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  • Da redação

Moradores de Ocauçu protestam e impedem retorno de professor condenado por assédio sexual contra alu


Moradores protestaram em frente a escola contra volta de professor condenado (Reprodução: TV Record)

O professor Daniel Guimarães, 36 anos, condenado criminalmente por assédio sexual (veja abaixo) contra um aluno de 14 anos de uma escola estadual em Ocauçu, deveria voltar a dar aulas na mesma escola na manhã desta quarta-feira (2). Mas, com protesto de moradores, pais e familiares de alunos, ele não apareceu por lá.

A Diretoria Regional de Ensino já havia suspendido as atividades do professor desde que as denúncias vieram à tona, no início deste ano, mas a sentença condenatória revogou esta decisão. A Diretoria de Ensino in formou que readmitiu o professor cumprindo decisão judicial.

O protesto de hoje foi acompanhado por uma viatura da Polícia Militar, para evitar tumultos e danos ao patrimônio. "Ele (o professor) não pode voltar mais a dar aula aqui, ninguém confia mais nele...Pra mim ele não passa de um monstro psicopata", disse Janaína Roberta de Souza, mãe de aluno da escola. O JP apurou que diversos pais de alunos impediram seus filhos de irmã para a escola, hoje.

FAMÍLIA DE GAROTO VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL MUDOU ATÉ DA CIDADE. IRMÃ DELE AINDA ESTUDA LÁ

O enfermeiro Silvio Donizete dos Santos, de 43 anos, padrasto do garoto E., de 14 anos, vítima do assédio sexual do professor e a esposa dele, uma autônoma de 36 anos, se mudaram de Ocauçu para a Zona Leste de Marília, após o ocorrido.

"O menino ficou traumatizado, não quis mais ir para a escola", explicou Silvio. Ele disse que tem uma filha de 12 anos, de outro relacionamento, que estuda lá em Ocauçu. "Não dá para ter tranquilidade sabendo que minha filha estará em contato com um monstro desse dentro da escola".

Os pais de aluno criaram um grupo no Whatsapp e estão realizando um abaixo-assinado para exigir a saída do professor condenado da escola. Os vereadores Marquinho e Branco, de Ocauçu, manifestaram apoio às famílias e preparam Moção de Repúdio contra a permanência do professor na escola. O documento,caso aprovado pela Câmara Municipal, será encaminhado à Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos e entidades.

O CASO E A SENTENÇA

O caso foi divulgado com exclusividade pelo JP na semana passada e tema de reportagem da Rede Record de Televisão (Balanço Geral SP Interior) nesta quarta-feira (2).

O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília, Décio Divanir Mazeto, condenou o professor de uma escola estadual de Ocauçu, acusado de um aluno de 14 anos. O processo tramitou em segredo de Justiça. Conforme os autos, o professor Daniel Guimarães, 36 anos, "por pelo menos quatro vezes, em data incerta, mas compreendida entre junho e setembro de 2018, na escola, no município de Ocauçu, de maneira continuada, constrangeu o adolescente E.G.S, com 14 (quatorze) anos de idade à época dos fatos, mediante grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se praticasse ato libidinoso. Consta que, o acusado é professor de Ciências e dá aulas para a vítima na Escola Estadual “Ermelinda Clarice Sanches”. Ocorre que, nesse período, a vítima passava por sérios problemas emocionais decorrentes do falecimento de seu genitor. Aproveitando-se de tal situação, o acusado passou a perguntar coisas íntimas ao adolescente, sobre masturbação e sua vida sexual. Nesse sentido, sugeriu que a vítima se masturbasse, chegando a tocar no órgão genital do mesmo, sob pretexto de que o referido ato libidinoso iria lhe fazer bem, para vencer a timidez e o quadro depressivo, além de aumentar suas notas na escola.Sendo assim, ao menos em três oportunidades, todas no mês de junho de 2018, no interior da Escola Estadual, mais precisamente no laboratório do Projeto de Iniciação Científica, mediante grave ameaça, consistente na expressão “eu tenho um lado ruim que você não conhece”, bem como grave ameaça decorrente da relação hierárquica e do temor reverencial entre professor e aluno, e intimidações sobre notas das provas, o acusado constrangeu a vítima a deixar que ele a masturbasse. Nas três ocasiões, D. masturbou o adolescente, praticando com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal.Ademais, após masturbar a vítima, insistiu dizendo “para avançarem para o próximo passo”, referindo-se a prática de sexo oral. No entanto, diante da negativa de E., novamente o increpado passou a ameaçá-lo dizendo “eu tenho um lado ruim que você não conhece”.Seguiu a denúncia do Ministério Público citando que "posteriormente, no dia 26 de setembro de 2018, o acusado fez a entrega das notas das provas de ciências, tendo a vítima ficado com a nota 8,0. Nessa ocasião, D. tentou convencer o adolescente dizendo que ele poderia ficar com a nota máxima, mas teria que “deixar ele fazer aquilo que ele queria”, referindo-se a prática do sexo oral.Mais uma vez, E. negou. No mesmo dia 26 de setembro de 2018, o acusado novamente masturbou a vítima e insistiu bastante para que o adolescente deixasse praticar sexo oral nele, valendo-se do mesmo argumento de que a vítima, caso recusasse poderia vir a conhecer seu lado ruim, bem como de que o referido ato libidinoso iria lhe fazer bem, para vencer a timidez e quadro depressivo, além de aumentar suas notas na escola.Nesse dia, por volta de 19h30min, os responsáveis da vítima foram até a Escola procurar pelo adolescente, uma vez que o horário de término das aulas era 17h50min. Em razão disso, H., inspetor de alunos, procurou pela vítima dentro da unidade escolar, encontrando-a junto com o professor dentro da sala de aula que era usada como laboratório, a qual estava trancada por dentro, onde não havia mais ninguém além dos dois. Conforme a denúncia, o caso acabou vindo à tona "porque a aluna I. contou para a vítima que em certa ocasião o acusado havia esbarrado em sua “coxa” e glúteos e, ao repreendê-lo, ele disse “ninguém mandou você ficar com essa bunda grande bonita pro meu lado”.Diante dessa confissão, a vítima acabou relatando todos os fatos à amiga I., de quem recebeu incentivo para contar para seus genitores. E, no momento que os fatos foram relatados aos seus genitores, a vítima chorava desesperadamente.O acusado apresentava em sala de aula, em algumas oportunidades, comportamento incompatível com sua função pública, já tendo dito que fora abusado sexualmente em sua infância, disse ao aluno V. que iria beijá-lo, chamou a aluna M. de “gostosa”, além de contar detalhes de seus relacionamentos amorosos e apresentar outros comportamentos e “brincadeiras” de conotação sexual com os alunos.TRÂMITES PROCESSUAIS Recebida a denúncia, o acusado foi citado e apresentou defesa preliminar. Na instrução, foram ouvidas a vítima, sete testemunhas arroladas na denúncia, uma testemunha comum e duas indicadas pela defesa, com desistência das demais, bem como interrogado o acusado. Não houve requerimento de diligências. Os debates vieram por memoriais.A Dra. Promotora de Justiça requereu que seja julgada parcialmente procedente, para fim de condenar o acusado em apenas um único delito de estupro, afastando-se a figura da continuidade delitiva, eis que não comprovados os demais, com absolvição das demais condutas, com fundamento no artigo 386, VII, do Código Penal, além da aplicação do efeito secundário da condenação, com a perda da função pública ostentada pelo réu.Por sua vez, o Dr. Defensor requereu a absolvição do acusado com fundamento no inciso III do artigo 386 do CPP. Alternativamente, que sejam acolhidos os pedidos mencionado.






























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