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  • Da redação

Prefeito Daniel Alonso deve ser notificado sobre decisão da Justiça que mandou anular aumento abusi


A gestão Daniel Alonso (PSDB) deve ser notificada esta semana sobre a decisão da Justiça Estadual, que determinou a anulação do brutal aumento das tarifas de ônibus urbanos, decretado pelo prefeito, de R$ 3 para R$ 3,80.

Após a notificação oficial, a Prefeitura comunicará as empresas para que no prazo de até 15 dias retorne as tarifas ao valor de março, ou seja, R$ 3. O abusivo aumento de quase R$ 1 nas tarifas foi decretado no início de março deste ano.

AUMENTO ABUSIVO E COFRES CHEIOS

O aumento de quase R$ 1 nas tarifas (o maior dos últimos tempos) em uma paulada só, foi determinado por Daniel Alonso no início de março passado e anunciado na calada da noite de uma sexta-feira, às vésperas do feriadão de carnaval.

Esse absurdo aumento de R$ 0,80 na tarifa resultou em lucro de cerca de R$ 5,2 milhões para as empresas Grande Marília e Sorriso de Marília, considerando-se que elas transportam cerca de 50 mil passageiros em dias úteis.

Este valor, por enquanto, não será restituído aos passageiros que foram duramente castigados pelo brutal reajuste, especialmente os trabalhadores, estudantes e diaristas.

MAUS SERVIÇOS: ônibus superlotados, atrasos, frota velha e tarifas caras


DECISÃO JUDICIAL

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou a suspensão do aumento de quase 30% (de R$ 3 para R$ 3,80) nas tarifas de ônibus em Marília.

As empresas têm prazo de 15 dias para voltar as tarifas a R$ 3. Várias ações foram impetradas na Justiça contra o reajuste, entre elas uma do ex-prefeito Abelardo Camarinha.

A liminar judicial visa “obstar a elevação da tarifa (…), salvo decisão em sentido contrário" e determina ainda “prova pericial (…) de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato” com as empresas. A não participação do Ministério Público na Ação também foi avocada pelo juiz.

A Ação Popular de Violação aos Princípios Administrativos impede o mais brutal aumento nas tarifas de ônibus urbanos nos últimos tempos em Marília, quando o prefeito Daniel Alonso (PSDB) aumentou as passagens em quase R$ 1 numa paulada só, passando de R$ 3 para R$ 3,80. Quase 30% de aumento, contra uma inflação acumulada de 2018 de apenas 3,76%.

A punhalada do prefeito assolou os bolsos dos usuários de ônibus das famigeradas empresas Grande Marília e Sorriso de Marília, que prestam maus-serviços à população.

A revolta dos usuários provocou várias ações judiciais, sintetizadas em uma delas que desde o início de abril tramita pela Vara da Fazenda Pública de Marília.

No dia 6 de maio, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz solicitou manifestação do Ministério Público em pedido de liminar. A última movimentação processual ocorreu há cerca de dois meses, mais precisamente no dia 20 de maio, com petições.

O absurdo aumento de quase R$ 1 real foi determinado pelo prefeito na calada da noite de uma sexta-feira e publicado no Diário Oficial do Município no sábado de carnaval.

Além dos ônibus urbanos, Daniel Alonso também determinou aumento de absurdos R$ 1,50 nas tarifas de ônibus que servem os Distritos de Avencas e Rosália, assolando os moradores, estudantes e produtores rurais dessas localidades. Na semana passada, a criação de uma nova taxa para transporte de Uber em Marília também encareceu esse tipo de transporte popular em Marília.

EMPRESAS GANHARAM AUMENTOS E VANTAGENS.

O POVO SE LASCOU!

Ao autorizar o absurdo novo aumento de quase 30% nas tarifas de ônibus para as famigeradas empresas Grande Marília e Sorriso de Marília (que sobem de R$ 3 para absurdos R$ 3,80) Daniel Alonso (PSDB) "justificou" que as tais empresas estão há quatro anos sem benefícios.

Mentira! Além de aumentos de tarifas na gestão passada, de Vinícius Camarinha, as empresas ganharam isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), vantagem que é muito melhor para as empresas do que reajuste de tarifas, já que, com a isenção, elas deixaram de pagar milhões em impostos. Dinheiro que poderia ter sido investido em benefício da população.





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