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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

ABRIU A PORTEIRA! Justiça concede mais uma isenção de tarifas em pedágio na SP-294


Mais uma isenção de pagamento de tarifas no pedágio que entrou em funcionamento em julho passado na SP-294 (entre Vera Cruz e Jafa), foi concedida pela Justiça de Garça.

A gerente comercial Elaine Cristine Policarpo Borba da Silva, que reside no bairro Labienópolis naquela cidade e trabalha em uma empresa de eletroeletrônicos em Marília, estará isenta do pagamento da alta tarifa de R$ 8,80 no tal pedágio.

A Ação foi ajuizada pelo advogado mariliense dr. Divino Donizete de Castro. Outra Ação no mesmo sentido ajuizada por ele beneficiou o professor universitário Thiago Yukio Nita, que mora no Jardim Damasco, na Zona Sul de Marília e trabalha em Garça.

As Ações foram distribuídas ao juiz Mário Henrique Gebran Schirmer, da 3ª Vara Cível do Fórum de Garça.

Nos autos, o advogado alegou que a instalação da referida praça de pedágio, sem rota alternativa e com a cobrança de altas tarifas, vem impactando e prejudicando de forma direta o orçamento de seus clientes, além de ferir o direito de ir e vir.

Apontou que após receber concessão do Governo do Estado, a Concessionária Eixo (que administra a SP-294) instalou uma praça de pedágio sem audiência pública de consenso com usuários da Rodovia.

"A fixação da praça de pedágio fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e alternatividade.. e não existindo rota alternativa torna-se evidente o compulsório pagamento que acaba revestindo-se de indevidamente de natureza tributária".

Além de conceder as isenções imediatsa do pagamento de tarifas dez vezes por semana ou duas vezes ao dia, o magistrado determinou ainda multas diárias de R$ 100,00 à Concessionária Eixo em caso de descumprimento de cada decisão. Além de documentação pessoal, os beneficiários devem apresentar em juízo as placas dos veículos que usam para cadastros de isenções.


DEFESA DA CONCESSIONÁRIA

A Concessionária contestou as ações defendendo "a licitude da instituição do pedágio independentemente de rota alternativa e a impossibilidade de concessão de isenção tarifária. Alega que a pretensão para que o Poder Judiciário interfira nas competências da Administração Pública no sentido de instituir benefício constitui afronta ao princípio da separação de poderes e da isonomia. Sustenta ainda que a isenção indiscriminada ocasionaria um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que já concede desconto ao usuário frequente".




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