A Corregedoria-Geral do Município, abriu Sindicâncias para investigar diversos casos de supostas agressões e negligências com crianças em unidades ligadas à Rede Municipal da Educação.
Em uma delas, serão apurados “supostos atos libidinosos”, ocorridos com uma aluna da EMEI Flauta Mágica, localizada na Zona Oeste da cidade. A Sindicância visa "apurar com mais clareza os fatos relatados e eventual cometimento de falta disciplinar".
MAIS ABUSOS
Caso semelhante motivou a abertura de Sindicância para apurar relatos de “supostos atos libidinosos” ocorridos no dia 24/09/2019, com uma aluna da entidade parceira do Município: Escola de Educação Infantil “Lar da Criança", entidade localizada na área central da cidade. para apurar com mais clareza e eventual cometimento de falta disciplinar". O caso foi relatado também em Boletim de Ocorrência na CPJ.
SERVIDORA MORDEU O DEDO DA CRIANÇA
Outra Sindicância, também relacionada à EEI "Lar da Criança", vai apurar o caso de uma servidora que mordeu o dedo de uma criança.
A direção da entidade citou em Relato de Ocorrência que uma auxiliar de serviços gerais estava auxiliando nas trocas das crianças, em decorrência da ausência de uma servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar;
Considerando que houve um conflito entre duas crianças (alunas) que estavam brincando de massinha e uma delas mordeu o dedo da outra, e a servidora em questão estava na sala e questionou a professora sobre o ocorrido, contudo, ao ser informada sobre a mordida, no momento
em que a professora estava conversando com a aluna
que mordeu, a servidora subitamente pegou o dedo da criança
e mordeu. Ao ser questionada pela professora por que ela
havia feito isso, a mesma respondeu “que era para que a
criança sentisse que dói morder.”
Neste caso foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora, por suposta infringência às normas internas e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
QUEDA DE CRIANÇA DO BEBÊ CONFORTO
Já na Emei Favo de Mel, na Zona Norte, Sindicância vai apurar o caso de uma servidora que apesar da direção da mencionada Unidade Escolar ter orientado verbalmente e por escrito a mesma sobre os deveres pedagógicos, bem como a responsabilidade do cuidado e segurança dos alunos, não obteve alteração no comportamento.
"Considerando ainda o contido nos Termos de Orientação, anexos ao processo, relatando as seguintes ocorrências resumidamente:
Em 20/03/2019, a Direção da Unidade Escolar e a Coordenadora Pedagógica reuniram-se com a servidora em questão para fazer alguns apontamentos referentes à sua postura e prática pedagógica, após observações diárias, “in loco” e do semanário.
Foi constatado que fica com celular e a chave do carro em suas vestes durante todo o expediente e apresenta algumas dificuldades como:ausência de propostas de atividades; mantém decostas para algumas crianças; leitura de livro em pé;ausência de recursos durante as músicas e cantigas;o não cumprimento de horário em relação às trocasde ambientes; falta de comunicação e entrosamentoentre a equipe que compõe;Em 24/04/2019, a Direção Escolar constatou, através de observação, a falta de intencionalidade pedagógica da servidora, pois saiu da sala dereferência com a turma no horário combinado para o corredor, às 09h45min, porém, permaneceu no local por tempo maior que o estipulado e as crianças estavam irritadíssimas, chorando excessivamente e sem estimulação da servidora que se mantinha sentada em postura que dificulta o domínio da turma, bem como o cuidado e visualização dos mesmos. E, ao ser questionada, informou que permanece ali até o horário do almoço, às 10 horas, não demonstrando interesse em respeitar as necessidades das crianças, sendo observado também que não havia preparado nada anteriormente, o que já era previsto, pois não entregou o planejamento semanal (semanário). No dia anterior (23/04/2019) a servidora fez uso de seu notebook na sala para terminar seu projeto individual da turma, deixando os alunos apenas com a estagiária;
Em 06/05/2019, a servidora estava transportando uma criança no “bebê conforto”, quando este tombou de suas mãos e não conseguiu evitar a queda da criança, pois a mesma não estava presa com o cintode segurança, entretanto, já foi orientada verbalmente por diversas vezes pela Direção e Coordenação para fazer uso do cinto de segurança do “bebê conforto”. Sendo também orientada por não estar desenvolvendo suas funções pedagógicas deixando para as Auxiliares de Desenvolvimento Escolar e Estagiárias o trabalho de estímulo, desenvolvimento das atividades e a rotina diária.Considerando o acima exposto, RESOLVE:Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora".
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