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  • Da redação

Gestão Daniel Alonso paga mais R$ 1,2 milhão para serviços do lixo investigados pelo MP. Contrato de


A gestão Daniel Alonso (PSDB) pagou de forma antecipada mais uma parcela de R$1,2 milhão para a empresa Peralta (de Santo André). O contrato de quase R$ 10 milhões, sem licitação, entre a empresa e a Prefeitura é alvo de investigação por "emergência fabricada" pelo promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz.

O CASO E INVESTIGAÇÕES DO MP

Logo após a assinatura do contrato da Prefeitura com a Peralta, em dezembro do ano passado, o promotor abriu inquérito para apurar o que classificou como "emergência fabricada", uma vez que a Peralta é sócia da empresa Monte Azul, que havia "rompido" contrato com a Prefeitura para os referidos serviços (realizados desde 2012 na cidade).Conforme apontou o MP, houve suspeitas de "emergência fabricada" porque no final de dezembro de 2017, o prefeito Daniel Alonso fez um termo de Aditivo, prorrogando o contrato com a Monte Azul até 12 de dezembro de 2018, "ou até contratação de nova empresa através de processo licitatório em andamento".

Em março de 2018, as Empresas Monte Azul e Peralta Ambiental se associaram e criaram um consórcio, com sede em Lins. No começo de dezembro de 2018, faltando poucos dias para o término de vigência do Aditivo, estranhamente a Monte Azul anunciou de surpresa a suspensão da coleta de lixo em Marília.

Sacos de lixo começaram a se acumular pela cidade, com fortes críticas e reclamações da população. Estava armado o caos que precisava para "justificar" a contratação de uma nova empresa de forma emergencial (sem licitação).

A nova empresa contratada sem licitação não tinha nada de "nova". A Peralta Ambiental já havia se associado à Monte Azul em 2018 e as duas empresas passaram a pertencer ao mesmo grupo econômico, o que fere, neste caso, a Lei das Licitações (8.666/93).

Daí, a investigação do MP sobre "emergência fabricada". A Peralta usou a estrutura da Monte Azul em Marília, onde cerca de 40 funcionários cumpriram aviso prévio, em dezembro de 2018.

Mesmo tendo prazo de um ano (a partir de dezembro de 2017) para fazer uma nova licitação para contratação de serviços de coleta e transbordo de lixo, o prefeito Daniel Alonso ficou de braços cruzados e não fez nada.

PREFEITO E SECRETÁRIO NOTIFICADOS, MAS NÃO COMPARECERAM

PARA DAR EXPLICAÇÕES NO MP

Secretário Dolce também não apareceu no MP

No curso do inquérito aberto pelo MP, em março deste ano, o prefeito Daniel Alonso e o secretário de Meio Ambiente e Limpeza Pública, Vanderlei Dolce, foram convocados para dar explicações ao Ministério Público sobre "emergência fabricada" no contrato sem licitação de R$ 10 milhões com a Peralta para serviços do lixo

A intimação deles foi expedida pelo promotor de Justiça e Defesa do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, que abriu Inquérito para apurar mais esse suspeito rolo da atual gestão. O secretário Dolce não atendeu a convocação do MP. O prefeito também não compareceu lá. Apenas encaminhou um ofício informando que "ele não assinou nada".


Daniel Alonso: contratos milionários sem licitação e sob suspeita


DÍVIDAS

A promiscuidade administrativa da Prefeitura com a Monte Azul passa também por formas e valores de supostas dívidas milionárias. O MP aponta na Portaria de instauração do Inquérito Civil que "a suposta dívida do Município com a MONTE AZUL é objeto de Ação Ordinária de Cobrança sob nº 1003506- 75.2018.8.28.0344, da Vara da Fazenda Pública local, e Sindicância Administrativa instaurada pela Corregedoria do Município de Marília, para apurar a origem e respectivo valor, não possuindo, por ora, os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade". Este ano, a Prefeitura fez um acordo com a Monte Azul e começou a pagar as supostas dívidas, com a primeira parcela em torno de R$ 2 milhões.

Em dezembro DE 2018, o MP deu prazo de dez dias para a Prefeitura e a Corregedoria Geral do Município encaminharem documentos e cópias de procedimentos sobre os contratos e dívidas com a Monte Azul e do contrato emergencial com a Peralta Ambiental.

Os documentos foram enviados, mas o promotor detectou uma série de controvérsias entre as partes e decidiu intimar o prefeito e o secretário para prestarem depoimentos.


VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


INQUÉRITO CIVIL n.º MUNICÍPIO DE MARÍLIA - CONSÓRCIO PERALTA – MONTE AZUL – APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO da EMPRESA AMBIENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PARA SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Tendo chegado ao conhecimento da 9ª Promotoria de Justiça de Marília, através do Diário Oficial de Marília, datado de 15 de dezembro de 2018, p. 03, e, matérias jornalísticas do Jornal do Povo e Marília Notícias, noticiando que a Administração Pública de Marília contratou diretamente a empresa PERALTA AMBIENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, localizada na Av. José Caballero, nº 65, Sala 62, Santo André/SP, CEP-09.040-210, para serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD), produzidos no Município de Marília, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;e,

CONSIDERANDO que, por força da Concorrência nº 003/13 – Contrato CST -1172 /13, datado de 12 de dezembro de 2013, a empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA foi contratada pelo Município de Marília para realização de serviços especializados de beneficiamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos coletados no Município de Marília;

CONSIDERANDO que a empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, recentemente, alegando suposta falta de pagamento por serviços prestados, emitiu comunicado à população local no sentido de “A direção da Monte Azul Ambiental, empresa contratada pela Prefeitura de Marília para coleta de resíduos domiciliares em diversos bairros da cidade, comunica a população que suspenderá os serviços nas regiões onde atua a partir de 0h deste dia 1 de dezembro de 2018"; CONSIDERANDO que, conforme Aditivo nº 06 ao CST1172/13, de 05 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2017, Administração Pública e a empresa MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA 05/12/17 prorrogaram o prazo de vigência e validade do contrato até 12 de dezembro de 2018 (ou até nova contratação através de processo licitatório em andamento) Protocolo n.º 67.504/17 – 29 de dezembro de 2017), dando-se a referida suspensão dos serviços a poucos dias antes do término do contrato ;

CONSIDERANDO que a suposta dívida do Município com a MONTE AZUL é objeto de Ação Ordinária de Cobrança sob nº 1003506- 75.2018.8.28.0344, da Vara da Fazenda Pública local, e, Sindicância Administrativa instaurada pela Corregedoria do Município de Marília, para apurar a origem e respectivo valor, não possuindo, por ora, os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade; CONSIDERANDO que, desde 14 de março de 2018, referida empresa PERALTA AMBIENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA é consorciada com a empresa MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, conforme NIRE Matriz 35500725221, CNPJ 29/02/2018, tratando-se, pois, de um mesmo grupo econômico, com endereço conjunto situado na Rua José Fava, nº 76, Vila Clélia, Lins – SP;

CONSIDERANDO que há indícios de emergência fabricada, pois, a despeito do Aditivo nº 6 e Protocolo 67.504/17, de 29 de dezembro de 2017, passado um ano da última prorrogação, a Administração Pública deixou de proceder à abertura de nova licitação para os citados serviços, ensejando, com isso, a contratação com dispensa de licitação de empresa consorciada com aquela que vinha prestando os referidos serviços;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V da Constituição Federal, e, artigos 10, inciso VI, da lei 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve), e, 22, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, o serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos é essencial e contínuo;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 37, “caput”, prevendo aos entes federativos o dever de obediência aos princípios de legalid de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”; CONSIDERANDO que o ato alegado como gerador da situação emergencial era previsível objetivamente, a ponto de permitir a adoção de medidas prévias de cautela para não gerar a emergência e, portanto, ensejar a tempo a realização de regular certame licitatório;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inc. VIII da Lei n° 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), prescrevendo que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 11, inciso I da Lei n° 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), prescrevendo que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. RESOLVE esta 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público instaurar Inquérito Civil nos termos dos Atos Normativos n.º 484-CPJ/06 e n.º 607/09- PGJ-CGMP, e nos termos dos artigos 1º, inciso VIII, e 8º, §1º, ambos da Lei n.º 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública para a proteção e defesa dos interesses difusos da sociedade, determinando as seguintes providências:

1- Requisitar à PMM a vinda, em dez (10) dias, a vinda de: a) cópia integral do procedimento de dispensa de licitação; b) cópia integral do Protocolo n° 67.504/17 , relativo à licitação do serviços de coleta, transbordo e destinação final de resíduos sólidos do município de Marília;

2. Requisitar junto a Corregedoria-Geral do Município, a vinda, em dez dias, de cópia integral do Procedimento Administrativo instaurado para apurar a dívida confessada pela Prefeitura Municipal de Marília, relativa ao período de 2013- 2016;

Marília, 18 de dezembro de 2018.

ORIEL DA ROCHA QUEIROZ

9º Promotor de Justiça de Marília









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