O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou Ação de Posse movida pela Prefeitura de Marília contra a Associação de Moradores do Jardim Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade, e determinou em caráter de urgência a reintegração ao Município de uma área doada à entidade.
No terreno, com 3.513,45 metros quadrados e doado em setembro de 1998, deveria ter sido construído, no prazo de dois anos, um centro comunitário. Mas, passados quase vinte anos da doação, nada foi feito no local. O pedido de retomada da área foi ajuizado em 2015.
"A requerida (Associação de Moradores) é revel, de modo que, desde a doação do bem imóvel à associação ré, esta não instalou no local o centro comunitário, não tendo cumprido os encargos fixados na escritura pública pertinente e no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.499/1998... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a reversão do bem imóvel referido na inicial ao patrimônio do Município de Marília, com o cancelamento da escritura pública de doação lavrada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis", cita a decisão judicial.