O juiz eleitoral Luis César Bertoncini indeferiu o pedido de registro da candidata a prefeita de Marília, Lilian Miranda. Ela concorreria pelo Partido da Causa Operária (PCO).
O motivo do indeferimento do pedido de registro foi a situação jurídica irregular do partido, de extrema esquerda.
SENTENÇA
V I S T O S.
Cuida-se de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários [DRAP] do Partido da Causa Operária [PCO], firmado pelo Presidente da Comissão Provisória.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O DRAP não veio instruído com certidão de regularidade do partido, conforme determina a legislação vigente.
O julgamento foi convertido em diligência.
Intimado o partido para sanar as irregularidades apontadas, o prazo transcorreu sem manifestação da parte interessada.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, ID 20334331.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Ainda que não tenha havido impugnação, verifico que o Partido da Causa Operária não cumpriu as determinações legais previstas na Resolução 23.609/2019.
Em suma, o partido em questão não cumpriu requisito essencial, de estar com sua situação jurídica regular, para que possa participar das eleições de 2020, nos termos do artigo 35, I, "a" da Resolução TSE nº 23609/2019, comprovado pelo ID 17614147.
Assim, apesar de regularmente notificado, o partido quedou-se inerte, o que permite concluir pela inadmissibilidade do DRAP de que se cogita, o qual deve ser indeferido.
Feitas essas considerações, INDEFIRO o DRAP apresentado pelo Partido da Causa Operária de Marília, por falta de requisito essencial.
Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do Partido no Sistema de Candidaturas CAND, lançando-se a respectiva certidão; e, ainda, certifique o resultado do julgamento nos autos dos processos do candidatos para cumprimento disposto no art. 47 da Resolução TSE 23.609/2019.
Publique em mural eletrônico para ciência dos interessados, intime o Ministério Público Eleitoral e após o trânsito em julgado remetam os autos ao arquivo.
MARÍLIA, SP, 24 de outubro de 2020.
LUÍS CESAR BERTONCINI
Juiz Eleitoral