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  • Da redação

Justiça condena Prefeitura a pagar indenização à mais uma vítima da buraqueira em Marília. Ativista


Prefeito Daniel Alonso e Castelon: relaxo nas ruas prejuízos para donos de veículos

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou a Prefeitura a pagar indenização por danos materiais a mais uma vítima da buraqueira que toma conta das ruas de Marília na gestão de Daniel Alonso (PSDB). A decisão foi publicada na quinta-feira (16).

O motorista R.S.S, proprietário de um veículo VW Polo Sedan, 2011, entrou com Ação Judicial após cair em uma das crateras na Avenida Higino Mussi Filho, no Campus Universitário, Zona Oeste de Marília.

O acidente foi no dia 2 de junho do ano passado, por volta das 22h. Ele afirmou que a cratera pegava metade de uma das pistas da Avenida e estava sem sinalização, não tendo ele como desviar.

Com o impacto, o veículo sofreu danos na rodas, suspensão e parachoque.

JUIZ APONTA OMISSÃO DA PREFEITURA

"Para a configuração da responsabilidade civil administrativa prevista no artigo 37, §6º, da CF/88, exige-se a demonstração de três requisitos, quais sejam: a) dano material e/ou moral experimentado pela parte autora; b) ação e/ou omissão da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes e c) nexo de causalidade entre os itens precedentes.

No caso em tela tais requisitos foram demonstrados. A propriedade do autor sobre o veículo está evidenciada pelo CRLV juntado às fls. 16. Ademais, a declaração constante no Boletim de Ocorrência confere com a causa de pedir narrada na exordial.

O buraco ligado ao sinistro e a ausência de sinalização deste estão demonstrados pelas fotografias. Com efeito, o Município tem o dever de fiscalização e manutenção do pavimento asfáltico da cidade, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam o uso normal das vias públicas.

Ora, a responsabilidade do ente público demandado pela conservação das vias e congêneres, bem como a sinalização dos buracos na via pública, decorre também do dever da Municipalidade de zelar pela qualidade de vida dos munícipes, evitando acidentes em relação a pessoas e aos meios de locomoção. Neste sentido, evidenciado o ato omissivo do réu.

No que concerne ao dano, as fotografias registram a fissura na roda, troca do pneu e a quebradura do para-choque do veículo pertencente ao autor.

Para além disso, a fratura da suspensão decorre da narrativa lógica dos fatos, haja vista as consideráveis proporções do buraco, cuja extensão toma quase metade da mão pela qual o autor conduzia o veículo, ao revés do que afirma a Fazenda, ora ré, em contestação no sentido de que se aproximava tão somente do meio-fio.

Outrossim, atinente ao liame causal, destaco os documentos, os quais inserem o veículo no contexto fático narrado na inicial. De modo que,nota-se defronte ao buraco a presença de pedaço da câmara de ar do veículo e, a frente desta, o automotor propriamente dito.

Destarte, inegável o nexo causal entre o dano alegado na exordial e o ato omissivo do ente público em não fiscalizar suas vias, ou ao menos sinalizá-las devidamente. A responsabilidade pela prestação de serviço público local, como a manutenção e conservação de vias localizadas no perímetro municipal, é do Município de Marília, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF/88.

Não há qualquer demonstração de que o autor tenha obrado com culpa concorrente ou exclusiva, de sorte que a responsabilidade civil administrativa encontra-se bem configurada...

Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar Município de Marília ao pagamento, em favor do autor da ação do valor de R$ 2.055,00, a título de reparação por danos materiais...

P.R.I.C. Marília, 16 de janeiro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO".


MAIS UMA VÍTIMA DA BURAQUEIRA EM MARÍLIA


O ativista Francisco Oliveiros Castelon relatou ao JP que sofreu prejuízos de cerca de R$ 1.800,00 ao cair com seu veículo, um Ford Fiesta, em um buraco na Avenida João Ramalho, próximo ao Supermercado Amigão.

"Fizeram um serviço mal-feito lá e deixaram o buraco aberto, sem sinalização nenhuma. Eu estava dirigindo quando de repente senti a pancada do carro. Tive que arcar com os custos de conserto da suspensão, roda e outras peças", explicou Castelon.



















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