A gestão Daniel Alonso (PSDB) segue causando transtornos à pacientes e famílias que não conseguem medicamentos, insumos e fraldas geriátricas nas Unidades de Saúde. Nem com ordem judicial, uma idosa. M.V.N, de 84 anos, residente no Núcleo Novo Horizonte, na Zona Leste de Marília, conseguiu medicamentos e fraldas.
Após enfrentar riscos e transtornos e aguardar três meses pela entrega determinada pela Justiça, ela recorreu novamente ao judiciário. Desta vez, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou a Prefeitura a pagar R$ 6.400,00 à idosa, por descumprimento de sentença (não entrega dos medicamentos).
Outras Ações da mesma natureza já foram ajuizadas pela paciente. Em uma delas, a condenação por descumprimento de ordem judicial é de R$ 3.400,00, mas a execução da sentença ainda não foi publicada.
Uma neta da idosa chegou a registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil (veja abaixo) par tentar conseguir a entrega dos produtos pela Prefeitura. Além das fraldas, a paciente necessita do uso constante e dietas e do medicamento Cubitam.
As dietas são fornecidas pelo DRS (Departamento Regional de Saúde) ,que também figura em ação de execução por descumprimento de sentença judicial.
REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
A estudante M.N.A, de 35 anos, neta da idosa M.V.N, registrou Boletim de Ocorrência na CPJ, em abril deste ano, relatando que a paciente sofre de mal de Alzheimer, doença pulmonar obstrutiva crônica e úlcera de decúbito.
Disse que a Prefeitura já havia sido condenada pela Justiça a fornecer medicamentos, fraldas geriátricas e insumos para a paciente. Mesmo, assim, a idosa ainda não havia sido atendida, teve o risco de seu estado de saúde agravado e o descaso da Prefeitura já vinha causando transtornos para a família.
A estudante destacou no B.O que sua avó necessitava do medicamento "Cubitam" de forma contínua e ainda não havia recebido o produto naquele mês.
IDOSA MORREU SEM ASSISTÊNCIA
No domingo passado (15), uma idosa acabou morrendo sem ter assistência médica do Estado e da Prefeitura, mesmo após ordem judicial para realizar os atendimentos emergenciais, sob pena de multas.