forma atemorizadora, do ‘encastelamento’ por meio da usurpação e concentração do poder.
De fato, a atividade mecânica, desprovida de análise crítica, reflexiva, interessa à manutenção do processo de dominação da elite judiciária. Assim, revela-se necessário ‘iluminar’ o ambiente de maneira a permitir enxergar, na paisagem da vida, a imagem fotografada na Constituição Federal. Sobretudo, porque a ‘Thêmis’ foi ‘algemada’ por aqueles que materializam os ideais que a inspiram e a caracterizam, ou seja, os próprios membros da cúpula do Poder Judiciário. Como se os homens impusessem aos Deuses os seus propósitos, ou se tornassem, apesar de mortais, os próprios Deuses. A história demonstrou o quanto isso custou aos Direitos Fundamentais. ‘Diante do exposto’, revela-se imperioso ‘desalgemar’ a ‘Thêmis’.
Todavia, desta vez, a utilização da chave que permitirá o exercício da liberdade não decorrerá de eventual ordem emanada do Poder Judiciário, mas, da liberdade de expressão, da reflexão, do debate e do exercício da cidadania, frutos de uma visão emancipatória, comprometida com os valores consagrados na Constituição Federal". Flávio Luís de Oliveira Advogado (OAB/SP 138.831 – OAB/RJ 216.438)
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná
A POLÊMICA CENSURA DA REPORTAGEM E
"O AMIGO DO AMIGO DO MEU PAI"

NESTA SEGUNDA-FEIRA, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a revista Crusoé retirasse imediatamente do ar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”. Nela, a publicação revelou um documento da Lava Jato de Curitiba no qual o empreiteiro e delator Marcelo Odebrecht disse ser de Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, o apelido “Amigo do amigo de meu pai”. Toffoli era assim chamado pelos executivos da empreiteira, ainda segundo o delator, em conversas privadas, trocadas quando o magistrado ocupava o cargo de advogado-geral da União.
O apelido foi capturado pela investigação em um momento em que a Odebrecht tentava aprovar projetos importantes pagos com dinheiro público, como as hidrelétricas do Rio Madeira, nas quais a AGU poderia interferir positivamente – tese não comprovada até agora. Até pouco tempo atrás, não se sabia de quem era a alcunha. Em um e-mail enviado por Marcelo em 13 de julho de 2007 a Irineu Berardi Meireles e Adriano Sá de Seixas Maia, o chefe pergunta: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”. Adriano Maia respondeu pouco depois: “Em curso”.
Quando demandado pela Lava Jato, esta semana, a esclarecer que tipo de tratativa estaria “em curso” entre a Odebrecht e Toffoli, Marcelo desviou: “A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”. Ou seja: não há, até aqui, ilegalidade cometida por Toffoli – caso o codinome pertença, de fato, a ele, o que, por ora, não se sustenta com provas ou outras delações conhecidas. O processo corre em segredo de justiça.
O Intercept não publicaria a reportagem da Crusoé. A Lava Jato, ao longo de cinco anos, vazou a conta gotas pedaços incompletos de delações para manter a atenção do público. A estratégia, que levou apoio popular à operação, destruiu, inúmeras vezes, reputações de pessoas que, mais tarde, foram inocentadas por falta de provas, boa parte delas baseadas apenas em delações como as de Marcelo Odebrecht.
No entanto, a decisão de Alexandre de Moraes é extremamente perigosa. Em seu despacho, o ministro disse que Crusoé e o site O Antagonista publicaram uma notícia falsa e que extrapolaram a liberdade de expressão. O que Moraes chamou de “típico exemplo de fake news” – a pedido de Toffoli, que pediu “a devida apuração das mentiras recém divulgadas” – é uma reportagem baseada em um documento (leia aqui). Nem Moraes, nem Toffoli e nem ninguém podem censurar a imprensa ou qualquer cidadão com argumento tão pueril. A estratégia de adjetivar qualquer notícia que desagrade aos poderosos de turno como “fake news” vem se espalhando de maneira deletéria, ferindo cada vez mais nossa combalida democracia brasileira. Essa tese não pode prevalecer, sob risco de vermos calados os críticos ao humor dos juízes. É um absurdo que deve ser combatido.
Por acreditar nisso, o Intercept publicou abaixo, na íntegra, a reportagem da Crusoé.
NA ÚLTIMA TERÇA-FEIRA, um documento explosivo enviado pelo empreiteiro-delator Marcelo Odebrecht foi juntado a um dos processos da Lava Jato que tramitam na Justiça Federal de Curitiba. As nove páginas trazem esclarecimentos que a Polícia Federal havia pedido a ele, a partir de uma série de mensagens eletrônicas entregues no curso de sua delação premiada.
No primeiro item, Marcelo Odebrecht responde a uma indagação da Polícia Federal acerca de codinomes que aparecem em emails cujo teor ainda hoje é objeto de investigação. A primeira dessas mensagens foi enviada pelo empreiteiro em 13 de julho de 2007 a dois altos executivos da Odebrecht, Irineu Berardi Meireles e Adriano Sá de Seixas Maia. O texto, como os de centenas de outras e-mails que os executivos da empreiteira trocavam no auge do esquema descoberto pela Lava Jato, tinha uma dose de mistério.
Marcelo Odebrecht pergunta aos dois: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”. É Adriano Maia quem responde, pouco mais de duas horas depois: “Em curso”. A conversa foi incluída no rol de esclarecimentos solicitados a Marcelo Odebrecht. Eles queriam saber, entre outras coisas, quem é o tal ”amigo do amigo do meu pai”. E pediram que Marcelo explicasse, “com o detalhamento possível”, os “assuntos lícitos e ilícitos tratados, assim como identificação de eventuais codinomes”.
A resposta do empreiteiro, que após passar uma longa temporada na prisão em Curitiba agora cumpre o restante da pena em regime domiciliar, foi surpreendente. Escreveu Marcelo Odebrecht no documento enviado esta semana à Lava Jato: “(A mensagem) Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”. AGU é a Advocacia-Geral da União. Dias Toffoli era o advogado-geral em 2007.
LAVA JATO
O empreiteiro prossegue, acrescentando que mais detalhes do caso podem ser fornecidos à Lava Jato pelo próprio Adriano Maia. “A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou no documento, obtido por Crusoé.
Adriano Maia se desligou da Odebrecht em 2018, depois do turbilhão que engoliu a empreiteira. Ex-diretor jurídico da construtora, seu nome já havia aparecido nos depoimentos da delação premiada de Marcelo Odebrecht. Ele é citado como conhecedor dos negócios ilícitos da empresa. O empreiteiro diz que Adriano Maia sabia, por exemplo, do pagamento de propinas para aprovar em Brasília medidas provisórias de interesse da Odebrecht. Ele menciona, entre os casos, a MP que resultou no chamado “Refis da Crise” e permitiu a renegociação de dívidas bilionárias após acertos pouco ortodoxos com os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci.
Adriano Maia também aparece em outras trocas de mensagens com Marcelo Odebrecht que já constavam nos inquéritos da Lava Jato. Em uma delas, também de 2007, Odebrecht o orienta a estreitar relações com Dias Toffoli na Advocacia-Geral da União. Àquela altura, a Odebrecht tinha interesse, juntamente com outras construtoras parceiras, em vencer a licitação para construção e operação da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira. Na AGU, Toffoli havia montado uma força-tarefa com mais de uma centena de funcionários para responder, na Justiça, às ações que envolviam o leilão.
Havia um esforço grande do governo para dar partida às obras. O leilão para a construção da usina de Santo Antônio foi realizado em dezembro de 2007, cinco meses após a mensagem em que Marcelo Odebrecht pergunta aos dois subordinados se eles “fecharam com o amigo do amigo de meu pai”. A disputa foi vencida pelo consórcio formado por Odebrecht, Furnas, Andrade Gutierrez e Cemig. A Lava Jato trabalha para destrinchar o que há por trás dos e-mails – e dos codinomes que, agora, a partir dos esclarecimentos de Marcelo Odebrecht, são conhecidos.
A menção a Dias Toffoli despertou, obviamente, a atenção dos investigadores de Curitiba. Uma cópia do material foi remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ela avalie se é o caso ou não de abrir uma frente de investigação sobre o ministro – por integrar a Suprema Corte, ele tem foro privilegiado e só pode ser investigado pela PGR. Os codinomes relacionados às amizades de Marcelo e do pai dele, Emílio Odebrecht, já apareciam nas primeiras mensagens da empreiteira às quais a Polícia Federal teve acesso, ainda na 14ª fase da Lava Jato, deflagrada em junho de 2015. No material, havia referências frequentes a “amigo”, “amigo de meu pai” e “amigo de EO”.
Demorou pouco mais de um ano para que os investigadores colocassem no papel, pela primeira vez, que o “amigo de meu pai” a que Marcelo costumava se referir era Lula – o ex-presidente conhecia Emílioo Odebrecht desde os tempos em que era sindicalista. As mensagens passaram a fazer ainda mais sentido depois. Elas quase sempre tratavam de assuntos relacionados ao petista. Se havia a certeza de que o “amigo de meu pai” era Lula, ainda era um enigma quem seria o tal “amigo do amigo de meu pai”. Sabia-se que, provavelmente, era alguém próximo a Lula. Mas faltavam elementos para cravar o “dono” do codinome e, assim, tentar avançar na apuração. A alternativa que restava era, evidentemente, perguntar ao próprio Marcelo Odebrecht. E assim foi feito.
Há fundadas razões, como se diz no jargão jurídico, para Dias Toffoli ser tratado por Marcelo Odebrecht como “amigo do amigo de meu pai” – amigo de Lula, portanto. O atual presidente do Supremo foi, durante anos a fio, advogado do PT. Com a chegada de Lula ao poder, ascendeu juntamente com os companheiros. Sempre manteve ótima relação com o agora ex-presidente, que está preso em Curitiba.
Em 2003, Dias Toffoli foi escolhido para ser o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil. Naquele tempo, o ministro era José Dirceu. Toffoli ocupou o posto até julho de 2005. Em 2007, foi nomeado por Lula chefe da Advocacia-Geral da União, um dos cargos mais prestigiosos da máquina federal. Em 2009, deu mais um salto na carreira: Lula o escolheu para uma das onze vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Nesta quinta-feira, Crusoé perguntou a Dias Toffoli que tipo de relacionamento ele manteve com os executivos da Odebrecht no período em que chefiava a AGU e, em especial, quando a empreiteira tentava vencer o leilão para a construção das usinas hidrelétricas no rio Madeira. Até a publicação desta edição, porém, o ministro não havia respondido.
Os outros e-mails listados na resposta de Marcelo Odebrecht ao pedido de esclarecimentos feito pela Polícia Federal trazem mais bastidores da intensa negociação travada entre a empreiteira e o governo em torno dos leilões para a construção das usinas na região amazônica – projetos que, na ocasião, eram tratados por Brasília com grande prioridade e que, como a Lava Jato descobriria mais tarde, viraram uma fonte generosa de propinas para a cúpula petista.
Ao explicar uma das mensagens, Marcelo Odebrecht volta a envolver o ex-presidente Lula diretamente nas controversas negociações com a companhia. Ao se referir à decisão da empresa de abrir mão de um contrato de exclusividade com seus fornecedores no processo de licitação da usina de Santo Antônio, Marcelo afirma que a medida foi adotada a partir de uma conversa privada entre Lula e Emílio Odebrecht.
Diz ele: “Esta negociação foi feita entre Emílio Odebrecht e o presidente Lula (‘amigo de meu pai’) que prometeu compensar a Odebrecht em dobro (de alguma forma que só Emílio Odebrecht pode explicar)”. Também há menção a Dilma Rousseff, tratada em um dos e-mails como “Madame”. A então, ministra da Casa Civil de Lula era vista, àquela altura, como um empecilho aos projetos da Odebrecht na área de energia na região norte do país. As mensagens trazem, ainda, referências aos pedidos de propina relacionados aos leilões, que chegavam por intermédio de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.
Com as respostas do empreiteiro-delator, a Lava Jato deverá dar mais um passo nas investigações sobre os leilões das hidrelétricas. Uma das frentes de apuração, que mira a construção da usina de Belo Monte, já está avançada. Quanto à menção de Marcelo Odebrecht a Dias Toffoli, não se sabe, até aqui, se a Procuradoria-Geral da República pedirá algum tipo de esclarecimento ao ministro antes de decidir o que fazer. Como advogado-geral da União, Toffoli tinha a atribuição de lidar com o tema. Até por isso, não é possível, apenas com base na menção a ele, dizer se havia algo de ilegal na relação com a empreiteira. Mas explicações, vale dizer, são sempre bem-vindas. (Por theintercept.com)