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  • Da redação

Reunião à portas fechadas na Prefeitura, nesta quinta-feira, terá "pauta bomba" sobre o Có


Está agendada para a tarde desta quinta-feira (8), no auditório do segundo andar da Prefeitura, anexo ao gabinete do prefeito Daniel Alonso (PSDB),uma reunião à portas fechadas com "convidados" para apresentação de um projeto com propostas de mudanças no Código Tributário do Município.

Conforme apurado pelo JP, o teor da pauta do encontro não foi revelada, nem para alguns dos "convidados", entre eles alguns vereadores. Como o Código Tributário organiza e rege as atividades tributárias do Município e a pauta não foi divulgada, é bem possível que venha aí alguma ou algumas "bombas" que poderão atingir diretamente os bolsos dos contribuintes, inclusive alíquotas de impostos.

O referido Código foi regulamentado pela Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 e a última atualização foi pela Lei Complementar nº 672, de 28 de dezembro de 2012, no final do mandato-tampão do prefeito Ticiano Toffoli.

AUMENTOS ASTRONÔMICO DO IPTU

No mesmo mês que alterou o Código Tributário do Município, o ex-prefeito Ticiano Toffoli enviou emenda a um Projeto de Lei que instituiu a PGV (Planta Genérica de Valores) que incide nos valores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos então 96 mil imóveis existentes no município.

A proposta da Prefeitura foi usar a porcentagem de 50% do valor venal dos imóveis. Entretanto, o novo projeto altera completamente as alíquotas. A Sessão Extraordinária para votar o projeto foi realizada no dia 27 de dezembro, no apagar das luzes daquele malfadado governo-tampão (após a renúncia de Mário Bulgareli, em março do mesmo ano).

Foi implantada uma nova tabela de conversão para os valores do IPTU de terrenos e imóveis. Para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (terrenos), a Prefeitura aumentou a porcentagem das alíquotas, que de acordo com o projeto passou a ficar entre 1,92% e 2%. Para o imposto predial (construções), a variação da alíquota partiu de 0,40% até 0,92%, conforme o valor do imóvel.

Pela nova tabela, um imóvel avaliado em R$ 115.822,80 teve a alíquota de 0,78% e não mais 0,46%, conforme previa o projeto inicial. Dessa forma, o valor pago pelo contribuinte ficou em R$ 903,41. Com a aplicação do redutor de R$ 16, o valor final do imposto passou a ser de R$ 887,41.

Pela alíquota anterior, o valor previsto para pagamento pelo proprietário do imóvel seria de R$ 532,78, com parcelas de R$ 48,43. O imóvel usado como exemplo no cálculo tinha valor venal defasado estipulado em R$ 1.256,07, com pagamento de R$ 20,56 de IPTU, com alíquota de 1,85%. Levando-se em consideração o valor defasado de R$ 20,56 do IPTU na época, o aumento, de acordo com a nova emenda apresentada pelo prefeito Ticiano Toffoli, chegou a 4.335%. Houve aumentos entre 2.000 e 5.000% em muitos casos.

O projeto teve outras emendas, apresentadas pelo vereador Marcos Custódio, que previa apenas a redução da porcentagem em relação ao valor venal. Custódio queria que fosse usada a referência de 70% do valor venal para o cálculo do IPTU, sem alteração das alíquotas. Além disso, ele defendeu que os descontos para pagamento a vista em parcela única ou no parcelamento, fosse escalonada em 20%, 15% e 5%.













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