Segue a batalha judicial de aposentados e pensionistas castigados por atrasos de pagamentos do Ipremm. "Pagamentos indigestos", diz o prefeito Daniel Alonso
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, emitiu novas sentenças neste início de ano, onde determina que o Ipremm efetue os pagamentos dos aposentados e pensionistas até o quinto dia útil de cada mês. A mais recente decisão nesse sentido foi puiblicada nesta quinta-feira (16).
O prefeito Daniel Alonso vem castigando os inativos e viúvas com atrasos de pagamentos e do "vale alimentação". Também não está fazendo os repasses patronais e aumentou o rombo do Instituto em mais de R$ 120 milhões, somente nesta gestão.
Os inativos da Prefeitura amargam a pior situação da história do Município, enfrentando dificuldades e humilhações para comprar remédios e alimentos, além de contas e compromissos mensais.
MAIS UMA SENTENÇA
Na sentença publicada ontem, em Mandado de Segurança movido por uma servidora inativa, o magistrado cita que a administração "vem sistematicamente atrasando os pagamentos mensais, gerando dificuldades financeiras" para a aposentada. Foi concedida liminar obrigando os pagamentos em dia à autora da Ação.
O Ipremm se defendeu atribuindo os atrasos ao fato do prefeito não estar fazendo os repasses da parte patronal ao Instituto. O magistrado rejeitou essa justificativa.
"Ora, os pagamentos comprovadamente atrasados são de responsabilidade do IPREMM, que tem o dever de gerenciar os benefícios previdenciários devidos ao funcionalismo municipal. O não repasse de recursos públicos pelo Município de Marília ao IPREMM, nesse contexto, é tema que refoge ao âmbito da impetração e que deve ser avaliado em demanda própria e autônoma, em nada interferindo no direito cabente à autora da ação".
ATRASOS SISTEMÁTICOS
O juiz mencinou também que "os documentos trazidos com a inicial evidenciam que os atrasos nos pagamentos dos benefícios previdenciários devidos ao funcionalismo municipal de Marília têm sido sistemáticos e reiterados...A controvérsia, portanto, é pública e notória nesta Comarca de Marília....Veja-se que o Decreto Municipal nº 10961/2012, em seu artigo 1º, determina que "o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente". Portanto, não se pode admitir atraso no pagamento das prestações, sob qualquer fundamento, sob pena de violação frontal à normatividade de regência da matéria. A Administração Pública encontra-se adstrita ao princípio da legalidade".
APOSENTADOS RECEBENDO O QUE LHES É DE DIREITO E DESORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA
Em outro ponto da sentença, o magistrado destaca que "é importante registrar que dificuldades financeiras e/ou orçamentárias atravessadas pelo IPREMM não podem ser carreadas aos servidores que, ao longo de toda uma vida, contribuíram para o custeio da autarquia municipal, na esperança de que, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão de seus benefícios, viessem a receber aquilo que lhes é de Direito. Eventuais falhas no gerenciamento de recursos públicos jamais poderá acarretar consequências gravosas aos servidores inativos, que em nada contribuíram para a desorganização financeira do IPREMM e do Município de Marília, sob pena de configuração de inaceitável injustiça. Finalmente, há de se considerar que as prestações mensais devidas à impetrante possuem caráter alimentar".
DECISÃO
O juiz determinou: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à autoridade impetrada que não atrase os pagamentos das prestações vindouras, fixando-se o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido como data-limite, nos termos do que prevê o Decreto Municipal nº 10961/2012".
VERGONHA E HUMILHAÇÃO: Protestos de aposentados e pensionistas do Ipremm em frente a Prefeitura, após cosntantes atrasos de pagamentos na atual gestão
IPREMM RECORREU E MANTEVE OS ATRASOS
No ano passado, foram diversas Ações desta natureza impetradas na Justiça por aposentados e pensionistas castigados pela gestão de Daniel Alonso.
Entretanto, a diretoria do Ipremm recorreu das decisões e conseguiu derrubar as liminares da Justiça que obrigavam o órgão a fazer os pagamentos do beneficiários até o quinto dia útil do mês subsequente.
APOSENTADO ENFERMO
Em uma das ações, a Justiça determinou que o Ipremm pagasse proventos atrasados com a devida correção monetária, a um servidor público municipal aposentado. Ele comprovou por laudos que estava doente e precisava do dinheiro para comprar remédios e pagar o tratamento. A desobediência à decisão acarretaria em multa de R$ 500 por dia, conforme o despacho.
.PAGAMENTOS "INDIGESTOS", DIZ O PREFEITO
O rombo da atual gestão no Ipremm passa de R$ 120 milhões, com mais de 25 meses sem repasses da parte patronal ao órgão. O prefeito Daniel Alonso declarou recentemente à imprensa que "é indigesto pagar os aposentados e pensionistas do Ipremm".