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CORONAVÍRUS: Prefeitura de Bauru proíbe funcionamento do comércio e serviços com aglomeração de pess

O prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSDB) publicou decreto de estado de emergência em Bauru devido à pandemia de covid-19, o novo coronavírus. A cidade tem 36 casos suspeitos da doença. Uma edição extra do Diário Oficial foi feita para a publicação. A medida permite a contratação temporária de profissionais de saúde, seja por via direta ou através da Fundação Regional de Saúde, também permite a contratação temporária de servidores em função de eventuais afastamentos de servidores efetivos afetados pela pandemia, e o fornecimento de alimento a crianças que estão fora da escola por causa do fechamentos das unidades escolares.
Proibições
- Eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas, por 30 dias, e entidades religiosas deverão interromper reuniões, missas e cultos pelo mesmo período. Também fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços em que haja aglomeração de pessoas,
- O funcionamento de bares, cinemas, academias, casas noturnas, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e estabelecimentos congêneres a partir da publicação do presente decreto, pelo prazo de 30 dias
- Visitas em hospitais e estabelecimentos prisionais instalados no Município de Bauru
- Visitas às Instituições de Longa Permanência para Idosos, situação essa que deverá ser avaliada semanalmente pelo município
Restrições
- Os velórios públicos e particulares serão restritos à presença máxima de 15 pessoas por sala, sendo seu funcionamento permitido somente das 7h às 22h
Estão permitidos
- Seguem autorizados o funcionamento de postos de combustíveis, farmácias, serviços médicos, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de produtos alimentícios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, mercearias, centros de abastecimento em geral, lojas de venda de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água
- Os restaurantes e estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios deverão restringir as atividades a serviços de retirada de balcão, delivery e drive-thru, devendo observar as medidas de higienização e atendimento necessárias
Estes estabelecimentos deverão disponibilizar álcool gel 70% para funcionários e o público, aumentar a frequência de limpeza, manter distância de pelo menos um metro e meio.