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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

ACESSIBILIDADE EM CALÇADAS: prazo curto em época de chuvas e gastos com impostos revolta população


Época de chuvas, pagamentos de impostos como IPVA e IPTU, compra de material escolar. Esses são alguns fatores de início de ano que "sufocam" a população de baixa renda, especialmente.

E é justamente nesse período que a Prefeitura de Marília resolveu encaminhar mais de 20 mil notificações para a população, com reduzido prazo de 30 dias para regularizar calçadas e torná-las acessíveis a cadeirantes e deficientes físicos, principalmente.

Os passeios públicos devem estar livres de obstáculos como degraus, árvores e outros obstáculos, com passagem antiderrapante de pelo menos 1,20 metro para cadeirantes (conforme regras da ABNT).

Há locais, principalmente em bairros mais antigos, onde as topografias dos terrenos exigem um grande trabalho para cumprimento das notificações, além de altos custos com materiais de construção e mão de obra.

Prefeito Daniel Alonso: milhares de notificações com curto prazo em época de chuvas

As notificações espalhadas pela cidade determinam essas obrigações, sob pena de pesadas multas, em caso de descumprimento. A multa é de R$ 182 por metro linear de fachada. Desta forma, um terreno padrão com área de 10 metros de fachada pagaria R$ 1.820 mediante autuação. O valor da multa dobra em caso de reincidência no descumprimento da notificação.

As notificalções encaminhadas via Correios pela Prefeitura citam o artigo 177-IV da Lei 42/92, "atualizada" pela Câmara em junho do ano passado. Aponta ainda uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura, exigindo medidas nesse sentido.

Várias associações de bairros e grupos de moradores já estão coletando abaixo-assinados de proprietários de imóveis notificados pedindo extensão do prazo de execução das exigências por no mínimo 90 dias.

Casos excepcionais, como declive acentuado de vias públicas, passagem de redes de galerias e outros entraves para o cumprimento das notificações, serão analisados pela secretaria municipal de Planejamento Urbano, conforme especificado na Lei.



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