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  • Da redação

Rezende afronta o plenário, irrita vereadores e prejudica interesses da Prefeitura


Coraíni questiona e discute com Rezende: mal-estar no plenário

Repúdio ao autoritarismo e exigência de respeito à soberania do plenário. Estes foram os recados da maioria dos vereadores ao presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende (PSD), ao aprovarem pedidos de vistas (adiamentos) de três projetos de lei da Prefeitura de Marília, relacionados à movimentações financeiras.

As propostas foram apresentadas em sessão extraordinária, nesta segunda-feira. Na sessão ordinária, Rezende havia criado um tremendo mal-estar ao afrontar o plenário de forma autoritária, em relação à votação de um projeto (veja abaixo) sobre contas do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB).

Rezende discutiu de forma ríspida com diversos vereadores que questionavam falta de respeito ao Regimento Interno e a necessidade de colocar decisões para avaliação do plenário. O presidente da Casa bateu o pé, contestou de forma áspera os pedidos dos vereadores e por vária vezes, ignorando questionamentos, anunciou: "vamos ao próximo item da pauta".

A conduta de Rezende, além de criar atritos e mal-estar no plenário, ainda prejudicou os interesses de aliados dele na Prefeitura, que viram seus projetos adiados, após pedidos de vistas feitos pelo vereador Luiz Nardi (PR) e aprovados pela maioria dos vereadores.

MAL-ESTAR NO PLENÁRIOAlegando a ausência do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB) na sessão, Rezende suspendeu nesta segunda-feira (19) a votação de projeto sobre parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, que indicou a rejeição das contas do ex-prefeito no exercício de 2015.

Ele decidiu por prazo de três semanas para que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nomeie um advogado da ativa para "defender" o ex-prefeito, já que ele, segundo Rezende, "renunciou ao direito de defesa ao se negar a assinar intimação nesse sentido". Havia votos suficientes para aprovação das contas do ex-prefeito em plenário, ao contrário do que desejava o presidente da Casa.

Os vereadores Marcos Custódio (PSC) e Mário Coraíni (PTB) contestaram a decisão de Rezende. Custódio pediu para que a proposta fosse colocada para votação em plenário, "pois está-se criando algo novo no Regimento" e "há necessidade da decisão da maioria".

Coraíni questionou "o excesso de zelo" de Rezende em defesa de "alguém que tem plenas condições de se defender" e criticou o pedido de nomeação de advogado dativo da OAB para o ex-prefeito. "Isso se faz para pessoas pobres".

Custódio também questionou o fato do projeto estar concluso e que deveria ter sido votado e submetido ao plenário. Rezende desconsiderou a questão levantada pelo vereador. "A decisão é desta presidência", resumiu.

O vereador Luiz Nardi (PR) também apelou a Rezende para colocar a proposta de adiamento do projeto em votação do plenário. "Uma inovação", apontou. "Essa decisão não tem previsão em nosso Regimento, é uma decisão desta presidência", insistiu Rezende. "Me responsabilizo por isso".

Coraíni voltou a cobrar fundamentação jurídica da decisão de Rezende. "É essa a decisão da presidência", insistiu o presidente da Câmara.

Custódio disse ainda que a competência de nomear advogado dativo "é de juiz" e só pode ocorrer por pedido da parte. "Estou convencido da minha decisão", teimou Rezende.

DECISÃO A COMISSÃO

A decisão da Comissão contraria parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprovou as referidas contas. São necessários 9 dos 13 votos para aprovar o parecer da Comissão de Finanças.

Vinícius teve as contas dos exercícios de 2013 e 2014 de sua gestão (2013/2016) também aprovadas pelo TCE. De acordo com o advogado Gustavo Costilhas, que atuou como procurador do município no governo de Vinicius, em Plenário, os conselheiros do Tribunal entenderam que não houve déficit orçamentário, reconheceram que existiu a aplicação superior aos 25% do orçamento municipal junto à Educação e também não existiu déficit financeiro.

“Os conselheiros do Pleno foram claros na avaliação de que comprovadamente houve o cumprimento do índice constitucional na aplicação dos recursos. Quanto à contribuição previdenciária da parte patronal, das competências dos meses de fevereiro a dezembro e 13º salário de 2015, eles reconheceram que o parcelamento feito pelo governo supriu o apontamento”, disse Costilhas.

MANOBRAS POLÍTICAS Para o líder do PSB na Assembleia Legislativa, deputado estadual Vinicius Camarinha, com o objetivo político de alterar o parecer do Tribunal e causar dúvidas junto à população, vereador de oposição, tenta manobrar a Câmara para rejeitar as contas, já aprovadas pelo TCE.

“Manobra idêntica da oposição aconteceu no ano passado, quando as nossas contas de 2014 também foram aprovadas pelo TCE. A Câmara, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, tentou rejeitar o parecer estadual, mas a manobra foi barrada pela Justiça. Estou tranquilo, fizemos um governo com responsabilidade, mesmo diante de todas as dificuldades enfrentadas no período, com queda na arrecadação e com as dívidas milionárias herdadas”, destacou o parlamentar O advogado Gustavo Costilhas, ainda reitera que a Comissão de Finanças da Câmara de Marília, na verdade, está amparada em pareceres superados pelo entendimento dos conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas. “São os conselheiros que, de fato, detêm a competência funcional para julgar as contas de uma administração”, concluiu.

AUSÊNCIA DE DOLO E MÁ FÉ AFASTAM A INELEGIBILIDADE

Desembargadores e ministros de Tribunais, como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm decidido contra a inelegibilidade de gestores com contas rejeitadas por Tribunais de Contas e Câmaras Municipais, nos casos onde não ficam comprovados dol, má fé ou prejuízos as cofres públicos.

"Desta forma, não basta que tenha ocorrido a rejeição das contas, faz-se necessário que a irregularidade seja insanável e que o ato que a motivou configura ato de improbidade administrativa, devendo na conduta estar configurado o dolo manifesto", decidiu, por exemplo, o desembargador Marcelo Vieira de Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE).

O ministro do TSE, Herman Benjamim, também já decidiu nesse sentido. "Não se pode aplicar sem temperos a jurisprudência de que a desaprovação de contas em virtude de não emprego do percentual mínimo da receita do Fundeb gera óbice à candidatura da alínea 'g'. Isso porque, em tese, tal irregularidade é capaz de atrair inelegibilidade, todavia, nuances de cada caso concreto podem afastá-la, como ocorre na hipótese, em que a inconsistência encontrada é de natureza formal",

O corregedor regional eleitoral (TRE/SP), desembargador Nuevo Campos, também segue esta linha. "Não basta a insanabilidade do vício, mas, também, que a hipótese seja de ato doloso de improbidade administrativa. E, neste ponto, não há que se falar em ato doloso de improbidade administrativa, mas em irregularidade predominantemente formal, cuja natureza não se apresenta como apta a atrair a incidência da inelegibilidade", afirma.




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