A Justiça Eleitoral rejeitou ação da direção do Partido Liberal (PL) em Marília, que tentava impugnar a candidatura do empresário João Pinheiro (PRTB) à Prefeitura. A campanha dele vem ganhando impulso nas ruas.
A direção do PL alegou, em síntese, que João Henrique Pinheiro não preenchia o requisito de filiação exigido pelo Estatuto do partido, portanto não poderia participar da convenção partidária.
A Coligação do candidato do PRTB apresentou contestação e apresentou documentação apontando caráter normativo superior a qualquer norma interna de partido político, portanto, preenche o requisito legal de filiação partidária exigido para participar do pleito.
O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito mencionou na decisão que "está presente o requisito de elegibilidade no tocante a filiação partidária do candidato a prefeito João Henrique Pinheiro. No tocante a previsão do Estatuto do Partido Renovador Trabalhista (PRTB) acerca da filiação partidária ser de 6 meses da data da realização da convenção do partido para as eleições municipais, não se mantém vigente frente as alterações normativas ocorridas, como bem se observa o Ministério Público Eleitoral em seu parecer...
Feitas essas considerações, julgo improcedente a ação de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Renovador Trabalhista [PRTB] movida pelo Partido Liberal [PL] e por conseguinte, DEFIRO o DRAP da coligação Renova Marília”, tendo como integrantes o Partido Democrático Trabalhista [PDT] e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro [PRTB], ambos do município de Marília. Providencie o Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação do Partido no sistema de Candidaturas, certificando após, bem como, quanto ao resultado do julgamento nos autos dos processos dos candidatos".
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