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  • Da redação

Justiça condena Coopus Planos de Saúde a pagar mais de meio milhão ao Hospital da Unimar


A juíza da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília, Ângela Martinez Heirinch, condenou a empresa Coopus Planos de Saúde Ltda, a pagar mais de R$ 500 mil à Associação Beneficente Hopsital Universitário (Unimar). O valor original da Ação (ajuizada no ano passado) é de R$ 488.360,42.

A direção do Hospital Universitário alegou que firmou em 6 de novembro de 2009, contrato de prestação de serviços de assistência à saúde com assiduidade aos beneficiários do plano de saúde da Coopus, embora não tenha recebido pela prestação acordada.

Apontou que a impontualidade constante e reiterada da empresa de planos de saúde ficou insustentável o que ocasionou a rescisão contratual e que, após a notificação, o representante da Coopus justificou a inadimplência alegando passar por período de turbulência e na mesma resposta efetivou proposta de quitação parcelada, que não foi aceita pelo Hospital, tendo em vista que a prestação já foi realizada e o pagamento deveria ter sido realizado.

A ABHU citou nos autos que "inúmeras foram as tentativas de resolver a lide administrativa e amigavelmente, não restando alternativa senão socorrer-se da tutela jurisdicional". Na audiência de conciliação não houve acordo entre as partes.

A JUÍZA DECIDIU

"Cuida-se de ação monitória, na qual a requerente objetiva o recebimento da quantia R$ 488.360,42 (quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) referente às prestações efetivadas relativas ao plano de saúde não reembolsado pela requerida.

Não prosperam as alegações da requerida, porque despidas de qualquer fundamento fático, traduzindo-se em finalidade meramente protelatória, já que não comprovado o pagamento da dívida.

Extrai-se do conjunto probatório que a pretensão da autora vem alicerçada em contrato de prestação de serviços firmados entre as partes e emissão de inúmeras notas fiscais representativas de tais serviços.

Traz ainda a autora a relação dos pacientes beneficiados por eles. Observa-se que a ré teve oportunidade de impugnar os recursos de glosa, mas não o fez. Ademais, o bastante para determinar a sua responsabilidade pelo pagamento, é o apontado como desembolsado para os tratamentos, até porque não haveria a menor razão se exigir o que não fora gasto.

Ora, os serviços foram prestados, houve a efetiva utilização dos materiais, desta forma a responsabilidade da requerida em ressarcir a autora das despesas que ela se obrigou a fazer resta incontroversa. Não compete ao juiz perquirir quais os fatos modificativos do pedido da autora, cabendo ao réu trazê-los a juízo satisfatoriamente o que não ocorreu in casu.

Outrossim, a requerida ora embargante foi devidamente notificada da mora, bem como da rescisão contratual pela autora, além da solicitação de descredenciamento diante da inadimplência da requerida.

Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória proposta por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ABHU contra COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA., todos com qualificações nos autos, para o fim de condenar a requerida ao pagamento solicitado na inicial, no montante de R$ 488.360,42 (quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), corrigidos monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora a partir da citação. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.I Oportunamente arquivem-se os autos. Marília, 20 de agosto de 2019".








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