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  • Da redação

Prefeitura define que ex-vereadores deverão ressarcir o Município de forma individual por recebiment


Apesar da Prefeitura já ter enviado até boletos de cobranças para vereadores, agora, a Corregedoria Geral do Município abriu no mês passado Processo Administrativo para apurar quem deve devolver cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos, referentes a pagamentos de aumentos ilegais para vereadores entre os anos de 2009 e 2012.

A "dúvida" a ser apurada no tal Processo Administrativo era que o secretário municipal da Administração na época da decisão do TCE, decidiu que os ordenadores da despesas (Nascimento e Yoshio) deveriam devolver o dinheiro corrigido aos cofres públicos, enquanto que pelo TCE "não há determinação clara se os valores devem ser cobrados individualmente ou pelo ordenador de despesa".

No Diário Oficial do Município desta sexta-feira (23), está publicada Portaria onde o prefeito Daniel Alonso (PSDB) define que quem deve fazer o ressarcimento aos cofres público é cada um dos ex-vereadores envolvidos na determinação judicial. Agora, será definida a forma como cada um deles fará tal pagamento e há possibilidade de inclusão dos credores em projeto de anistia fiscal, que poderá ser criado pelo

próprio prefeito, no final do ano, com perdão de juros e multas.

Os pagamentos ilegais foram realizados pelos vereadores Eduardo Nascimento (presidente da Câmara no biênio 2009/2010) e Yoshio Takaoka (presidente no biênio 2011 e 2012). Nascimento é o atual secretário municipal de Esportes. A ilegalidade e farra com dinheiro público foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Três ex-vereadores beneficiados com os tais pagamentos estão na atual legislatura: Mário Coraíni, Albuquerque e Damasceno.


Gestão de Daniel Alonso já enviou boletos de cobranças para vereadores


COBRANÇA E AÇÃO REJEITADA NA JUSTIÇA

Em maior do ano passado, a Prefeitura enviou a Eduardo Nascimento um boleto de cobrança no valor de R$ 27.902,13, referente á devolução de valores pagos de forma ilegal a veadores no ano de 2009.

Nascimento entrou com ação de Anulação de Débito Fiscal na Justiça, mas em janeiro deste ano o juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, rejeitou o pedido e manteve a obrigação pagamento do débito.

Nascimento queria uma liminar para suspender a cobrança, mas o pedido também foi negado pela Justiça, em junho de 2018.

Segundo apurado pelo JP, a atual gestão enviou boletos de cobranças nesse sentido para todos os vereadores da Legislatura 2008/2012. Alguns deles até teriam pago.



ÍNTEGRA DO PORTARIA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA NÚMERO 3 7 0 5 PORTARIA NÚMERO 3 7 0 5 PORTARIA NÚMERO 3 7 0 5 PORTARIA NÚMERO 3 7 0 5 0 00 0 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo n°61835, de 13 de outubro de 2016, Considerando que se trata de Processo Administrativo instaurado para apurar os responsáveis pelo ressarcimento ao Município, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, se individualmente ou pelo ordenador de despesa da época; Considerando que o Processo Administrativo foi concluído com o relatório da Comissão Especial designada pela Portaria nº 36.814, de 15 de julho de 2019, a qual entendeu “ q u e a c o b r a n ç a d o d é b i t o d e v e s e r individualizada com valores pertinentes ao recebimento de cada vereador”; Considerando que antes analisar o relatório, necessário apontar que houve no presente expediente alguns pareceres pela cobrança dos valores pelo ordenador de despesa e outro pela cobrança individualizada por cada vereador que recebeu os valores apontados como indevidos; Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou valores a serem ressarcidos ao erário público realizando o exame das contas da Câmara Municipal e apontando irregularidades, sendo que não foi mencionado pelo Tribunal se os valores deveriam ser cobrados do ordenador de despesa ou individualmente de cada vereador, importando apenas que os valores sejam devolvidos ao Município; Considerando que o parecer da Advogada do Município de fls. 639/644 foi no sentido de que os valores deveriam ser recebidos individualmente por cada vereador que recebeu o valor declarado indevido pelo TCE-SP. E no mesmo sentido foi o relatório da Comissão Especial composta por advogados de carreira que entenderam que os valores deveriam ser cobrados de forma individualizada. Considerando que o relatório da Comissão apontou ainda que: [...] “A intenção é o ressarcimento, merecendo destaque no presente caso a razoabilidade, o interesse razoabilidade, o interesse razoabilidade, o interesse razoabilidade, o interesse público e eficiência público e eficiência público e eficiência público e eficiência, princípios que, se colocado o caso no judiciário, serão os alicerces do entendimento a ser aplicado.”[...]. O fato é que os princípios do interesse público, eficiência e razoabilidade conduzem a essa interpretação, qual seja, de que os valores devem ser cobrados individualmente de cada vereador; Cumpre mencionar ainda reportando ao parecer da Advogada do Município que o Tribunal de Contas possui uma cartilha intitulada: “ O T r i b u n a l e a g e s t ã o financeira das Câmaras de Vereadores” , determinando que ao órgão administrativo compete adotar as providências necessárias à cobrança judicial ou extrajudicial, no prazo que lhe for fixado, definindo responsabilidades segundo a lei civil. Assim, conclui-se que a responsabilidade deverá ser determinada pelo órgão administrativo, sendo que no presente caso opta-se pela individualização dos valores por cada vereador, respaldado em parecer jurídico fundamentado e ainda em Processo de Sindicância, cujo relatório apontou entendimento pela individualização por cada vereador que recebeu os valores considerados irregulares pelo TC/SP. Considerando o acima exposto, expede a seguinte Portaria: Art. 1°. Art. 1°. Art. 1°. Art. 1°. Avoca a competência prevista no art. 8º, inciso X, da Lei Complementar nº 678, de 28 de junho de 2013 e acolhe integralmente o Relatório Final (parecer) da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 36.814, de 15 de julho de 2019 e determina que o pagamento dos valores dos exercícios de 2009 e 2012 da Câmara Municipal aos vereadores, apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como irregulares, sejam ressarcidos ao Município de Marília de forma individualizada com valores pertinentes ao recebimento de cada vereador. Art. 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 22 de agosto de 2019. DANIEL ALONSO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 22 de agosto de 2019. CÁSSIO LUIZ PINTO JÚNIOR Secretário Municipal da Administração





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