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  • Da redação

Falta um ano para a eleição municipal e escolha do novo prefeito, vice e 13 vereadores



Daqui a exatamente um ano (4 de outubro de 2020) acontecerão as eleições municipais para escolha do novo prefeito, vice e 13 vereadores. A novidade para os eleitores em Marília será a biometria (que elimina aquelas grandes filas), cujo cadastramento segue em andamento até dezembro, no Fórum Eleitoral.

A novidade maior para os candidatos a vereador é o fim das coligações, aquela fórmula maluca onde o eleitor ficava sem entender porque um determinado candidato que teve por exemplo 2 mil votos e não se elegeu e outro teve novecentos votos (em outro partido) e foi eleito.

FIM DAS COLIGAÇÕES

O fim das coligações reduzirá drasticamente o número de partidos e acaba com os chamados partidos de aluguel e barganhas por cargos comissionados na Prefeitura.

Houve algumas alterações para os partidos e para quem pretende ser candidato. No meio político, a movimentação em relação à formação de chapas de vereadores e de candidaturas a prefeito já é considerável.

As duas principais mudanças para a eleição municipal são:

1 - não haverá mais coligação (união) entre partidos na eleição proporcional (de vereador), ficando permitida apenas para a eleição majoritária (de prefeito);

2 - o prazo para filiação em algum partido para quem quer ser candidato é de seis meses antes da eleição, portanto, é preciso se filiar até 4 de abril de 2020. Quem já é filiado e pretende trocar de partido, o prazo máximo é 4 de março.

CONVENÇÕES

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto do ano que vem. Para saber se você está filiado a algum partido, acesse o endereço www.tse.jus.br.

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 1° o Projeto de Lei 4121/19 que prevê a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) aos limites de gastos de campanha de 2016 para o pleito de 2020. Para valer, a nova lei precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente até hoje, já que qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada em até um ano antes das eleições.









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