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Acordo na justiça que beneficiou o vereador Féfin no caso de agressões à funcionárias na UPA da Zona Sul não poderá ser repetido em denúncia de violência contra a mulher

Adilson de Lucca
há 9 horas
2 min de leitura

Em setembro de 2021, o vereador e agente federal Osvaldo Júnior Féfin (União), participou de uma audiência criminal no Fórum de Marília, após ser denunciado pelo Ministério Público por agressões verbais e ameaças contra uma enfermeira e duas funcionárias durante "visita" na UPA da Zona Sul.

Na conciliação e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - extinção do processo), ele confessou o crime e pediu perdão às vítimas.

Caso a atual denúncia de violência contra a mulher, envolvendo Féfin, chegue ao judiciário pela investigação policial ou pela Comissão Processante da Câmara Municipal, ele não terá direito ao mesmo benefício.

Isso porque o Artigo 28-A, do Código de Processo Penal (CPP) veda expressamente o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, impedindo institutos despenalizadores como transação penal e suspensão condicional do processo. 

A vedação decorre da proteção especial e do maior rigor punitivo exigido pelo Estado brasileiro em relação a agressões e crimes contra a mulher. 

        Vereador e agente federal Júnior Féfin, investigado por violência contra a mulher

INVESTIGAÇÕES NA POLÍCIA

A Delegacia Seccional de Polícia Civil de Marília investiga a denúncia contra o parlamentar. O caso veio à tona após circular nas redes sociais um vídeo onde Féfin imobiliza a namorada no chão com as pernas sobre o pescoço dela, que reclama de falta de ar e dor no braço. Até que ele a "libera" e entra em um banheiro, alegando que ela estava "descontrolada".

COMISSÃO PROCESSANTE NA CÂMARA

Esta semana, a Câmara de Marília aprovou por unanimidade a abertura de Comissão Processante que pode levar à cassação do mandato de Féfin.

O pedido de CP foi protocolado por mulheres integrantes do do Comitê de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher de Marília (órgão de caráter intersetorial e permanente).

     Daniela Alves, Fabiana Camarinha e Mauro Cruz compõem a Comissão Processante

Os três integrantes da Comissão terão 90 dias para concluir os trabalhos e apresentarem um relatório indicando ou não a cassação do mandato do vereador.

O relatório, então, será votado em plenário, sendo necessários 2/3 dos presentes para a sua aprovação. Pelo regimento da Câmara, Féfin está impedido de votar em ambas ocasiões, sendo convocado para tal ato o suplente dele, Fernandão do Guincho, que já votou a favor da abertura da CP, esta semana.


Representante do Comitê assina o protocolo de pedido de CP, observada pela

diretora-geral da Câmara de Marília, Carla Farinazzi



 
 
 

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