- Da redação
OAB volta atrás e pede manutenção da quarentena em Marília, além do fornecimento de cestas básicas e

O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasi, em Marília, Marlúcio Trindade, que na reunião do Comitê Gestor realizada sexta-feira (27) na Prefeitura, votou pela suspensão da quarentena e reabertura do comércio aqui na cidade, voltou atrás da decisão neste domingo (29) e encaminhou ofício ao prefeito Daniel Alonso onde defende o isolamento social da população.
Ele ainda sugere que a Prefeitura "deve promover o fornecimento de cestas básicas às famílias necessitadas conforme solicitação e ou cadastramento da secretaria do bem estar social" e "deve solicitar em caráter de emergência ao Governador do Estado e do Presidente da República auxílio financeiro seguindo critério mínimo de renda estabelecido, qual seja, salário mínimo nacional, aos que tiverem contratos de trabalhos suspensos e ou aos que estiverem em situação de desemprego".

Marlúcio levanta a mão e vota a favor da reabertura do comércio, na reunião de sexta-feira, na Prefeitura
VEJA A ÍNTEGRA DA CARTA ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARÍLIA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 31ª SUBSEÇÃO OAB/SP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.419.613/0031-96 com sede no município de MARÍLIA Estado de SÃO PAULO, à RUA GONÇALVES DIAS, n° 440, CEP 17501-030, neste ato por seu presidente MARLUCIO BOMFIM TRINDADE vem à presença de Vossa Senhoria expor para ao final requerer: Considerando orientação observada pelo Ministro da Saúde em seu pronunciamento com dados e novos elementos, bem como orientação dada pela faculdade de Medicina de Marília. Considerando a existência de Decreto do Governador do Estado 64.881 de 22 de março de 2020 que estabelece quarentena até o dia 07/04/2020; Considerando inexistir comprometimento e ou estrutura de saúde que possa atender eventuais infectados pelo COVID 19 em nosso sistema de saúde; Considerando que não há por ora efetivamente medidas que possam auxiliar o setor de saúde para que este possa se estruturar e enfrentar esta calamidade que assola o pais, atingindo e ferindo de morte nossa cidade; Considerando que além da prevenção e de todos os cuidados que temos tomado e que ainda precisaremos tomar para prevenir e como dizem os especialistas, achatar a curva dos infectados; Considerando que o tratamento para os casos graves se dá unicamente pela utilização de leitos individuais e por aparelhos que promovem respiração mecânica; Considerando que nossos hospitais já estão ordinariamente sobrecarregados e não possuem leitos e nem equipamentos de respiração mecânica; A OAB Marília entende a luz da eficácia da Lei, da Constituição Federal e dos Princípios de Direito: I - Que o Município deve respeitar o Decreto Estadual e manter a quarentena até o dia 07/04 p.f e ou que se mantenha em caso de orientação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; II – Que o Munícipio deve adotar medidas urgentes para suprir as necessidades prementes segundo os especialistas de saúde, quais sejam, adquirir de modo emergencial e se for o caso, gradativo, respiradores suficientes para atender os infectados de sua população ou da comunidade de Marília; III – Que o Município deve promover o fornecimento de cestas básicas às famílias necessitadas conforme solicitação e ou cadastramento da secretaria do bem estar social; IV- Que o Município deve solicitar em caráter de emergência ao Governador do Estado e do Presidente da República auxílio financeiro seguindo critério mínimo de renda estabelecido, qual seja, salário mínimo nacional, aos que tiverem contratos de trabalhos suspensos e ou aos que estiverem em situação de desemprego; V – Que o Município promova por legislação própria isenção de Tarifa de agua das pessoas necessitadas e das pequenas empresas que também assim necessitarem; VI – Que o Município promova por legislação própria isenção por 90 dias, prorrogáveis, do pagamento de IPTU, ISS, Parcelamento e Taxas. VII – Que o Município crie emergencialmente leitos em unidades que precisam de reforma, seja por parceria com a iniciativa privada ou entidades religiosas ou por desapropriação de local para construção e ou adaptação para tais leitos. VIII – Que o Município promova a suspensão parcial, fundamentado no estado de calamidade e força maior, dos pagamentos dos contratos dos fornecedores e locadores para custear as medidas emergenciais. Por certo além desta posição, nos colocamos à disposição para auxiliar no encontro de medidas capazes de buscar saídas para melhor atender a sociedade - o cidadão – que aliás é a maior autoridade que temos. Certos que encontraremos uma solução, Atenciosamente,
Marlúcio Bonfim Trindade
Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 31ª SUBSEÇÃO OAB/SP,
Marília, 29 de março de 2020.