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TJ derruba lei municipal que ampliou a flexibilização da quarentena em Bauru. Marília já criou proje

Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA J. POVO- MARÍLIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar, no início da noite desta sexta-feira (17), que suspende a validade da lei do Plano Estratégico do Comércio (n.º 7.354/2020), também conhecida como Lei do Comércio, em vigor em Bauru. A decisão, no entanto, só passa a valer após a publicação em Diário Eletrônico do TJ e notificação oficial da Prefeitura de Bauru, ré na ação em questão. Até o fechamento desta edição, nenhuma das duas coisas ocorreu.

Com a medida, o prefeito Clodoaldo Gazzetta publicará novo decreto municipal, neste domingo (19), em consonância com o Plano São Paulo e o Pacto Regional, disciplinando novo modelo de reabertura do comércio, que deve ser seguido a partir de segunda-feira (20).

"Vou aguardar a notificação oficial para expedir essa nova lei. Até porque não seria justo e respeitoso, com o pessoal que se preparou comprando estoque para reabrir neste final de semana, uma nova lei fechando tudo. Mesmo na situação em que estamos", considera Gazzetta.

A decisão proferida pelo desembargador Moacir Peres atende a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, que foi acionado nos últimos dias pelo Ministério Público local, por meio do promotor de Saúde pública Enilson Komono.

Conforme o JC noticiou, a ação aponta que a Lei do Comércio, promulgada pela Câmara Municipal em 9 de julho e em vigor desde 10 de julho, violou competências, não tem respaldo em critérios científicos ou estudos técnicos e que a mesma coloca a saúde da população de Bauru e região em risco.

Isto porque ela autorizou o funcionamento do comércio de rua e dos shoppings por até seis horas diárias, além de permitir o funcionamento de cabeleireiros, barbearias, manicures, praças de alimentação, restaurantes, bares, academias e clubes esportivos, sendo que estes últimos cinco setores abriram em segunda fase da lei nesta sexta-feira (17).

Segundo a ação, as situações "vilipendiaram a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção".

EMBASAMENTO

Na decisão, o desembargador cita as supostas violações que resultariam na inconstitucionalidade e argumenta que Bauru está classificada na fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, razão pela qual o funcionamento de grande parte das atividades que foram reabertas deveria estar vedado.

O parecer também se embasa em decisão proferida recentemente pelo presidente do TJ-SP, envolvendo ações civis públicas nas comarcas de Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba. Nelas, foi firmado "o entendimento de que as ações implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da atual pandemia de Covid-19 dependem de amplo trabalho de coordenação, baseado em critérios técnicos, e que cabe ao Estado-membro realizar".

Vale lembrar que a zona laranja do Plano São Paulo, a qual Bauru está classificada e deverá cumprir a partir da próxima segunda, prevê a abertura do comércio de rua e shoppings (sem praça de alimentação) por até quatro horas seguidas todos os dias ou por quatro dias na semana com seis horas diárias, desde que atendimento presencial fique fechado nos outros três dias. Ficariam proibidos ainda o atendimento ao público em bares e restaurantes, sendo permitidos somente delivery e drive thru.

MARÍLIA NO MESMO CAMINHO

Em Marília, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) enviou à Câmara Municipal um projeto de lei semelhante ao de Bauru, no sentido de ampliar a flexibilização aqui na cidade e reabrir por exemplo restaurantes, bares, pesqueiros, salões de beleza e academias.A proposta, a exemplo de Bauru, deverá ser votada pela Câmara Municipal.


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