A Polícia Civil, através da Delegacia de Investigações Gerais (D.I.G.) de Marília, em ação rápida e eficiente comandada pelo delegado titular, Valdir Tramontini, esclareceu a tentativa de homicídio ocorrida na segunda-feira (13), por volta da meia noite, na Rua Julio de Paula Brandão, Vila Real, em Marília.
Na data dos fatos, por motivos ainda pendentes de melhor apuração, a vítima, de 25 anos, foi atingida por golpes de faca, sendo que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois a vítima foi prontamente socorrida ao Hospital das Clínicas.
Após o crime, o autor empreendeu fuga, sem ser inicialmente localizado/identificado.
Notícias iniciais davam conta que a vítima estaria em estado grave, mas por sorte os ferimentos foram de menor gravidade, tendo ela recebido alta na data de ontem.
Embora a vítima tivesse deliberadamente omitido quem foi o autor dos fatos, afirmando de forma categórica que não o indicaria, através de diligências realizadas por esta especializada foi ele identificado como sendo um coletor de recicláveis, de 26 anos, morador no mesmo bairro, possuidor de condenação por tráfico de entorpecentes, o qual se apresentou na DIG, confessando a autoria delitiva, e exibindo a faca com a qual, segundo ele, praticou o crime, tratando de objeto com cerca de oito centímetros de lâmina.
O autor declarou que, teria ocorrido um desentendimento entre sua amásia e outras pessoas, e que ele interveio para que não a agredissem, ocasião em que a vítima teria lhe aplicado uma “gravata” no pescoço, por trás, lhe desferindo diversos socos na cabeça e no rosto, além de agredi-lo com uma garrafa de uísque, tendo ele utilizado a faca (com a qual, segundo alegou, anteriormente estava cortando uma laranja) para se defender, agitando-a de um lado para outro, com a finalidade de afugentar o agressor, esclarecendo que sequer percebeu que o havia atingido, o que somente soube posteriormente.
O autor negou que a motivação do crime estivesse relacionada a alguma atividade ilícita, conforme noticiado no boletim de ocorrência elaborado na data dos fatos, sendo a ele expedida requisição para que se submeta a exame de corpo de delito, em face de lesões leves que teria suportado. A DIG aguarda o comparecimento da vítima para maiores esclarecimentos, e para que também se submeta a exame pericial, fins constatação da gravidade das lesões sofridas, e se houve perigo de morte.