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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

AÇÃO CRIMINOSA: Trote mobiliza Brigada de Incêndio e Bombeiros, em Pompeia


Um falso chamado na noite desta quarta-feira (26), em Pompeia (30 quilômetros de Marília), mobilizou a Brigada de Incêndio mantida pela Prefeitura daquela cidade e equipe do Corpo de Bombeiros de Marília.

O trote dava conta de um incêndio em residência na Rua Francisco Marques Beato, região central de Pompeia.

Com toda a movimentação no local, por volta das 21h, constatou-se o trote e um susto naquela região.

CRIME

Vale lembrar que falso chamado, ou trote como é conhecido, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.

Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:

Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.

É considerado ainda o Artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre "provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".




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