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  • COMUNICAÇÃO SOCIAL - PM

PM flagra elementos fazendo transação de drogas em apartamento na Zona Sul


Equipes de Força Tática em Operação contra o tráfico de drogas pelo conjunto habitacional do CDHU, receberam informações de que no Bloco F1, um indivíduo de nome M.S.R. estaria guardando drogas em seu apartamento, diante dos fatos se deslocaram até o referido apartamento, sendo encontrado e abordado.

Em cima da rack da sala foi localizado uma bolsa feminina contendo em seu interior um tijolo de maconha, uma porção grande de haxixe, 4 facas com vestígios de maconha, uma balança de precisão, material para embalo, um martelo e um celular, enquanto era realizada a vistoria no apartamento, outra equipe policial, que estava no térreo do prédio na segurança das viaturas, visualizou dois indivíduos fazendo a transação de uma sacola , devido a atitude suspeita, foi realizado a abordagem a ambos, e na busca pessoal em J.P.P.I. foi localizado no bolso da blusa quatro reais em dinheiro e uma sacola plástica contendo 105 porções de maconha, droga essa q foi passada por S.T.J., que na busca pessoal nada foi localizado, posterior em varredura próximo a eles onde foi encontrado mais 128 porções maconha, como ambos estavam fazendo a transação de drogas em frente da janela do apartamento, que funciona como um bar,.

Foi averiguado se S.T.J. ou J.P.P.I haviam dispensado algo no interior do apartamento, e em contato com o morador e dono do bar A.M.M., que permitiu nossa entrada, e em busca no apartamento foi localizado no guarda roupa uma pistola calibre .22, marca Bersa, municiada com três munições, com numeração suprimida e em um cercadinho de criança foi encontrado embaixo dos brinquedos uma sacola contendo 16 munições de calibre 22.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão para M.S.R., S.T.J. e J.P.P.I por tráfico de drogas e a A.M.M. por posse ilegal de arma de fogo. Encaminhado os indivíduo com os produtos apreendidos até a CPJ de Marilia, onde o delegado ao tomar ciência dos fatos, elaborando um flagrante de tráfico para S.T.J e J.P.P.I, um Flagrante de tráfico para M.S.R. e um Flagrante de posse ilegal de arma de fogo para A.M.M., ficando todos a disposição da justiça.


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