O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o mariliense Bruno Bianco, conhecido como o Mikkey da Previdência, afirmou nesta segunda-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar o trecho da medida provisória que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses em razão da "má interpretação" sobre o tema.
A MP foi editada neste domingo (22) e, nesta segunda, Bolsonaro informou que havia determinado a revogação do dispositivo sobre os contratos.
O anúncio da revogação foi feito em meio às críticas ao conteúdo da MP por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de partidos políticos e de entidades.
"O presidente da República pediu que nós suspendêssemos esse artigo porque houve uma má interpretação. Eu acho que o presidente da República está correto, e o motivo é muito simples. As pessoas estavam entendendo que não teria nenhuma contraprestação do empregador e não é isso que estava no texto. A ideia do texto era muito clara. Haveria uma contraprestação por parte do empregador, um acordo entre empregados e empregadores para que, obviamente, o empregador pagasse os custos do empregado sempre respeitando a Constituição Federal que garante o salário mínimo para todos", afirmou Bianco.
Em seguida, o secretário afirmou que houve "descasamento" das medidas porque a "contraprestação" seria prevista em uma nova MP. "De fato, houve uma interpretação equivocada", enfatizou.
Bruno Bianco deu as declarações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, da qual participaram alguns ministros, entre os quais Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil).
Antes da entrevista coletiva, o presidente Bolsonaro fez um pronunciamento à imprensa. Na declaração, leu o pacote de medidas econômicas para estados e municípios enfrentarem a crise na economia provocada pelo coronavírus.
'Contraprestação'
Segundo Bruno Bianco, a MP não deixou claro que haveria "contraprestação" por parte do empregador que suspendesse o contrato do empregado por quatro meses.
Diante disso, afirmou o secretário, a próxima medida provisória a ser editada preverá a possibilidade de o contrato ser suspenso e a contraprestação do empregador.
Segundo Bianco, a nova MP será assinada "o quanto antes". Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar leis em definitivo.