Um homem residente em Marília e acusado de aplicar o golpe do falso sequestro em Garça (30 quilômetros de Marília), foi condenado a 9 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 23 dias-multa. A decisão é do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara do Fórum de Garça e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, Luiz Antonio de Souza dos Santos foi processado como incurso no artigo 158, §1º, c.c. artigo 61, II, “h”, ambos do Código Penal, porque no dia 16 de junho de 2021, por volta de 2h20, outras pessoas não identificadas, agindo com o réu para a prática de extorsão, ligaram para o telefone fixo da idosa M. L. O. J., de 71 anos, que imediatamente atendeu o telefonema.
Enquanto uma segunda pessoa se passava pela filha dela chorando, o interlocutor disse falsamente que esta tinha sido sequestrada e exigiu, para a suposta libertação, que a vítima colocasse na frente de sua casa qualquer quantia em dinheiro que ela tivesse no local.
Diante da negativa vítima, o interlocutor perguntou se o dinheiro era mais importante que a vida da filha. Assim, acreditou no falso sequestro ao ouvir uma pessoa chorar, a qual se passava por sua filha, motivo pelo qual recolheu R$ 4.000,00, colocou a quantia em uma sacola e deixou sobre um banco que fica em frente à sua residência, situada na Rua Martins Afonso de Souza, Vila Araceli, em Garça. Em seguida, o acusado, previamente ajustado com as pessoas que efetuaram o telefonema para a vítima, compareceu ao local e recolheu os valores deixados por ela.
A VÍTIMA
A vítima declarou que recebeu telefonemas durante a madrugada e o interlocutor disse para ela não sair da ligação porque sua filha estava com ele, com um revólver apontado para a face dela, e que queria dinheiro. Uma pessoa simulou a voz de sua filha. Ficou desesperada diante da situação. O interlocutor insistia no dinheiro, mas ela falava que não tinha nenhuma quantia, mas estava com um dinheiro que seu irmão pediu para guardar. O interlocutor disse para ela colocar todo o dinheiro dentro de uma sacola plástica e deixar em um banco em frente à sua casa e voltar para sua residência logo em seguida, sendo que assim o fez. Viu um rapaz vestido de preto na rua e logo voltou para dentro de sua casa. Quando o dinheiro chegou nas mãos do interlocutor, ele se despediu, bem como a pessoa que se passou por sua filha. Chamou sua outra filha a fim de procurar a filha supostamente sequestrada, encontrando-a em sua casa depois. Percebeu que tinha sido vítima de um golpe assim que forneceu o dinheiro. Ninguém sabia da existência da quantia subtraída. Seu neto pegou imagens das câmeras de segurança dos vizinhos e levou até a delegacia. Ficou traumatizada após o ocorrido, tem medo de ficar sozinha em casa.
INVESTIGAÇÕES
O policial civil Eduardo Cesar Lui declarou que a equipe procurou imagens das proximidades da residência da idosa. Identificaram o veículo e localizaram a testemunha T. como possuidora do bem. O proprietário era um terceiro. Ela trabalhava como motorista de aplicativo, captava seus clientes em redes sociais e por pessoas conhecidas. Ela reconheceu seu veículo e disse que foi o acusado quem solicitou uma corrida. Ele pediu para passar em frente ao local de destino, sem parar, depois voltaram e ela estacionou na esquina. Reconheceu o acusado nas fotografias apresentadas, de forma livre de dúvidas.
A testemunha T. disse em juízo que não tinha conhecimento da extorsão. Trabalhava como motorista particular na época dos fatos, conhece o acusado como “Lu” somente, não sabia seu nome completo, fazia corridas para ele. No dia do ocorrido, pela madrugada, ele ligou e pediu uma corrida até a casa de seu amigo. Chegando lá, ele disse para dar mais uma volta no quarteirão e disse que não demorava. Ele retornou e foram embora. O acusado morava em Marília. O pagamento foi em dinheiro.
DECISÃO
O juiz julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou o réu à pena de 9 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 23 dias-multa.
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