O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira (30) interromper temporariamente a tramitação da ação penal em que ex-governador e atual senador José Serra (PSDB) e sua filha, Verônica Allende Serra, são réus por lavagem transnacional de dinheiro.
Na quarta-feira (29)), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mariliense Dias Toffoli, suspendeu as investigações Operação Lava Jato sobre o senador, relacionadas a pagamentos de propinas de cerca de R$ 30 milhões pela empreiteira Odebrecht a Serra quando ele era governador de São Paulo, pelas obras do Rodoanel.
De acordo com o juiz, a ação ficará suspensa até que o STF explicite se a decisão de Toffoli abrange também a ação penal contra Serra e sua filha.
O presidente do STF suspendeu ontem duas investigações abertas pela Justiça de São Paulo contra Serra para apurar doações ilegais de campanha e lavagem de dinheiro. A decisão atendeu ao pedido da defesa do senador, que defende que o caso seja transferido para o STF. Com a decisão, as investigações abertas pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal ficarão suspensas até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o processo.
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), criticou a interrupção da tramitação da ação criminal, decidida nesta quinta-feira pelo juiz da ação penal. “A decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada Operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal”, informou em nota o MPF.
“Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”, acrescentou o MPF.
Recentemente, Toffoli impediu que a Polícia Federal fizesse buscas e apreensões no gabinete de José Serra, no Senado Federal. “Pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”, justificou o ministro.