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Justiça decreta "ilegal" regras perversas da gestão Daniel Alonso que castigam servidores

  • Da redação
  • 21 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

IO prefeito Daniel Alonso (PSDB) está castigando os servidores municipais mesmo antes deles se aposentarem. Depois, castiga com humilhação e atrasos de salários.

O Decreto criado pelo prefeito obrigando os servidores públicos municipais que pretendem se aposentar a utilizar horas extras e licenças prêmios que têm direito antes de pedir a aposentadoria, foi julgado "ilegal" pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

“Condicionar a aposentadoria do servidor público municipal ao prévio usufruto de férias, licença prêmio, etc, ou mesmo à renúncia de tais direitos, implica em conduta ilegal do município de Marília”, cita a liminar judicial concedida em uma mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marília.

A decisão determina ainda prazo máximo de 30 dias para análise e resposta aos pedidos de aposentadorias, o qual "mostra-se como tempo razoável e hábil para resposta ao requerimento administrativo”. O juiz citou que “deste modo, a municipalidade não pode impor ao servidor, no derradeiro momento da aposentadoria, quando implementados os requisitos necessários de passagem para a inatividade, a fruição prévia de períodos de afastamento a titulo de férias, licença prêmio e etc, ou mesmo impor que o servidor renuncie aos direitos conquistados quando na ativa”.

COAÇÃO AOS SERVIDORES

No mandado de segurança, o Sindicato dos Servidores alegou que “procedimento do requerimento de aposentadoria é excessivamente lento e não há, ao menos, justificativa da demora...morosidade é “aparentemente intencional para coagir os servidores a abrirem mão dos direitos acumulados durante a vida funcional e não usufruídos por necessidade de serviço”.

"DECRETO CRUEL E PERVERSO", DISSE O VEREADOR LUIZ NARDI

O vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), criticou duramente o Decreto do prefeito Daniel Alonso), que pretendia barrar direitos e criava novas regras para aposentadoria dos servidores municipais.

A medida gerou revolta no funcionalismo público, principalmente entre os trabalhadores que estão prestes a se aposentar. Isso porque as novas determinações da administração eliminam quaisquer possibilidades de indenização das horas extras acumuladas ao longo da carreira e proíbe remuneração de licenças-prêmios vencidas. “Conforme prévia análise jurídica que solicitamos à Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, o Decreto Municipal 12.703 conflita com a Lei Municipal 11, que rege o funcionalismo público municipal”, denunciou Nardi.

Ele observou que logo após a publicação começou a receber ligações telefônicas de servidores da Prefeitura de Marília, inconformados com a decisão. “Muitos, inclusive, estavam com o pedido de aposentadoria pronto para formalizar e, agora, recuaram deste interesse, mas seguem com dúvidas e muitas incertezas”, afirmou. O artigo 1º do Decreto estabelece que, antes da concessão de afastamento para tratar de interesse particular e de aposentadoria voluntária, os servidores públicos municipais deverão usufruir integralmente em descanso físico as horas extras registradas em haver e licenças-prêmios adquiridas em descanso físico, ‘ficando vedada qualquer forma de pagamento ou indenização’. “

Ao meu ver, este decreto não é nada razoável e digo mais: trata-se de uma decisão perversa e cruel da administração, que já prejudicou muito os aposentados com a retirada do Vale Alimentação deles por quase dois anos e retornou após muitos protestos e pressão com valor menor e sem reposição", lembrou Nardi.


 
 
 

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