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  • Da redação

Casal que furtava padarias na Zona Norte de Marília pega 2,6 anos de cadeia. Levaram até "caixi


Um casal que praticou vários furtos em padarias na Zona Norte da cidade, atacando até caixinha de Natal, foi condenado pelo juiz Luis Augusto da Silva Campoy, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília a 2,6 anos de reclusão cada um. Cabe recurso à decisão.

J.G e a companheira dele, B.C.A.Z foram presos em flagrante pela Polícia Militar. A acusada confessou os furtos praticados no ano passado em panificadoras, mas disse que era ameaçada e coagida pelo companheiro. O dinheiro conseguido com as ações era divido entre o casal e usado para consumo de drogas.

Em uma das ações, umas das vítimas relatou ter visto uma moça e um rapaz. Ele ficava "enrolando" as funcionárias enquanto a moça pegava o dinheiro. Furtaram várias vezes o estabelecimento.

Após o último furto a polícia conseguiu localizar e prender os autores. Uma das testemunhas disse que atendeu a moça e o rapaz pediu para a depoente cortar os frios. Quando virou para cortar, a moça furtou os produtos e colocou na mochila.

Com a testemunha ocorreu uma vez. Depois, o casal foi para outra padaria onde atacou mais vezes. Eles levaram também o dinheiro da "caixinha de Natal".

A vítima nesse caso não se recordou dos valores furtados e disse que não tinham outros clientes. Estavam apenas os dois no estabelecimento logo após o furto. A polícia prendeu o casal em uma favela na Zona Norte. Outra testemunha disse que trabalhava em um dos estabelecimentos. O furto ocorreu em um sábado por volta das duas da tarde.

Relatou que o moço pediu produtos e começou a pegar. Nisso ouviu a gaveta bater. Perguntou se a moça tinha mexido na gaveta e ela ficou brava. Os ladrões tomaram ainda um café e depois foram embora. A funcionária da padaria e outras pessoas viram o furto posteriormente pelas câmeras do estabelecimento.

Uma terceira testemunha disse que trabalhava no estabelecimento da Avenida República e que atendeu os acusados. O rapaz começou a pedir produtos da prateleira. Eles pagaram metade e disseram que iriam para o Poupa Tempo. Disse que sua colega afirmou que havia ocorrido o furto. Com ela ocorreram duas vezes, sendo que sempre um a distraia e outro efetuava o furto.

O JUIZ DECIDIU

Os réus confessaram o furtos em juízo e confessaram que praticaram juntos, caracterizando o concurso de agentes. "E a fraude ficou configurada pela forma que os réus agiram, sendo que um deles distraia o funcionário e outro aproveitando-se da distração subtraía o dinheiro. E não há que se falar em coação moral irresistível sofrida pela ré porque é versão isolada nos autos, sem qualquer prova de eventuais ameaças sofridas durante a prática dos crimes. Além disso, as testemunhas confirmaram que a ação era conjunta com divisão de tarefas entre os réus, o que também afasta eventual coação sofrida pela ré...

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para: A) CONDENAR a ré a cumprir a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime ABERTO...Substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da condenação e por uma pena de multa na quantidade de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sem prejuízo da pena de multa imposta cumulativamente.

CONDENAR o réu a cumprir a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime SEMIABERTO e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa...Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pelos motivos já expostos na decisão de decretação da prisão preventiva e também pela fixação do regime semiaberto, inexistindo qualquer alteração na situação de fato que justificou a prisão. A ré poderá recorrer em liberdade porque concedida liberdade provisória em audiência de instrução e a condenação final não exige a sua prisão".









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