Foi sepultada na manhã desta segunda-feira (16) no Cemitério da Saudade a idosa A.M.F.R, de 70 anos, residente na Zona Oeste da cidade.
Ela foi a óbito em decorrência de complicações em seu estado de saúde. Na quinta-feira passada, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu liminar em Ação onde obrigava a Prefeitura de Marília e o Estado a providenciarem cirurgia e aparelho Isso porque mesmo condenados há vários meses, a Prefeitura e o Estado não cumpriram a decisão de prestar assistência à idosa.
"Isto posto, justificada a plausibilidade do direito alegado em sede de tutela de urgência, defiro a liminar e imponho a obrigação de os requeridos fornecerem à parte autora, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão, o APARELHO CARDIODESFIBRILADOR PORTÁTIL e o RESPECTIVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTE, em hospital de referência mais próximo de sua residência, conforme recomendações médicas (fls. 18), sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento, ora fixada em R$ 1.000,00. Providencie-se o necessário para fins de imediata intimação e cumprimento desta determinação", despachou o magistrado, ao conceder a liminar na quinta-feira. A idosa era portadora da doença de chagas, bem como possuia marca-passo implantado no ano de 2015, devido a fibrilação atrial de baixa resposta ventricular sintomática. Recentemente, em 13 de agosto de 2019, a autora sofreu uma parada cardiorrespiratória, que evoluiu em choque cardiogênico, tendo sido reanimada e internada onde permaneceu. Em razão do quadro clínico da autora, houve indicação médica para realização de procedimento cirúrgico para implante de aparelho cardiodesfibrilador portátil.
A Ação judicial cita que foi solicitado administrativamente o aparelho cardiodesfibrilador portátil e a respectiva cirurgia, no entanto, sem êxito.
A paciente solicitou o fornecimento de aparelho cardiodesfibrilador portátil, bem como vaga imediata para cirurgia de implante do referido aparelho, a fim de garantir melhor qualidade de vida á ela. Ma, diante do descaso da Prefeitura e do Estado, a idosa acabou indo a óbito sem receber a assistência determinada pela Justiça.