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  • Da redação

Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 40 mil de indenização à mãe de garota cadeirante que sofreu qu


Thaisy com a filha cadeirante que sofreu fratura nos dois fêmures (ossos das pernas)

após queda em escola na Zona Oeste


A Justiça condenou a Prefeitura de Marília a pagar indenização de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) por danos morais para a mãe de uma criança de 8 anos, que sofreu uma queda acidental de cadeira de rodas com problemas no dia 16 de maio passado na Emef "Professor Nelson Gabaldi", na Zona Oeste de Marília.

Na Ação, foi requerida indenização de R$ 200 mil, além de pensão mensal no valor de 3 salários mínimos, acrescida de férias e 13º salário, enquanto a garota viver.

"O autor estava sob a custódia da ré, conveniada ao Município, que tinha o dever de agir para impedir a ocorrência do dano no estabelecimento escolar", cita a sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.

Na Ação, Thaisy Garcia, de 38 anos, a mãe, relatou que a referida escola não adota medidas para garantir a segurança e incolumidade física dos alunos que lá estudam.

Acrescentou que, em 16 de maio de 2019, aproximadamente às 8h, recebeu uma ligação de funcionários da EMEF Nelson Gabaldi, no sentido de que teria ocorrido um imprevisto com sua filha, no interior da escola, e de que esta teria sido encaminhada ao Hospital das Clínicas de Marília.

No hospital, ela constatou que a menina havia sofrido uma queda da cadeira de rodas, com fratura dos dois ossos do fêmur e perda considerável de sangue.

Afirmou que a queda ocorreu porque a cadeira de rodas não possui cinto de segurança e estava operando de forma defeituosa (uma das rodas estava "travando", informação esta relatada pela cuidadora da menor, que estava com a mesma no dia do acidente.

CONTESTAÇÃO

A Prefeitura contestou a Ação, atribuindo a culpa pelo ocorrido à uma empresa terceirizada. O juiz rejeitou a contestação: "Em que pese a circunstância de que o Município requerido havia contratado os serviços da empresa "Conviva", para fins de prestação de serviços de apoio a alunos com deficiência e/ou que apresentem limitações motoras, o certo é que a terceirização da prestação de serviço essencial ao ensino fundamental não ilide a responsabilidade por culpa da Administração Pública municipal, nem tampouco a responsabilidade objetiva".

Os autos citam que a aluna está matriculada na escola desde o ano de 2017, onde ingressou no 1º ano e hoje frequenta o 3º ano. Desde sua matrícula inicial a criança frequenta o período integral (das 7h às 16h).

Ela é portadora de Raquitismo, e desde sua vinda à nossa Unidade Escolar faz uso de cadeira de rodas, é acompanhada pela Cuidadora e mesmo não sendo cadastrada como aluna NEEs, essa criança tem acompanhamento com cuidador desde a Educação Infantil.

Segundo relato da cuidadora, na data de hoje, 16 de maio de 2019, a mãe entregou a aluna para a cuidadora, a criança e passou para sua cadeira de rodas. Após a despedida, a cuidadora conduziu a aluna até sua sala de aula.

Pelo caminho a cadeira de rodas da aluna travou uma das rodinhas da frente e com o solavanco a mesma se deslocou do assento e veio à frente. Num reflexo rápido, a cuidadora pegou a criança pela blusa de frio, evitando um possível tombo. Imediatamente a direção solicitou socorro por meio do "193", que prontamente atendeu o chamado enviando uma viatura do "Resgate".

A direção tentou contato por telefone com a mãe, sem sucesso, então um servidor foi enviado à casa da mãe para tentar avisar dos fatos ocorridos. A direção avisou do ocorrido para a Secretaria da Educação por meio de ligação telefônica para a Supervisora Escolar.

A mãe se dirigiu à escola e acompanhou a filha no carro do "Resgate" juntamente com a auxiliar de direção. A criança fora encaminhada para o Hospital Materno Infantil, sendo transferida para o Hospital das Clínicas em seguida (...)". "Portanto, aqui, bem se vê que a dilação probatória é absolutamente desnecessária para o deslinde da causa, já que a própria Municipalidade admite o acidente narrado na inicial, ocorrido nas dependências de uma das unidades escolares sob sua administração. Conquanto tenha afirmado que a cuidadora "evitou" o tombo da menina, ora autora da ação, o certo é que o ente público admite que, em razão do acidente ocorrido com o "travamento" da parte da frente da cadeira de rodas utilizada pela aluna, sobreveio um "solavanco", suficiente para que a menina fosse submetida a "resgate" e pronto socorro e intervenção médica. A extensão das lesões pode ser verificada pelos documentos que acompanham a inicial. Veja-se que a cadeira de rodas defeituosa, que travou, de modo a propiciar o acidente, não era de propriedade da criança, sendo que o uso foi cedido pela EMEF, conforme as declarações prestadas pela cuidadora, em termo juntado aos autos pela própria Municipalidade", despachou o magistrado.

MÃE DENUNCIOU AO JP A FALTA DE ASSISTÊNCIA E O DESCASO

DA GESTÃO DANIEL ALONSO

Thaisy denunciou ao JP em setembro passado, a falta de assistência por parte da Prefeitura e extremas dificuldades financeiras. A menina caiu da cadeira de rodas fornecida pela Escola e quebrou os dois fêmures (ossos da coxa).

"Após esse acidente na escola, minha filha teve que fazer duas cirurgias no Hospital das Clínicas, não pode mais colocar os pés no chão e nem estudar. Estamos numa situação muito difícil e sem assistência nenhuma", relatou Thaisy Garcia, de 38 anos, que tem outro filho de 7 anos também com deficiência nas duas pernas e usa cadeira de rodas. As duas crianças tiveram problemas na gestação e nasceram prematuros. Um terceiro filho dela, de 12 anos, não tem problemas de saúde. Todos são filhos do mesmo pai, o ex-marido dela, que paga uma pensão mensal de R$ 400.

"A cadeira de rodas fornecida pelas escola, conforme eu me informei na época, estava com problemas e não tinha o cinto de segurança. Conversei com a diretora da escola e ela disse que não tinha sido avisada disso", afirmou a mãe da criança.

Ela lembrou que alguns dias após o acidente, uma assistente social da Prefeitura esteve na casa dela, na Zona Oeste da cidade. "Mas depois sumiu e nunca mais voltou. Fiquei sem nenhum apoio e nesta situação mais difícil ainda", disse Thaisy.

A dona de casa afirmou que gasta cerca de R$ 600 com medicamentos por mês. "Após as cirurgias, minha filha passou a tomar outros remédios e os gastos aumentaram", explicou. Ela disse que recebe ajudas "de vez em quando" e de um tio.

Thaisy esteve na oportunidade na Corregedoria-geral do Município, buscando informações sobre a apuração do caso. "Mas nada foi resolvido, ainda", disse. Ela conversou também informalmente com a corregedora Valquíria Galo Alves. "Estou cansada de andar, ir atrás de ajuda, mas nada eu consigo", relatou.




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