O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e suspendeu os efeitos de eventual sanção e promulgação do Projeto de Lei que modifica a lei de 1993 que criou os Conselhos Tutelares de Marília. O magistrado concedeu prazo de dez dias para as partes contrárias se manifestarem.
Também apontou no despacho que a decisão de Rezende "configura violação do devido processo legislativo e das normas previstas no regimento Interno da Câmara Municipal de Marília".
A matéria foi votada na sessão camarária do dia 13 de julho. Durante o processo de votação, o presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD) se recursou a colocar para votação em plenário uma emenda de autoria de Nardi, a qual determinava que "com a realização de plantão à distância, quando acionado, o Conselheiro que o realizou terá direito a descanso no dia imediatamente posterior, desde que dia de funcionamento do Conselho, não significando isto qualquer direito à compensação".
O vereador Luiz Nardi sempre se posicionou como um dos grande defensores e apoiadores dos trabalhos dos Conselhos Tutelares de Marília, que desenvolvem atividades de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares, buscando a garantia de seus direitos.
Rezende alegou que a emenda criaria benefícios aos conselheiros e isto implicaria a ele, como presidente, infringência à Lei Eleitoral, caso a mesma fosse aprovada.
Recorreu a parecer do departamento jurídico do Legislativo, que apontou esta questão e a um ofício encaminhado à Câmara no início de abril passado, pelo promotor José Alfredo Santa'Anna, alertando sobre o impedimento e riscos de votar ou aprovar qualquer projeto ou proposta que crie benefícios a quem quer que seja neste ano, sob pena de denúncia formal por crime eleitoral.
Nardi reagiu à posição de Rezende e negou que a emenda traria benefícios aos conselheiros. "Isso já existia na própria lei", justificou.
Foi criado um debate em plenário com a intervenção de outros vereadores entendendo que a emenda deveria ser votada pelo plenário.
'AGORA AUMENTOU A MINHA PREOCUPAÇÃO"
O vereador Danilo da Saúde alertou que no próprio projeto de lei que acabara de ser votado, havia vários benefícios aos conselheiros, como o próprio descanso citado na emenda, além de criar o benefício de descanso de um dia para conselheiros que realizarem viagens em serviço superiores a trezentos quilômetros.
Após o alerta, Rezende reconheceu os benefícios aprovados, mas ressaltou que o projeto havia sido analisado pelo Departamento Jurídico da Câmara. Foi mais uma vez alertado (e corrigido) pela diretoria do Legislativo, que o projeto não havia sido submetido ao crivo do Jurídico.
"Agora aumentou a minha preocupação", disse Rezende, sobre possíveis sanções eleitorais. "Amanhã vou procurar o MP", completou.
Caso o Ministério Público ratifique a tese de aprovação do projeto pela Câmara com benefícios aos conselheiros e consequente crime eleitoral, Rezende terá um longo caminho a percorrer para se defender de uma possível ação de inelegibilidade.
Detalhe: havia recomendação do Executivo para que a emenda de Nardi fosse rejeitada pelos vereadores governistas, que são maioria na Câmara.