A juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Cibele Carrasco Rainho Novo, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e decretou a interdição do Camelódromo de Presidente Prudente, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (18). A magistrada levou em consideração a “extrema gravidade” dos fatos narrados no laudo da aferição técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros. Os boxistas devem deixar o espaço voluntariamente até 3 de janeiro de 2020.
“Diante da extrema gravidade” das "relevantes irregularidades" apontadas no laudo do Corpo de Bombeiros, as quais “colocam em risco a segurança dos próprios boxistas e de pessoas que frequentam o local", justamente em época do ano (próximo ao Natal) em que há aumento no fluxo de pessoas no comércio em geral, “somada à necessidade da adoção das medidas de segurança contra incêndio indicadas também na apuração técnica, a magistrada declarou que ”reputo imperiosa a intervenção judicial, ora suscitada, para que seja cessado total e definitivamente o exercício das atividades comerciais desenvolvidas no espaço público da Praça da Bandeira, conhecido vulgarmente como ‘Camelódromo’, até a sua completa reforma, imposta no título executivo judicial”.
Portanto, com o objetivo de “assegurar” a integridade física dos boxistas e frequentadores do local, “mas, acima de tudo, a própria vida, bem maior tutelado pelo Direito, sem prejuízo do que já restou deliberado nestes autos, acolho o pleito incidental deduzido pelo Ministério Público e decreto a interdição do local onde estão instalados os boxes que compõem o empreendimento denominado ‘Shopping Popular – Camelódromo’, até que se efetivem, em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos, as obras de revitalização necessárias, devendo os boxistas deixarem o local, impreterivelmente, até o dia o dia 03 de janeiro de 2020, sob pena de retirada forçada e recolhimento de seus bens pelo Município”, aponta a juíza.
A magistrada ainda impôs ao Município a “obrigação de promover a remoção dos bens/mercadorias que eventualmente permanecerem dentro dos boxes após a data para desocupação voluntária”, que é 3 de janeiro. Os produtos ficarão preservados em local a ser indicado para tal fim e à disposição dos proprietários pelo prazo máximo de 60. Passado o período, “poderá o Município adotar a destinação que entender pertinente, observado, obviamente, o interesse público”.
Também foi determinado que oficiais de Justiça sejam enviados ao local, a partir desta quarta-feira (18), e que no prazo de 48 horas promovam a intimação de cada um dos boxistas a respeito da interdição do local, bem como para que retirem todos os seus bens/mercadorias até 03 de janeiro próximo.
"Na mesma oportunidade, os boxistas deverão ser advertidos de que os bens/mercadorias que eventualmente permanecerem dentro dos boxes após o prazo para desocupação voluntária, serão remanejados para local a ser definido pelo Município requerido", conforme a decisão.
A juíza auxiliar ainda determinou que, no prazo de 24 horas, a Prefeitura de Presidente Prudente esclareça se no recurso de agravo de instrumento impetrado nesta terça-feira (17) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra a liminar da Vara da Infância e da Juventude foram colocadas cópias das decisões já tomadas sobre o Camelódromo pela Vara da Fazenda Pública.
O recurso de agravo de instrumento busca derrubar uma liminar concedida pela juíza da Vara da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros, e, assim, obter a liberação da transferência temporária do Camelódromo para o PUM.
CASO EM MARÍLIA
O JP vem abordando há mais de dez anos sobre a necessidade de obras e serviços da Prefeitura no camelódromo de Marília. O Ministério Público chegou a pedir interdição do local e parte dos serviços foram realizados, como fim das fiações perigosas. Donos de boxes do local também se cotizaram e já fizeram até "vaquinha" para comprar equipamentos de segurança,