Um caso de injúria racial durante partida de futebol foi registrado na CPJ, em Marília. Isso no momento da grande polêmica envolvendo o jogador Vinícius Jr. na Espanha. Policias militares patrulhavam por Pompeia, por volta das 21h desta quarta-feira (24), quando foram acionados para atender uma desinteligência em uma praça de esportes na Rua Eurico Gaspar.
Lá chegando, na via pública, de um lado encontravam-se Gustavo de Oliveira Camilo, de 20 anos e a testemunha Pedro Henrique, de 19 anos e do outro lado, A.S.S.D, de 17 anos e a testemunha Gustavo Alberto, de 24 anos e os pais de A.
Os policiais relataram que, de forma uníssona, Gustavo e A. informaram que estavam jogando futebol no ginásio Arena, em times adversários, quando em razão de uma infração durante o jogo, eles entraram em luta corporal, sendo as vias de fato logo cessada, não havendo maiores intercorrências.
Ocorre que após o término do jogo, ainda no ginásio, o adolescente e Gustavo entraram novamente em luta corporal, oportunidade em que o indiciado Gustavo teria se dirigido à vítima alcunhando-o de preto.
Nesse ponto, as partes divergiram, alegando A. que Gustavo usou o termo em tom pejorativo e racista, na intenção de ofendê-lo. Já Gustavo, por sua vez, alegou que chamou A. de preto, pois tem o hábito de chamar seus amigos de tal forma.
Cada testemunha confirmou, respectivamente, a versão de uma das partes.
No rolo, além disso, Gustavo disse que foi ameaçado pelo pai de A., dizendo que “iria passar a faca no seu pescoço” (sic).
Todos foram conduzidos à CPJ em Marília, onde a delegada plantonista, Renata Ono, decidiu que "nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, após entrevistadas todas as partes, analisando-se todo o contexto em que se deu os fatos, é a versão de A. que se demonstra verossimilhante, eis que a ofensa foi lançada em momento de ânimos acalorados, logo após a segunda vias de fato entre as partes, não sendo crível, portanto, que Gustavo utilizou o termo "preto" para se dirigir, invocar ou chamar a vítima como o alega fazer com seus amigos mas sim, lançou tal termo no intuito de ofender a honra utilizando-se de elemento racial e/ou inerente à vítima, motivo pelo qual DECRETO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO de Gustavo de Oliveira Camilo pelo delito de Racismo para fazê-lo incurso nas penas cominadas ao crime capitulado no art. 2º-A da Lei 7.716/1989. . Após o término dos procedimentos, o indiciado foi conduzido ao cárcere, nas dependências desta Central de Polícia Judiciária, onde permanecerá à disposição da justiça pública, mormente, para a realização da audiência de custódia.
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