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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Ex-funcionário que roubou loja armado com facão na Zona Sul de Marília é condenado a cinco anos de r


Ex-funcionário que praticou roubo contra uma loja de variedades localizada na Zona Sul de Marília foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão, à qual cabe recurso, é da juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, Josiane Patrícia Cabrini. Ele foi preso em flagrante logo após o crime.

Consta nos autos que Felipe Falcão, no dia 11 de agosto de 2019, por volta de 13h, na loja “Show do 1 Real”, situada na Avenida João Ramalho, mediante grave ameaça com um facão, ameaçou a dona do estabelecimento e roubou a importância de R$ 1 mil.

A vítima declarou que estava no meio da loja, atendendo clientes, quando o rapaz se aproximou pelas costas e disse “perdeu”.

Ela sentiu quando ele subtraiu sua pochete, momento em que se virou e notou as características e vestimentas dele, que consistiam em calça preta, blusa vermelha e camiseta azul amarrada no rosto, além de estar em posse de um facão. Quando o viu, notou imediatamente que se tratava de seu ex-funcionário, que empreendeu fuga a pé até sua motocicleta, que estava estacionada na esquina.

Na ocasião, ela, uma funcionária e outras pessoas correram atrás dele e chegaram a fotografá-lo antes da fuga. No interior da pochete havia documentos e R$ 1.000,00 em dinheiro. Entretanto, durante a fuga, ele pegou o dinheiro e descartou o resto, sendo recuperada a pochete, R$ 200,00 e outras coisas que ficaram pelo caminho durante a fuga do acusado. Ele descartou também a camiseta que utilizava para ocultar o rosto, um boné e o facão.

Quando os policiais militares chegaram, entregou os objetos utilizados por F. e, enquanto os policiais atendiam a ocorrência, o réu fez-lhe uma chamada de voz pelo Whatsapp e pediu perdão, dizendo que estava desesperado e arrependido, além de ter pedido que ela não fizesse nada. Portanto, no decorrer da conversa, conseguiu obter o endereço dele, porque, em dado momento, a esposa dele assumiu a ligação, passando a localização.

Os policiais foram até o local e apreenderam o capacete, a moto, a blusa de cor vermelha, bem como o celular do rapaz.

O acusado era garçom em uma lanchonete/pizzaria que ficava na frente de seu estabelecimento e, quando ela ainda estava “montando” a loja, ele costumava entregar pizzas e outras coisas lá.

A dona da loja disse que, uma semana após a abertura, a pizzaria fechou, ocasião em que o rapaz passou a pedir emprego a ela, que efetivamente o empregou para ajudá-lo. A loja tinha cerca de quarta dias quando o réu começou a trabalhar lá e ele recebia por dia trabalhado, mas, depois de dez dias, ele pediu demissão.

Contudo, apesar de falar que tinha outros empregos para ver, ele continuava frequentando a loja. Quanto ao dia dos fatos, disse que era “Dia dos Pais” e o pai dela, que costumava ficar na loja, foi viajar.

Por volta das 13h, uma funcionária foi para o caixa, enquanto ela nos fundos da loja. Nesse momento, sentiu o réu puxando sua pochete. A vítima olhou para trás e ele disse “perdeu”, e continuou puxando o objeto. Ressaltou que costumava andar com a pochete porque tinha receio de deixar quantias no caixa, sendo que o próprio réu, enquanto trabalhou lá, costumava dizer que era perigoso.

Ainda, disse que, assim que olhou para ele, notou que ele estava encapuzado, mas conseguiu reconhecê-lo pelos olhos no mesmo minuto. Ele segurou o facão e saiu correndo quando ela falou o nome dele, derrubando coisas pelo caminho. Pela quantidade de clientes na loja, muitos saíram correndo atrás dele, inclusive um rapaz que esperava a esposa do outro lado da rua, além da funcionária. Enquanto tiravam fotos, ele foi jogando as coisas que carregava pelo caminho.

Ele jogou o facão, a pochete e uma parte do dinheiro, que ela chegou a pegar. Afirmou que não recuperou todo o dinheiro, apenas R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Ainda, acredita que ele tenha conseguido levar o resto, porque algumas pessoas disseram na loja, posteriormente, que viram dinheiro “voando” (a maioria das notas não consistia em valores altos) quando ele tentava fugir, mas ela não viu nada.

Momentos depois, quando ligou para ela, ele pediu perdão, porque, segundo ela, já tinha presenciado ocasiões em que ela “perdoou” várias pessoas que fizeram a mesma coisa. Disse ter agido em momento de desespero, porque a família estava precisando de dinheiro. Além do mais, ele disse que queria deixar a moto em garantia, tendo pedido prazo para pagar a vítima

Quando a esposa dele assumiu a ligação e passou o endereço, a Polícia Militar estava ao lado dela. Quanto às vestes, ressaltou que ele usava uma blusa vermelha, uma blusa no rosto e touca na cabeça.

A companheira do acusado declarou na Delegacia, na época, que ele é usuário de drogas e estava com comportamento agressivo, o que fez com que ela registrasse ocorrência e solicitasse medidas protetivas. Na data dos fatos, eles estavam há cerca de uma semana sem se falar, ocasião em que ele entrou em contato com a intenção de passar o dia com os filhos. Ele foi até a casa dela e, em seguida, saiu para ir ao supermercado afirmando que aproveitaria para “ver” um emprego. Entretanto, mais tarde, voltou nervoso e informou que havia feito uma besteira, demonstrando arrependimento.

Em seu interrogatório judicial, Felipe afirmou "que subtraiu a pochete da vítima por necessidade, já que entrou em desespero após perder o emprego, se deparando com várias pendências (contas). Confirmou que, depois do ocorrido, ligou para a vítima, exatamente como ela e a testemunha relataram. Disse que já respondeu por outro crime até 2013. Quanto ao facão, confirmou que estava em posse de um, mas não de grande porte ou pontiagudo".

A juíza decidiu: "ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, em seu parâmetro mínimo legal, por infração ao artigo 157, caput, Código Penal. Nego ao acusado o apelo em liberdade, eis que presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. O réu já foi condenado por crime da mesma espécie. A reiteração criminosa, pois, impede a soltura, para garantia da ordem pública. Ainda, o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa que o havia empregado pouco tempo antes, o que demonstra que a vítima corre risco se colocado, agora, em liberdade. Ademais, fugiu logo após a prática do delito, podendo, pois, novamente, furtar-se da aplicação da lei penal, sabedor da condenação. Assim, recomende-se o réu onde se encontra recolhido".





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