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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Abono salarial e cotas do PIS/Pasep têm mais de R$ 25,6 bi para saques nos bancos. Confira as regras


As consultas sobre valores a receber e o banco de pagamento estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br

O dinheiro disponível que ainda não foi sacado tanto do abono salarial quanto das cotas do PIS/Pasep soma mais de R$ 25,6 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores.

No caso do abono, o calendário começou em fevereiro e termina em julho. Na próxima quinta-feira (15), será liberado o valor para os nascidos em setembro e outubro.

Até agora, 278.729 trabalhadores que tiveram o abono liberado ainda não sacaram. O valor disponível chega a R$ 283.872.276.

Apesar de o calendário de liberação de pagamento terminar em julho, o prazo para sacar o abono vai até 28 de dezembro deste ano.

O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Para ter direito a ele, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2021 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.640) mensais.

Já as cotas do PIS/Pasep têm R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque até o dia 5 de agosto. Depois dessa data, os recursos serão transferidos ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até cinco anos para fazer à União uma nova solicitação de retirada.

Segundo a Caixa, 10,6 millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988.

O que é o abono salarial PIS/Pasep

É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320), mas pode variar, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2021.

O abono salarial é pago ao trabalhador que atenda aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;

• ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• ter seus dados do ano-base de 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Como consultar

Para consultas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital,  será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo; depois, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento, basta acessar a aba “Benefícios” e, então, “Abono Salarial”. 

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se as letras UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Pagamento na Caixa

Recebem prioritariamente os trabalhadores com conta na Caixa (conta-corrente, conta poupança ou conta digital). Crédito é pelo aplicativo Caixa Tem (conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco).

O pagamento também será realizado em agências da Caixa, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pelo banco.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do abono salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencialmente, nas agências de atendimento.

O que são as cotas do PIS/Pasep

Diferentemente do abono, que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.

Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio, transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.

Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram a estar vinculadas ao FGTS.

Quem tem direito

Tem direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o benefício.

Como consultar e sacar

A consulta é feita por meio do aplicativo FGTS, que informará o saldo disponível para saque.

Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e, depois, clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.

O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.

Em caso de trabalhador falecido

Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o próprio aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”, depois “Outras situações de saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep — Falecimento do trabalhador”; depois, deve juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.

Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou para 0800-104-0104 (para demais regiões).

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