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Por Adilson de Lucca

Acusação de racismo em partida de futebol termina com um atleta preso na CPJ, em Marília


Um caso de injúria racial durante partida de futebol foi registrado na CPJ, em Marília. Isso no momento da grande polêmica envolvendo o jogador Vinícius Jr. na Espanha. Policias militares patrulhavam por Pompeia, por volta das 21h desta quarta-feira (24), quando foram acionados para atender uma desinteligência em uma praça de esportes na Rua Eurico Gaspar.

Lá chegando, na via pública, de um lado encontravam-se Gustavo de Oliveira Camilo, de 20 anos e a testemunha Pedro Henrique, de 19 anos e do outro lado, A.S.S.D, de 17 anos e a testemunha Gustavo Alberto, de 24 anos e os pais de A.

Os policiais relataram que, de forma uníssona, Gustavo e A. informaram que estavam jogando futebol no ginásio Arena, em times adversários, quando em razão de uma infração durante o jogo, eles entraram em luta corporal, sendo as vias de fato logo cessada, não havendo maiores intercorrências.

Ocorre que após o término do jogo, ainda no ginásio, o adolescente e Gustavo entraram novamente em luta corporal, oportunidade em que o indiciado Gustavo teria se dirigido à vítima alcunhando-o de preto.

Nesse ponto, as partes divergiram, alegando A. que Gustavo usou o termo em tom pejorativo e racista, na intenção de ofendê-lo. Já Gustavo, por sua vez, alegou que chamou A. de preto, pois tem o hábito de chamar seus amigos de tal forma.

Cada testemunha confirmou, respectivamente, a versão de uma das partes.

No rolo, além disso, Gustavo disse que foi ameaçado pelo pai de A., dizendo que “iria passar a faca no seu pescoço” (sic).

Todos foram conduzidos à CPJ em Marília, onde a delegada plantonista, Renata Ono, decidiu que "nesta etapa urgente de cognição sumaríssima, após entrevistadas todas as partes, analisando-se todo o contexto em que se deu os fatos, é a versão de A. que se demonstra verossimilhante, eis que a ofensa foi lançada em momento de ânimos acalorados, logo após a segunda vias de fato entre as partes, não sendo crível, portanto, que Gustavo utilizou o termo "preto" para se dirigir, invocar ou chamar a vítima como o alega fazer com seus amigos mas sim, lançou tal termo no intuito de ofender a honra utilizando-se de elemento racial e/ou inerente à vítima, motivo pelo qual DECRETO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO de Gustavo de Oliveira Camilo pelo delito de Racismo para fazê-lo incurso nas penas cominadas ao crime capitulado no art. 2º-A da Lei 7.716/1989. . Após o término dos procedimentos, o indiciado foi conduzido ao cárcere, nas dependências desta Central de Polícia Judiciária, onde permanecerá à disposição da justiça pública, mormente, para a realização da audiência de custódia.

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