Famílias carentes que têm crianças matriculadas em escolas da Rede Municipal da Educação vão receber cestas básicas de alimentos. Decreto assinado pelo prefeito Daniel Alonso e publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Município regulamenta o sistema.
"Considerando que o Decreto Municipal número 12976, de 20 de março de 2020 decretou Estado de Calamidade Pública no município de Marília, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com alterações posteriores. Considerando a necessidade de garantir a segurança alimentar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Considerando que o Governo do Estado de São Paulo, prorrogou até 22 de abril, o período de quarentena decorrente da pandemia.
D E C R E T A:Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Fica autorizada a entrega pela Secretaria Municipal da Educação e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em conjunto, a entrega mensal de cesta de produtos alimentícios às famílias que, cumulativamente: I – tenha membro matriculado na rede municipal de ensino; II – declare não ter condições de suprir as necessidades alimentares dos estudantes durante o período de quarentena em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19; III – declare não ter renda bruta familiar per capta superior a 1 (um) salário mínimo federal. Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. As famílias que possuem mais de ummembro matriculado na rede municipal de ensino, terá direito a uma cesta por membro".
Esta semana, estará sendo regulamentado o sistema de entrega das cestas básicas às famílias que se enquadram nas condições do decreto.