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  • Da redação

Justiça decreta penhoras de eventual previdência privada, créditos de Nota Fiscal Paulista e de Impo


Atendendo solicitação de credores em cumprimento de sentença, a juiza da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília, Ângela Martinez Heinrich, determinou a expedição de ofícios à SUSEP e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com a finalidade de penhora sobre eventual previdência privada (PGBL e VGBL) e créditos da Nota Fiscal Paulista em nome do prefeito Daniel Alonso e da primeira dama, Selma Regina Mazuqueli Alonso.

A magistrada determinou ainda a expedição de ofício à Receita Federal para o fim de bloquear eventuais créditos oriundos de restituição do imposto de renda dos devedores.

O casal Alonso figura em uma avalanche de ações de execuções de dívidas na Justiça, com acúmulo de pedidos de penhoras e leilões.

DECISÃO

"O presente cumprimento de sentença tramita há quase um ano sem a satisfação do crédito do exequente, crédito este de natureza alimentar. Desde a intimação para pagamento os executados permanecem inertes. Não ofereceram resistência, nem mesmo indicaram qualquer bem hábil à garantia do débito ou qualquer forma de solvê-lo, ainda que fosse parcelado.

A tentativa de apreensão de ativos financeiros não obteve êxito. Assim, para uma eventual solução e consequente pacificação social da lide, o pedido do exequente é de ser acolhido. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados (Rua Formosa, nº 367, Centro, São Paulo-SP, página 72) para que informe a este Juízo sobre a eventual existência de previdência privada (VGBL ou PGBL) em nome dos executados e, caso positivo, que promova o bloqueio e apresente o detalhamento dos valores. Igualmente, defiro o pedido de penhora sobre eventual crédito proveniente do programa Nota Fiscal Paulista.

Ademais, o dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de preferência disposta no artigo 835, do Código de Processo Civil, porque inequivocamente assegura a melhor garantia para a execução e agiliza a recuperação do crédito exequendo e, ainda, não viola o princípio da menor onerosidade", cita o despacho judicial.





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