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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

TSE adiou nesta quinta-feira julgamento de recurso que envolve Camarinha por eventuais abusos nas el


Advogado Alysson Alex faz sustentação virtual aos ministro do TSE nesta quinta-feira


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou pedido do ministro Alexandre de Moraes e adiou julgamento de recurso contra decisão que condenou o ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos), o deputado estadual Vinícius Camarinha (PSB), além de outros cinco réus, por abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação nas eleições de 2016. Não há data definida para retomada do julgamento. A defesa pediu a exclusão de Camarinha da Ação, alegando que ele nem foi candidato nas eleições de 2016.

Opositores aguardavam ansiosamente este julgamento por entenderem que eventual negação do recurso tiraria Camarinha das eleições de novembro próximo. O adiamento do julgamento foi uma ducha de água fria nesse sentido.

DEFESA

A defesa de Camarinha, fez a sustentação oral na sessão do TSE, hoje, pediu a decadência da ação por intempestividade e afirmou que a ação não tinha objeto concreto. Também sustentou que Camarinha, o maior interessado na causa, nem foi candidato nas eleições de 2016 e não deveria figurar na ação. Ó relator Sérgio Banhos pediu a cassação da suspensão do efeito suspensivo determinado pelo TRE aos réus e pediu a exclusão do réu Elio Ajeka (que foi candidato a vice de Vinícius em 2016).

"Não houve nada de abuso indevido nos meios de comunicação. Vinícius foi trazido à ação em uma eleição que ele perdeu...", destacou a defesa. Pediu, no caso de condenação, a inelegibilidade apenas de Vinícius Camarinha.

A defesa apontou ainda que Alonso não fora prejudicado nas eleições de 2016 porque em 2012 obteve cerca de 23 mil votos e em 2016. Atestou que os veículos de comunicação alvo da Ação (especialmente o Jornal Diário), apenas retrataram fatos políticos e matérias jornalísticas durante o ano de 2016.

A AÇÃO

A Ação, movida pela coligação "Marília: Desenvolvimento Sem Corrupção" (que teve Daniel Alonso como candidato a prefeito, em 2016) foi iniciada em 2017. No ano seguinte, o juiz Ernani Desco Filho, da Justiça Eleitoral em Marília, absolveu os acusados. O TRE reverteu a decisão com 5 votos s favor e um contra.

Além dos ex-prefeitos, figuram na Ação o então candidato a vice-prefeito, Élio Ajeka, o radialista Wilson Matos (Rádio 950), o diretor da TV Marília, Antonio Alpino Filho (Toni), Vicente Giroto (Rádio Jovem Pan) e a diretora do lacrado Jornal Diário, Sandra Mara Norbiato.

DEFESA DE DANIEL ALONSO

A defesa de Daniel Alonso apontou que publicações da imprensa comprovaram o abuso de poder econômico, inclusive rádios e Alonso venceu por uma diferença muito pequena e quase perdeu as eleições.

Atestou que os réus na ação já haviam sofrido ações semelhantes em várias outras eleições anteriores.

Lembrou que a Polícia Federal lacrou rádios e jornais na Operação Miragem, que apura uso de laranjas nas propriedades dos veículos de comunicação. "Houve ainda uso de verba pública em benefício dos réus nos órgãos de comunicação, o que não é um caso isolado", sustentou a defesa de Alonso.

"A população de Marília sabe o quanto este jornal (Diário) foi nocivo, com reiterados abusos", sustentou a defesa.

MINISTRO RELATOR REJEITOU O RECURSO

O ministro Sérgio Banhos destacou "a luz do farto acervo probatório nos autos". Negou a nulidade da ação. Acatou em parte o recurso dos réus.

Citou publicações e veiculações em rádios que teriam beneficiado o então candidato a reeleição, Vinícius Camarinha. O ministro acatou ainda a tese que a Ação poderia ter sido protocolizada até a data da diplomação e não a hora da diplomação, como apontavam os réus. Daniel Alonso foi diplomado pela manhã e a ação eleitoral em questão protocolada à tarde.

Banhos citou editorais do Jornal Diário em defesa de Vinícius e disse que um artigo com críticas a ele, feitas pelo pai, fora "artimanha" para encobrir parcialidade. Apontou 28 edições do Jornal, constante nos autos, que destacava Vinícius e era desfavorável a Daniel Alonso. "Um volume excessivo de publicações benéficas aos réus com material das veiculações... Extrapolou sim os limites da liberdade de imprensa caracterizando propaganda eleitoral indevida", destacou o ministro, citando vários termos das publicações com "ofensas a Daniel Alonso" e "elogios a Vinícius Camarinha", desta forma "promovendo amplamente a família Camarinha".

O ministro rejeitou ainda a inépcia da inicial e disse que a mesma elencou os fatos sobre abuso de poder econômico. "Não merece reconhecimento do recurso", atestou. Ele pediu na sessão de hoje a exclusão de Élio Ajeka (que foi candidato a vice de Vinícius em 2016) da Ação.

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